Calculadora de Desconto por Atraso e Falta 2026 — CLT, DSR e Férias
⚖️ Atualizado CLT 2026

Calculadora de Desconto por Atraso e Falta na Folha (CLT)

A ferramenta mais completa para RH e empresas. Calcule descontos de atraso, falta, DSR e impacto nas férias — tudo com base na CLT vigente.

Art. 58 CLT — Atraso
Lei 605 DSR — Falta
Art. 473 Faltas Justificadas
Art. 130 Impacto Férias
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⚙️ Simulador de Descontos: Faltas Injustificadas e Perda de DSR

Mínimo 2026: R$ 1.518,00
Recomendado: divisor 30

⏰ Atrasos
ℹ️
Art. 58 CLT — Tolerância de 10 minutos/dia. Se o atraso total do dia for até 10 min, não há desconto. Se ultrapassar, desconta-se todo o tempo, não apenas o excedente.
Soma de todos os atrasos do mês
Para verificar tolerância por dia
A CLT verifica por dia útil

❌ Faltas
Desconta dia + DSR da semana
Atestado / Art. 473 — sem desconto
Automático pelo mês, pode ajustar
Para compensar faltas/atrasos
👥

Lote RH: Calcular Descontos para Vários Funcionários (Fechamento)

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Calcule descontos de vários funcionários ao mesmo tempo. Ideal para fechamento mensal de folha de pagamento. Diferencial único — não existe em nenhum concorrente.
Funcionário Salário (R$) Faltas Inj. Atraso (min) DSR Perdido Total Desc. 🗑
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Impacto nas Férias: Quantas Faltas Fazem Perder o Direito? (Art. 130)

⚠️
Atenção RH: Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias. Este simulador mostra o impacto em tempo real, dado não disponível em nenhum outro calculador online.
Total acumulado nos 12 meses
Tabela Art. 130 CLT — Referência
Faltas Injustificadas Dias de Férias % do Direito Status
0 a 530 dias100%✅ Completo
6 a 1424 dias80%⚠️ Reduzido
15 a 2318 dias60%⚠️ Reduzido
24 a 3212 dias40%❌ Crítico
Acima de 320 dias0%🚫 Perda total
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Guia do Departamento Pessoal (DP): O que a CLT diz sobre Faltas?

Faltas Justificadas — Art. 473 CLT (sem desconto)
MotivoDiasDocumentação
Casamento (Licença-Gala)3 dias consecutivosCertidão de casamento
Nascimento de filho5 diasCertidão de nascimento
Doação de sangue1 dia/anoComprovante do banco de sangue
Alistamento/obrigação eleitoral2 diasTítulo + comprovante
VestibularDia da provaComprovante de inscrição
Falecimento (cônjuge, filhos, pais, irmãos)2 dias consecutivosCertidão de óbito
Audiência trabalhista como testemunhaDia da audiênciaNotificação judicial
Doença / atestado médicoConforme atestadoAtestado médico aceito
Serviço militar / convocaçãoPeríodo obrigatórioDocumento do exercício
Penalidades por Atraso Reiterado — Art. 482 CLT
1ª etapa Advertência Verbal

Primeiros atrasos. Registrar internamente em ata. Tolerância de 10 min/dia (Art. 58 CLT).

2ª etapa Advertência Escrita

Atrasos reiterados. Documento formal assinado pelo funcionário. Desconto proporcional aplica-se.

3ª etapa Suspensão Disciplinar

Máximo de 30 dias (Art. 474 CLT). Deve haver proporcionalidade e gradação.

4ª etapa Justa Causa — Desídia (Art. 482, “e” CLT)

Apenas após gradação comprovada. Atrasos isolados NÃO geram justa causa. Exige habitualidade + prejuízo.

❓ Dúvidas Comuns (FAQ): Atraso de 10 minutos Desconta do Salário?

Não. A tolerância é de 10 minutos por dia (Art. 58, §1º CLT). Atrasos de até 10 min — somados no dia — não são descontados nem contam como falta. Somente acima de 10 min o desconto é aplicado sobre o total, não apenas o excedente.
Sim. Pela Lei 605/1949, Art. 6º, o empregado perde o DSR da semana em que ocorrer falta injustificada. Para mensalistas com salário fixo, o desconto do DSR equivale ao valor de 1 dia (salário ÷ 30). Para o feriado da mesma semana, o entendimento majoritário é que também é perdido.
Sim, se aceito pela empresa. Falta justificada com atestado médico válido não gera desconto de salário e nem perda do DSR (Lei 605/49 + Art. 131 CLT). A empresa pode enviar o funcionário a perícia médica para verificar a autenticidade.
Depende do acordo. Faltas injustificadas em princípio não são cobertas pelo banco de horas — salvo se houver cláusula expressa em acordo ou convenção coletiva autorizando. Se autorizado, a empresa desconta as horas do banco. Se o saldo for insuficiente, desconta do salário.
O divisor 30 é o padrão adotado pela Justiça do Trabalho. Ele evita variações mensais e é o mais seguro juridicamente. Algumas empresas usam os dias reais do mês (28-31), o que também é válido desde que seja padronizado e documentado. O mais importante é não misturar critérios.
Não. O desconto salarial remunera o tempo não trabalhado; a advertência é sanção disciplinar. As duas podem ser aplicadas simultaneamente. Porém, deve-se manter proporcionalidade e gradação para que a justa causa posterior seja válida judicialmente.
Pelo Art. 130 CLT: 0-5 faltas = 30 dias | 6-14 = 24 dias | 15-23 = 18 dias | 24-32 = 12 dias | acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo = perde totalmente o direito às férias daquele ano.
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Comparativo: Descontos no Salário, Banco de Horas e INSS

Entenda a diferença entre cada tipo de desconto que pode incidir no salário do funcionário — base legal, impacto no DSR e nas férias.

Tipo de Desconto Base Legal Cálculo Impacto DSR Impacto Férias
Atraso (até 10 min/dia) Art. 58 §1º Nenhum — tolerância legal Sem impacto Sem impacto
Atraso (acima de 10 min) Art. 58 §1º Salário ÷ dias/mês × (min/dia útil) Pode impactar Não conta como falta
Falta injustificada Art. 131 CLT Salário ÷ 30 × dias de falta Perde DSR Conta para férias
Falta justificada Art. 473 CLT Sem desconto salarial Mantém DSR Não conta para férias
Suspensão disciplinar Art. 474 CLT Salário ÷ 30 × dias suspenso (máx. 30 dias) Perde DSR Conta para férias
Banco de Horas (débito) Art. 59 §2º Horas em débito descontadas do salário no fim do período Caso a caso Não afeta férias
INSS (encargo) Lei 8.212/91 Tabela progressiva sobre salário bruto Obrigatório Incide sobre férias
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Custo do Absenteísmo: Simulador de Prejuízo Anual para a Empresa

💡
Veja o impacto financeiro acumulado de atrasos e faltas no ano inteiro — para o funcionário e para a empresa.
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Guia Prático: O Que Diz a CLT sobre Atrasos e Faltas

📌 Artigos-Chave da CLT
Art. 58 §1º Tolerância de Atraso

Atrasos de até 10 minutos por dia, somados no mesmo dia, não podem ser descontados nem computados como falta. Esse limite é imperativo — cláusula menos favorável é nula.

Art. 71 §4º Intervalo de Almoço

Se o empregador não conceder o intervalo mínimo de 1 hora, paga 50% de acréscimo sobre a hora total do intervalo, não apenas sobre o suprimido. Válido também para turnos de revezamento.

Art. 131 CLT Frequência e Faltas

Falta injustificada implica: desconto do dia + perda do DSR da semana. Salário-hora = Salário ÷ (jornada diária × 30). Falta ≠ dispensa; o vínculo se mantém.

Art. 7º CF/88 DSR — Descanso Semanal

Descanso semanal remunerado de preferência aos domingos é direito constitucional. A falta injustificada na semana faz o empregado perder a remuneração do DSR daquela semana.

Art. 130 CLT Férias Proporcionais

Quanto mais faltas, menos dias de férias: 0–14 faltas = 30 dias; 15–23 = 24 dias; 24–32 = 18 dias; acima de 32 faltas = apenas 12 dias de férias no período aquisitivo.

Art. 59 §2º Banco de Horas

O banco de horas deve ser compensado no período máximo de 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Saldo negativo no fechamento é descontado do salário na proporção.

📐 Fórmulas de Cálculo Oficial
Desconto de Atraso
Sal. hora = Salário ÷ (Jornada × 30)
Desc. = Sal. hora × (min ÷ 60)
Apenas se atraso total do dia > 10 min
Desconto de Falta
Val. dia = Salário ÷ 30
Desc. = Val. dia × Nº faltas
Divisor 30 independe do mês
Perda do DSR
Val. DSR = Salário ÷ Domingos
Perde 1 DSR por semana com falta
Domingos no mês: geralmente 4 ou 5
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Glossário Trabalhista: O que é DSR, Divisor 220 e Período Aquisitivo?

Definições práticas dos termos que aparecem nos holerites, contratos de trabalho e laudos trabalhistas.

DSR — Descanso Semanal Remunerado

O domingo (ou dia de folga semanal) é pago mesmo sem trabalho. Se houver falta injustificada na semana, o empregado perde a remuneração do DSR daquela semana — mas não o descanso em si.

Divisor de Horas

Número usado para calcular o valor da hora trabalhada. Jornada 44h/sem ÷ 7 dias × 30 dias = 220 horas/mês. Para jornada de 40h/sem = 200h/mês. O divisor correto impacta todos os descontos.

Período Aquisitivo

Os 12 meses consecutivos de trabalho após os quais o funcionário adquire o direito às férias. O número de faltas injustificadas nesse período determina quantos dias de férias ele terá.

Justa Causa (Art. 482)

Demissão sem pagamento de aviso prévio, 13º ou multa de FGTS. Motivos incluem desídia (negligência habitual), insubordinação, abandono de emprego (faltas > 30 dias seguidos) e improbidade.

Banco de Horas

Sistema que compensa horas extras com folgas em vez de pagamento imediato. Exige acordo individual (máx. 6 meses) ou coletivo (máx. 1 ano). Saldo negativo no encerramento é descontado.

Advertência

Medida disciplinar prévia à suspensão e à justa causa. Pode ser verbal (sem registro formal) ou escrita (arquivada no prontuário). A sequência típica é: advertência verbal → escrita → suspensão → justa causa.

Holerite / Contracheque

Documento obrigatório (Art. 464 CLT) que comprova o pagamento e discrimina salário bruto, descontos legais (INSS, IRRF, vale-transporte) e líquido. Deve ser entregue ao empregado mensalmente.

Desconto no Salário

Art. 462 CLT proíbe descontos não previstos em lei ou contrato. Exceções: adiantamentos, VT, alimentação, plano de saúde (com autorização), dano culposo. Desconto ilegal gera responsabilidade trabalhista.

💡

10 Dicas Práticas para o RH Evitar Processos Trabalhistas

Orientações diretas para evitar passivos trabalhistas no fechamento de folha e nos processos disciplinares.

1

Registre tudo por escrito. Controle de ponto, advertências e avisos devem ter assinatura do funcionário. Sem prova, o desconto pode ser questionado na Justiça do Trabalho.

2

Respeite a tolerância de 10 min. Descontar atrasos menores que 10 min/dia é ilegal (Art. 58 §1º CLT) e pode gerar reclamação trabalhista com devolução em dobro.

3

Use o divisor correto. Jornada 44h/sem = divisor 220. Jornada 40h/sem = divisor 200. Usar o divisor errado invalida todos os cálculos de horas extras e descontos.

4

Distinga falta justificada de injustificada. O Art. 473 CLT lista 14 situações de falta justificada. Nenhuma delas gera desconto — e quem descontá-las indevidamente responde por dano trabalhista.

5

Calcule o DSR corretamente. Para mensalistas, o DSR já está incluído no salário. Para horistas ou quando há desconto por faltas, recalcule o DSR separadamente para cada semana com falta.

6

Monitore o período aquisitivo das férias. Controle as faltas mês a mês. Acima de 14 faltas por ano, as férias são reduzidas. Acima de 32 faltas, cai para apenas 12 dias.

7

Aplique punições de forma gradativa. A sequência legal é: advertência verbal → escrita → suspensão (máx. 30 dias) → justa causa. Pular etapas sem gravidade suficiente é revertido na Justiça.

8

Atenção ao banco de horas. Feche o período antes do vencimento. Saldo positivo não compensado vira hora extra. Saldo negativo vira desconto apenas se previsto em acordo escrito.

9

Entregue o holerite mensalmente. Art. 464 CLT obriga a emissão. Se digital, precisa de assinatura eletrônica ou aceite formal. Holerite sem discriminação de descontos é passível de autuação.

10

Consulte convenção coletiva. O sindicato da categoria pode ter regras mais favoráveis ao trabalhador. Em conflito, prevalece a norma mais benéfica ao empregado (princípio protetor — Art. 7º CF).

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Tabela INSS 2026 e Cálculo Estimado do Salário Líquido

Tabela Progressiva INSS 2026 (Portaria MPS 1.716/2024)
Faixa de Salário (R$)AlíquotaDesconto na FaixaDesconto Acumulado Máx.
Até R$ 1.518,007,5%R$ 113,85R$ 113,85
R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889,0%R$ 114,83R$ 228,68
R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312,0%R$ 167,63R$ 396,31
R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114,0%R$ 555,24R$ 951,55
Acima de R$ 8.157,41Limitado ao teto — desconto máximo de R$ 951,55/mês
Calculadora Rápida de Salário Líquido
ℹ️
Cálculo estimado — considera apenas INSS progressivo e deduz descontos de atraso/falta se preenchidos na calculadora principal.