FGTSAlíquota: 8% do salário bruto
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito obrigatório que o empregador faz todos os meses na Caixa Econômica Federal, equivalente a 8% do salário bruto do empregado. O dinheiro pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.
O Que é FGTS: Como Funciona, Saque e Quando Usar
🏦 Resposta Rápida
FGTS é 8% do salário bruto depositado pelo empregador todo mês. O dinheiro é seu, mas tem regras para sacar.
Salário de R$ 3.000: FGTS de
R$ 240/mês =
R$ 2.880/ano mais rendimento de 3% a.a. + TR. Em demissão sem justa causa, você recebe o saldo mais
40% de multa.
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O FGTS não sai do seu salário. Quem paga é o empregador. Você recebe R$ 3.000 na conta, e o empregador deposita mais R$ 240 na sua conta do FGTS na Caixa. São dois valores separados.
FGTS por Salário — Depósito Mensal e Saldo Anual
| Salário bruto | Depósito mensal (8%) | Saldo após 1 ano | Saldo após 5 anos (3% a.a.) |
|---|
| R$ 1.621 (mínimo) | R$ 129,68 | R$ 1.556,16 | R$ 8.501 |
| R$ 2.000 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 | R$ 10.489 |
| R$ 3.000 | R$ 240,00 | R$ 2.880,00 | R$ 15.733 |
| R$ 5.000 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 | R$ 26.221 |
| R$ 8.000 | R$ 640,00 | R$ 7.680,00 | R$ 41.954 |
| R$ 10.000+ | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 | R$ 52.443 |
Saldo estimado com rendimento de 3% a.a. + TR. TR varia mensalmente.
Quando Você Pode Sacar o FGTS
| Situação | Pode sacar? | Quanto? |
|---|
| Demissão sem justa causa | Sim — obrigatório pelo empregador | 100% do saldo + 40% de multa |
| Aposentadoria | Sim | 100% do saldo |
| Compra de imóvel residencial | Sim (parcial ou total) | Conforme regras do SFH |
| Doença grave (lista INSS) | Sim | 100% do saldo |
| Desastre natural (área afetada) | Sim — período emergencial | 100% do saldo |
| Saque-Aniversário | Sim — anual em parcela | % do saldo conforme faixa |
| Conta inativa (mais de 2 anos) | Sim | 100% do saldo |
| Demissão por justa causa | Não imediatamente | Saldo bloqueado (pode em aposentadoria) |
Saque-Aniversário: O Que é e Se Vale a Pena
O Saque-Aniversário permite sacar anualmente uma parcela do saldo FGTS no mês do aniversário. Mas quem adere abre mão da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa — recebe apenas o saldo sem multa.
Vale a pena apenas se você tem saldo alto e não pretende ser demitido. Para a maioria dos trabalhadores, a multa de 40% em caso de demissão vale mais que os saques anuais.
FGTS como entrada do imóvel: Você pode usar o FGTS como entrada na compra do primeiro imóvel residencial pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), desde que não tenha outro imóvel no município e não tenha usado o FGTS nos últimos 3 anos.
Perguntas Frequentes sobre FGTS
O que é FGTS?FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É um depósito mensal obrigatório de 8% do salário bruto, feito pelo empregador, em conta individual do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Quem paga o FGTS, empregado ou empregador?O empregador. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. É um custo adicional de 8% do salário bruto que a empresa paga separadamente.
Quando posso sacar o FGTS?Demissão sem justa causa (+ 40% de multa), aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, desastre natural ou pelo Saque-Aniversário anual.
Quanto de multa recebo ao ser demitido sem justa causa?40% do saldo do FGTS, paga pelo empregador. Mais o saldo total da conta. Total recebido = 100% do saldo + 40% extra.
FGTS tem rendimento?Sim. O FGTS rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). É um rendimento abaixo da inflação e da poupança. Por isso especialistas orientam a retirar em momentos permitidos.
O que é conta inativa do FGTS?Conta FGTS de emprego encerrado há mais de 2 anos sem movimentação. Pode ser sacada a qualquer momento, independente de outros fatores.
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