Regra de Pontos INSS 2026: 100/93 — Como Funciona e Quem Pode Usar

📍 Resposta Rápida
Em 2026: 100 pontos para homens (mínimo 35 anos) e 93 pontos para mulheres (mínimo 30 anos).
Pontos = sua idade atual + anos de contribuição. Um homem de 60 anos com 40 anos de contribuição tem 100 pontos e pode se aposentar pela regra de pontos de 2026. Uma mulher de 58 anos com 32 anos de contribuição tem 90 pontos: ainda faltam 3. Simular benefício →

A Regra de Pontos é uma das regras de transição da Reforma da Previdência de 2019. Ela é exclusiva para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Para novos entrantes não existe.

A lógica é direta: some sua idade com os anos que você contribuiu. Se a soma chegar ao mínimo do ano, você pode pedir a aposentadoria.

Regra de Pontos 2026 — Pontuação Atual

GêneroPontos necessários em 2026Tempo mínimo de contribuiçãoExemplo de combinação
Homens100 pontos35 anos65 anos + 35 anos = 100
Mulheres93 pontos30 anos63 anos + 30 anos = 93

A pontuação mínima cresce progressivamente. Homens chegaram ao teto de 100 pontos em 2023. Mulheres chegam a 100 pontos em 2033.

Evolução da Pontuação Mínima — Tabela Completa

AnoPontos (Homens)Pontos (Mulheres)Observação
20199686Início da Reforma
20209787
20219888
20229989
202310090Homens atingiram teto
202410091
202510092
202610093Ano atual
202710094
202810095
100Mulheres chegam a 100 em 2033

Progressão conforme Anexo IV da EC 103/2019. Pontos = idade + anos de contribuição.

Como Calcular Seus Pontos Hoje

O cálculo é simples. Pegue sua idade hoje (em anos completos) e some com o número de anos que você contribuiu para o INSS.

Exemplo prático 1 — Homem, 62 anos, 38 anos de contribuição: 62 + 38 = 100 pontos. Tem os 35 anos mínimos de contribuição. Pode se aposentar pela Regra de Pontos em 2026.

Exemplo prático 2 — Mulher, 55 anos, 32 anos de contribuição: 55 + 32 = 87 pontos. Precisa de 93 pontos. Faltam 6 pontos. Pode esperar 6 anos (se continuar contribuindo, soma 1 ponto por ano = 1 de idade + 1 de contribuição = 2 pontos/ano), então faltam 3 anos.

Regra de Pontos vs Aposentadoria por Idade — Qual Usar

A Regra de Pontos geralmente beneficia quem começou a trabalhar cedo e acumulou muitos anos de contribuição, chegando aos pontos antes de completar a idade mínima da aposentadoria por idade.

Para quem começou a contribuir tarde, a aposentadoria por idade (65H/62M) pode ser atingida antes de ter pontos suficientes.

Simule as duas opções no Meu INSS: Acesse meu.inss.gov.br → Serviços → Simule sua aposentadoria. O sistema calcula automaticamente qual regra você atinge primeiro e qual dá o maior benefício. A simulação é gratuita e leva menos de 5 minutos.

Perguntas Frequentes: Regra de Pontos

A Regra de Pontos tem idade mínima?

Não tem idade mínima fixada para os homens na regra de transição de pontos. Mas na prática, com 35 anos de contribuição você teria no mínimo ~50 anos se começou a trabalhar aos 15. Para mulheres, o mínimo prático é similar com 30 anos de contribuição.

Quem entrou no INSS após 2019 pode usar a Regra de Pontos?

Não. A Regra de Pontos é uma regra de transição exclusiva para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Quem entrou depois só tem acesso às regras permanentes (aposentadoria por idade 65H/62M).

Tempo de contribuição como MEI conta para a Regra de Pontos?

Sim. Qualquer período com contribuição válida ao INSS conta para o tempo de contribuição, incluindo MEI, autônomo, CLT e facultativo. Mas MEI com contribuição apenas no plano simplificado (5% do mínimo) não dá direito à aposentadoria por tempo — só por idade.

Período de auxílio-doença conta para o tempo de contribuição?

Sim. O período em que o trabalhador recebe auxílio-doença ou benefício por incapacidade é contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Posso me aposentar pela Regra de Pontos e continuar trabalhando?

Sim. Após aposentadoria, pode continuar trabalhando normalmente. Mas se for empregado CLT, continuará contribuindo para o INSS. Não receberá dois benefícios do INSS pelo mesmo período.

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Tabela Aposentadoria por Salário 2026
De R$ 1.621 ao teto de R$ 7.786 — resultado por anos contribuídos
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