Pensão por Morte INSS 2026: Quem Recebe e Quanto?

📋 Resposta Rápida
Pensão por morte em 2026: 50% + 10% por dependente. Mínimo 60% para cônjuge com 1 dependente.
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido. A cota do cônjuge/companheiro é de 50% do salário de benefício + 10% por cada dependente (máximo 100%). Para cônjuge sem outros dependentes: 50%. Com 1 filho: 60%. Com 5 filhos: 100%. Simular pensão →

A pensão por morte sofreu mudanças significativas com a Reforma da Previdência de 2019. O cálculo mudou, as condições de recebimento mudaram, e o prazo de duração para cônjuges mais jovens ficou mais restrito.

Quem ficou viúvo antes de novembro de 2019 mantém as regras antigas. Quem ficar depois segue as novas.

Cálculo da Pensão por Morte 2026 — Nova Regra

Número de dependentesPercentual do SBExemplo (SB R$ 3.000)Exemplo (SB mínimo)
Só cônjuge (0 filhos)50%R$ 1.500,00R$ 810,50
Cônjuge + 1 filho60%R$ 1.638,00R$ 972,60
Cônjuge + 2 filhos70%R$ 1.911,00R$ 1.134,70
Cônjuge + 3 filhos80%R$ 2.184,00R$ 1.296,80
Cônjuge + 4 filhos90%R$ 2.457,00R$ 1.458,90
Cônjuge + 5+ filhos100% (máximo)R$ 2.730,00R$ 1.621,00

SB = salário de benefício (média das contribuições). Mínimo: 1 salário mínimo (R$1.621,00).

Quem São os Dependentes para Pensão por Morte

DependenteCondiçãoPrazo do benefício
Cônjuge ou companheiro(a)Casamento ou união estável comprovadaVitalício se tiver mais de 44 anos na data do óbito
FilhosMenores de 21 anos ou inválidosAté 21 anos (ou indefinido se inválido)
PaisDependência econômica comprovadaVitalício
Irmão inválidoSem outro dependente de classe anteriorEnquanto durar a invalidez

Dependentes são divididos em classes. Classe 1 (cônjuge + filhos) prefere sobre Classe 2 (pais) que prefere sobre Classe 3 (irmãos).

Prazo da Pensão para o Cônjuge — A Regra que Mudou

Antes de 2019, a pensão para cônjuge era vitalícia. Agora, depende da idade na data do óbito e do tempo de casamento:

Idade do cônjuge na data do óbitoDuração da pensãoCondição adicional
Menos de 22 anos3 anosIndependente do tempo de casamento
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalício

Além da idade, o falecido precisa ter contribuído por pelo menos 18 meses (exceto acidente de trabalho) e o casamento/união estável ter durado ao menos 2 anos.

Regras de transição para quem já recebia pensão: Quem ficou viúvo antes de 13/11/2019 mantém as regras antigas (pensão vitalícia e 100% do benefício). A nova regra só se aplica a óbitos ocorridos após a data de entrada em vigor da Reforma.

Perguntas Frequentes: Pensão por Morte

A pensão por morte é acumulável com salário?

Sim. O beneficiário pode trabalhar normalmente e receber a pensão por morte simultaneamente. A pensão não é reduzida pelo salário.

Filho que se torna maior de 21 perde a pensão?

Sim. A cota do filho cessa ao completar 21 anos (ou ao se invalidar). Quando um dependente perde a cota, os outros não recebem mais — a cota extinta fica zero. A cota do cônjuge é a única que permanece independente dos filhos.

Separação judicial cancela o direito à pensão?

Depende. Se o ex-cônjuge recebia alimentos fixados judicialmente, tem direito à pensão proporcional ao valor dos alimentos. Se não recebia alimentos, não tem direito à pensão.

Companheiro em união estável tem direito à pensão?

Sim, com comprovação da união estável. A comprovação pode ser feita por escritura pública, declaração de imposto de renda, conta conjunta, testemunhas, etc.

O INSS pode negar a pensão?

Pode, se não forem cumpridos os requisitos: qualidade de segurado do falecido (contribuindo ou em período de graça), vínculo de dependência comprovado, e tempo mínimo de contribuição (18 meses para doença, sem carência para acidente de trabalho).

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