Calculadora de Pensão Alimentícia 2026: Cálculo, Leis e Regras

CLT · Autônomo · Empresário · Parcelas Atrasadas

INSS & IRRF 2026 Atualizados · Lei 14.905/2024

Cálculo completo com INSS progressivo, IRRF 2026, incidência sobre 13° e férias (STJ Tema 192), parcelas em atraso e gerador de PDF para uso em processos judiciais.

INSS Progressivo 2026 IRRF Atualizado Empresário/PJ Parcelas Atrasadas 📄 Gerar PDF 📲 WhatsApp

Cálculo de Pensão para Trabalhador CLT (Com 13º e Férias)

R$
5%15–30% usual (1 filho)50%

Cálculo para Autônomo, MEI e Profissional Liberal

Sem comprovação de renda formal, o juiz costuma fixar com base no salário mínimo 2026 (R$ 1.621,00). Se tem renda variável, informe a média mensal.
R$

Média dos últimos 6–12 meses de recebimentos

Cálculo para Empresários e Sócios (Base em Pró-Labore)

Base de cálculo: pró-labore + dividendos distribuídos. O faturamento da empresa não é base. Lucros e dividendos refletem a capacidade financeira real (STJ).
R$

Tem INSS e IRRF

R$

Isentos de IR

R$

Depende da decisão judicial e das provas apresentadas

Cálculo de Pensão Alimentícia em Atraso (Lei 14.905/2024)

Lei 14.905/2024: Parcelas vencidas após 30/08/2024 → correção IPCA + juros Taxa Legal (SELIC−IPCA). Parcelas anteriores → INPC + 1% a.m.
R$
%
%

📚 Guia Jurídico de Alimentos: O Binômio Necessidade-Possibilidade

Como funciona o cálculo judicial de alimentos?

A pensão alimentícia não tem percentual fixo em lei. O famoso “30%” é prática consolidada na jurisprudência para 1 filho com pai CLT. O juiz decide pelo trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade (Art. 1.694 e 1.695, Código Civil).

SituaçãoPercentual UsualBase de Cálculo
1 filho — CLT15% a 30%Renda líquida
2 filhos — CLT25% a 40%Renda líquida
3+ filhos — CLT40% a 50%Renda líquida
Autônomo20% a 35%Renda média mensal
Desempregado30% a 50%Salário Mínimo (R$ 1.621)
Empresário / SócioCaso a casoPró-labore + dividendos

Tabela INSS 2026 e IRRF: Como incidem sobre a pensão?

Faixa SalarialAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889,0%
R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312,0%
R$ 4.190,84 a R$ 8.475,5514,0%

Tabela IRRF 2026 — Isenção até R$ 2.824,00

Base de CálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.824,00Isento (0%)
R$ 2.824,01 a R$ 3.751,057,5%R$ 211,80
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6815,0%R$ 493,28
R$ 4.664,69 a R$ 5.351,7022,5%R$ 843,28
Acima de R$ 5.351,7127,5%R$ 1.110,64

Dedução por dependente: R$ 189,59/mês.

Incidência de 13º Salário e Férias (STJ Tema 192)

Quando os alimentos são fixados em percentual sobre o salário ou rendimentos, a pensão incide também sobre o 13° salário e o adicional de 1/3 de férias (STJ, REsp 1.106.654).

Parcelas Atrasadas — Lei 14.905/2024

CompetênciaCorreçãoJuros
Até 29/08/2024INPC (tabela tribunal)1% a.m.
A partir de 30/08/2024IPCATaxa Legal (SELIC−IPCA)

Em execução judicial: 15 dias para pagamento. Após prazo → multa 10% + honorários 10% (Art. 523 CPC). Prisão civil de 1–3 meses para as últimas 3 parcelas (Art. 528 CPC).

Perguntas Frequentes

A pensão cessa automaticamente aos 18 anos?

+
Não. A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial. A jurisprudência estende até os 24 anos para filhos em ensino superior.

Pai desempregado precisa pagar pensão?

+
Sim. O desemprego não extingue a obrigação. Pode entrar com ação revisional para reduzir. Enquanto isso, o juiz fixa com base no salário mínimo (R$ 1.621,00).

Dividendos entram na base do empresário?

+
Sim. Dividendos e lucros distribuídos ao sócio refletem sua capacidade financeira real. O faturamento da empresa não integra a base diretamente.

Quando posso pedir revisão da pensão?

+
Quando houver mudança significativa nas circunstâncias (Art. 1.699 CC): perda de emprego, doença grave, novos filhos, ou aumento de renda e novas necessidades do filho.

A pensão incide sobre VT, VR e outros benefícios?

+
VT e VR geralmente não integram a base, pois têm natureza indenizatória. PLR pode integrar se a sentença assim determinar. Verifique o texto da decisão judicial.
Aviso legal: Calculadora informativa e educacional. Valores são estimativas. Para decisões jurídicas, consulte um advogado especializado em Direito de Família.
Fontes: CC Arts. 1.694–1.710, CPC Arts. 528–533, STJ Tema 192, Lei 14.905/2024, Portaria MPS/Receita Federal — Tabelas INSS/IRRF 2026.

Resultado do Cálculo

Preencha os dados e clique em Calcular

Informe os dados e clique em
Calcular para ver o resultado

📌 Referências Jurisprudenciais

1 filho CLT15–30%
2 filhos CLT25–40%
3 filhos CLT40–50%
Desempregado30–50% S.M.

Salário mín. 2026R$ 1.621,00
Isenção IRRF 2026até R$ 2.824
Teto INSS 2026R$ 8.475,55

⚠️ Consequências do Atraso

Correção pós ago/24IPCA
Juros pós ago/24Taxa Legal
Multa execução10% do débito
Honorários10% do débito
Prisão civil1–3 meses

❓ Dúvidas Comuns: Pai desempregado e outras questões (FAQ)

As dúvidas mais comuns respondidas de forma simples e direta.

1. A pensão alimentícia tem um percentual fixo definido por lei?
Não existe percentual fixo em lei. O famoso “30%” é apenas uma prática consolidada na jurisprudência para 1 filho com pai CLT. O juiz decide com base no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme os Arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil. O valor pode variar muito dependendo da renda, da quantidade de filhos e das necessidades demonstradas.
2. A pensão cessa automaticamente quando o filho faz 18 anos?
Não. Aos 18 anos, a obrigação alimentar dos pais por parentesco cessa, mas o filho maior pode pedir alimentos com base na solidariedade familiar se ainda estiver estudando. O STJ entende que alimentos devidos a filho universitário se estendem até os 24 anos, em regra. Sem uma decisão judicial de exoneração, o débito continua acumulando.
3. Pai ou mãe desempregado precisa continuar pagando pensão?
Sim. O desemprego não extingue a obrigação alimentar. O juiz pode fixar a pensão com base no salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026) como referência de renda presumida. Para reduzir o valor, é necessário entrar com ação de revisão e comprovar a mudança na capacidade financeira — não adianta simplesmente parar de pagar.
4. A pensão incide sobre o 13º salário e as férias?
Sim, quando a pensão é fixada em percentual sobre o salário ou rendimentos. O STJ consolidou esse entendimento no Tema 192 (REsp 1.106.654): a pensão incide sobre o 13º salário e o adicional de 1/3 das férias, pois ambos são parte da remuneração. Já o valor de venda do abono pecuniário de férias pode ter tratamento diferente a depender da decisão judicial.
5. Os dividendos do empresário entram na base de cálculo?
Sim. O STJ entende que os dividendos efetivamente distribuídos ao sócio refltem sua real capacidade financeira e devem compor a base de cálculo da pensão. O faturamento bruto da empresa, por si só, não é a base — o que importa é o que o sócio retira da empresa: pró-labore mais dividendos distribuídos.
6. Quando posso pedir a revisão do valor da pensão?
Sempre que houver mudança significativa nas circunstâncias — aumento ou redução de renda de quem paga, aumento das necessidades do filho, novo emprego, nova família, etc. Não existe prazo mínimo, mas é preciso comprovar que a situação mudou de forma relevante. O pedido é feito por ação de revisão de alimentos na Vara de Família.
7. O que acontece com as parcelas atrasadas depois da Lei 14.905/2024?
A Lei 14.905/2024 entrou em vigor em 30/08/2024 e mudou o regime de correção de dívidas. Parcelas vencidas antes dessa data: INPC + 1% ao mês. Parcelas vencidas depois de 30/08/2024: correção pelo IPCA + taxa legal (SELIC menos IPCA). Em execução judicial, o devedor tem 15 dias para pagar; depois desse prazo incidem multa de 10% e honorários de 10%.
8. O alimentante pode ser preso por não pagar pensão?
Sim. O Art. 528 do CPC prevê prisão civil de 1 a 3 meses para o devedor que não paga as últimas 3 parcelas de pensão alimentícia. Essa é a única forma de prisão civil permitida pela Constituição Federal (Art. 5º, LXVII). A prisão pode ser cumprida em regime fechado e não elimina a dívida — o valor continua devido.
9. Vale-refeição e vale-transporte entram na base de cálculo?
Em regra, não. Benefícios de caráter indenizatório como vale-transporte e vale-refeição não têm natureza salarial e, portanto, não integram a base de cálculo da pensão. Porém, gratificações habituais, bônus regulares e comissões com caráter de salário costumam ser incluídos. Cada caso depende da decisão judicial específica.
10. Como o MEI deve calcular sua renda para fins de pensão?
O MEI deve apresentar a média mensal dos recebimentos dos últimos 6 a 12 meses, descontando os custos operacionais comprovados. Como o MEI muitas vezes não tem holerite, o juiz pode solicitar extrato bancário, declaração de faturamento e relatório de receitas. A renda variável é apurada pela média real dos recebimentos.
11. A pensão alimentícia pode ser descontada diretamente do salário?
Sim. O juiz pode determinar o desconto em folha de pagamento diretamente pelo empregador (Art. 529 do CPC). É a forma mais segura e comum para garantir o pagamento regular. Nesse caso, o empregador é notificado e desconta o valor antes mesmo de depositar o salário para o trabalhador. O desconto tem prioridade sobre quase todos os outros descontos.
12. Como funciona o acordo extrajudicial de pensão alimentícia?
Desde 2015, é possível formalizar o acordo de pensão pelo cartório de notas, sem precisar ir ao juiz, se ambas as partes forem maiores e capazes e não houver filhos menores ou incapazes envolvidos (Lei 11.441/2007). O acordo lavrado em escritura pública tem força de título executivo extrajudicial — o mesmo peso de uma sentença judicial.
13. A pensão alimentícia é dedutível no Imposto de Renda?
Sim. Quem paga pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado pode deduzir integralmente o valor pago na declaração do IRPF (Art. 8º, Lei 9.250/95). Já quem recebe a pensão deve declará-la como rendimento tributável. A dedução pode representar uma economia significativa no imposto a pagar.
14. Um novo filho reduz automaticamente a pensão dos filhos anteriores?
Não automaticamente. Um novo filho gera nova obrigação alimentar, o que pode justificar um pedido de revisão de alimentos para reduzir a pensão paga aos filhos anteriores. Mas é preciso entrar com ação judicial e provar que a nova obrigação tornou o pagamento anterior desproporcional. Até a nova decisão judicial, o valor original deve ser mantido.
15. Qual a diferença entre alimentos provisórios, provisionais e definitivos?
Alimentos provisórios: fixados de imediato pelo juiz, logo no início da ação, antes de qualquer prova — são automáticos quando há prova da relação de parentesco (Lei 5.478/68). Provisionais: fixados em liminar em ação de separação ou divórcio, de caráter temporário. Definitivos: fixados na sentença final após instrução do processo, com base em provas de ambos os lados. Provisórios e provisionais podem ser revistos a qualquer momento.

🔗 Calculadoras Trabalhistas e Financeiras Relacionadas

Ferramentas que complementam o cálculo da pensão alimentícia e ajudam no planejamento financeiro familiar.

💰

Calculadora de Salário Líquido

Descubra o salário líquido real após INSS e IRRF — base para calcular a pensão com precisão.

🎄

Calculadora de 13º Salário

A pensão incide sobre o 13º salário (STJ Tema 192). Calcule o valor correto aqui.

🏖️

Calculadora de Férias CLT

O adicional 1/3 de férias também entra na base da pensão. Simule o impacto aqui.

📋

Calculadora de Rescisão

Em caso de demissão, calcule verbas rescisórias e como isso afeta a capacidade de pagar pensão.

Calculadora de Horas Extras

Horas extras habituais integram a renda para fins de pensão alimentícia.

🧾

Calculadora de IRPF

Pensão paga pode ser deduzida no IR. Saiba como declarar corretamente.

🏢

Calculadora de Pró-Labore

Para empresários, o pró-labore é a base principal de cálculo da pensão junto aos dividendos.

📈

Calculadora de Dividendos

Dividendos distribuídos compõem a capacidade financeira do sócio para fins alimentares.

👶

Salário-Maternidade

Calcule o salário-maternidade — relevante para mães que recebem ou pagam pensão.

🏦

Calculadora de FGTS

Em execução de pensão, o FGTS pode ser penhorado por ordem judicial.

📉

Seguro-Desemprego

Quem está desempregado ainda deve pensão sobre o salário mínimo. Calcule aqui.

❄️

Planejador de Dívidas

Organize parcelas atrasadas de pensão junto às outras dívidas com o método bola de neve.

🔍 Transparência Editorial

Como este conteúdo é produzido

O conteúdo desta página é elaborado pela equipe editorial do CalculadoraBrasil.com.br com base em pesquisa direta nas fontes primárias: legislação federal publicada no Planalto.gov.br, jurisprudência do STJ e STF, portarias da Receita Federal e do Ministério da Previdência Social, e consultas a profissionais de Direito de Família.

Critérios de atualização

As tabelas de INSS, IRRF e salário mínimo são revisadas a cada divulgação oficial pelo governo federal, geralmente em janeiro de cada ano. A calculadora foi atualizada pela última vez em junho de 2026 para refletir os valores vigentes. Quando houver mudança legislativa relevante, o conteúdo é atualizado dentro de até 15 dias úteis da publicação oficial.

Política de links externos

Todos os links externos desta página apontam exclusivamente para fontes governamentais oficiais (Planalto.gov.br, STJ.jus.br, Gov.br, Receita Federal) ou entidades de reconhecida autoridade pública (OAB). O CalculadoraBrasil.com.br não recebe remuneração por nenhum desses links e não mantém relação comercial com os órgãos linkados.

Ausência de conflito de interesses

Esta calculadora é gratuita e não está vinculada a escritórios de advocacia, empresas de crédito ou plataformas de serviços jurídicos. Nenhuma informação inserida pelo usuário é comercializada ou compartilhada com terceiros para fins publicitários. Consulte nossa Política de Privacidade para mais detalhes.

📌 Fontes primárias desta página: Código Civil (Arts. 1.694–1.710) · CPC (Arts. 528–533) · STJ Tema 192 · Lei 14.905/2024 · Portaria MPS/RFB — Tabelas INSS/IRRF 2026 · Lei 5.478/68 (Ação de Alimentos) · Lei 9.250/95 (Dedução IRPF).