IR sobre Herança 2026: Precisa Declarar? Paga Imposto?

📜 Resposta Rápida
Herança não paga IRPF. Mas paga ITCMD e precisa ser declarada no IR como rendimento isento.
Herança é isenta de IRPF mas sujeita ao ITCMD (imposto estadual), que varia de 2% a 8% dependendo do estado. O herdeiro precisa informar o bem herdado na declaração de IR na ficha de rendimentos isentos e na ficha de bens e direitos. Declarar no IRPF →

Herança é um tema sensível financeiramente. Além do impacto emocional, existe a questão fiscal que muita família não sabe lidar. O ponto mais importante: herança não paga IRPF. Mas não é isenta de todo imposto.

Qual Imposto Incide sobre Herança

ImpostoQuem paga?Quando?Alíquota
ITCMD (estadual)HerdeiroNo inventário ou doação2% a 8% (varia por estado)
IRPFIsento0% — herança é isenta
Ganho de capitalHerdeiroSe vender o bem com lucro15% a 22,5% sobre o lucro
IR sobre rendimentosHerdeiroSe o bem gerar renda após receberTabela progressiva normal

ITCMD: imposto estadual pago no inventário. Varia por estado. STF discute alíquota progressiva nacional.

ITCMD 2026 por Estado

EstadoAlíquotaObservação
São Paulo4%Alíquota única, sem progressividade
Rio de Janeiro4% a 8%Progressivo conforme valor
Minas Gerais5%Alíquota única
Rio Grande do Sul3%Uma das menores do país
Bahia3,5%Alíquota única
Paraná4%Alíquota única
Distrito Federal4%Alíquota única
Goiás2%Menor do Brasil

Alíquotas de referência para Junho de 2026. Podem variar com legislação estadual. Consulte a Sefaz do seu estado.

Como Declarar Herança no IRPF

Mesmo isenta de IR, a herança precisa aparecer na declaração em dois lugares:

Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Informe o valor recebido como herança (código 14 — transferências patrimoniais — doações e heranças). Inclua o nome e CPF/CNPJ do espólio ou doador.

Ficha de Bens e Direitos: Inclua o bem herdado (imóvel, dinheiro, ações) com a descrição e o valor de custo conforme consta no inventário. Esse será o custo de aquisição para fins de ganho de capital no futuro.

Ganho de Capital ao Vender Bem Herdado

Aqui mora a parte que muita gente não sabe. Quando você vende um imóvel herdado, a diferença entre o valor de venda e o valor declarado no inventário é ganho de capital, e aí há IR.

Exemplo: imóvel avaliado em R$ 200.000 no inventário (esse é o custo de aquisição para você). Você vende 5 anos depois por R$ 320.000. Ganho de capital = R$ 120.000. IR sobre esse ganho: 15% = R$ 18.000.

Estratégia legal para reduzir o ganho de capital: Avalie o imóvel pelo valor de mercado no inventário, não pelo valor de IPTU. Uma avaliação profissional que registre R$ 250.000 em vez de R$ 200.000 reduz o ganho de capital futuro em R$ 50.000, economizando R$ 7.500 de IR na venda. Consulte um advogado tributarista sobre a viabilidade no seu caso.

Perguntas Frequentes: IR sobre Herança

Herança em dinheiro paga IRPF?

Não. Dinheiro recebido como herança é isento de IRPF. Mas deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e na ficha de bens e direitos.

Doação em vida paga ITCMD?

Sim. Doações também pagam ITCMD, com as mesmas alíquotas estaduais. Algumas doações entre cônjuges e para herdeiros necessários têm isenções específicas por estado.

Se o espólio gerou rendimentos antes do inventário ser concluído, quem paga o IR?

O espólio tem CPF próprio e pode ser obrigado a declarar IR sobre os rendimentos gerados (ex.: aluguel do imóvel antes de ser transferido ao herdeiro). O inventariante é responsável.

Preciso declarar herança mesmo que o valor seja pequeno?

Se você está obrigado a declarar IR, sim. A herança entra nas fichas de rendimentos isentos e bens e direitos, independente do valor.

Herança recebida no exterior paga imposto no Brasil?

Sim. Se você é residente fiscal no Brasil, deve declarar heranças recebidas no exterior na declaração de capitais brasileiros no exterior (DCBE) e no IRPF. O ITCMD pode incidir dependendo do estado.

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