Dados do Funcionário
R$
R$ 1.412R$ 20.000
Dados do Dissídio
%
Adicionais e Complementos
Novo Salário Bruto
R$ 0,00
Reajuste aplicado
+0%
Aumento/mês
R$ 0
Retroativo Total
R$ 0
Ganho Real
0%
Parcelas do Retroativo
Reflexos Trabalhistas Impacto do reajuste em outros direitos do trabalhador
13° Salário (reflexo)
Proporcional aos meses trabalhados
R$ 0,00
Férias + 1/3 (reflexo)
Diferença com acréscimo constitucional
R$ 0,00
FGTS adicional (8%)
Sobre reajuste × meses
R$ 0,00
INSS Funcionário (diferença)
Tabela progressiva 2026
-R$ 0,00
Total de Reflexos
Soma de todos os benefícios adicionais
R$ 0,00
Custo Total para a Empresa
Reajuste salarial mensal R$ 0,00
INSS Patronal (20%) R$ 0,00
FGTS Patronal (8%) R$ 0,00
RAT + Terceiros (~7,8%) R$ 0,00
Custo mensal adicional R$ 0,00
Custo anual adicional R$ 0,00
Fator multiplicador real 1,36×

Aumento Salarial vs. Inflação: Como Calcular o Ganho Real no Holerite

Reajuste negociado 5,5%
INPC 2025 (inflação trabalhador) 3,90%
IPCA 12m (inflação oficial) 3,81%
Resultado
Ganho real positivo: reajuste acima da inflação ✅
Equipe Completa — Impacto do Dissídio
%
Clique em “Adicionar” para incluir funcionários da equipe
INPC Mensal 2025 — IBGE
Mês Mensal Acumulado
IPCA Acumulado — IBGE
Período Acumulado Uso Típico
Negociações coletivas Q1/2026 — DIEESE
Acima do INPC89,1%
Igual ao INPC8,1%
Abaixo do INPC2,8%

Fonte: DIEESE “De Olho nas Negociações” nº 65, fev/2026

Calendário de Data-Base: Quando Sai o Dissídio da sua Categoria?

Categoria Data-Base Índice Típico Reajuste médio 2025/2026
Metalúrgicos (SP/ABC) Setembro INPC ≈ 5,5–6,5%
Comércio varejista Janeiro INPC ≈ 4,5–5,5%
Bancários Setembro INPC ≈ 5,5–7%
Construção civil Maio INCC/INPC ≈ 4,5–5,5%
Professores (privado) Março INPC ≈ 4–5%
Serviços gerais Janeiro INPC ≈ 3,9–5%

* Estimativas baseadas em negociações coletivas 2025/2026. Consulte a CCT da categoria para o valor exato.

Fórmulas e Cálculos CLT
Novo Salário
Novo salário = Salário atual × (1 + %/100)
Retroativo
Retroativo = (Novo − Atual) × nº meses retroativos
Reflexo no 13° Salário
Diferença / 12 × meses trabalhados no ano
Reflexo nas Férias
Diferença + (1/3 × Diferença)
FGTS adicional
(Reajuste mensal × meses + 13° + férias) × 8%
Custo Patronal Real
Reajuste × (1 + 20% INSS + 8% FGTS + ~7,8% outros)

Fator multiplicador ≈ 1,358 (35,8% a mais sobre o reajuste)

Prazos e Regras Legais
1
Data-Base da Categoria

É o mês anual de início de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Todo trabalhador tem direito ao reajuste a partir desta data.

2
Quando o Dissídio é Retroativo?

Quando a negociação é fechada após a data-base, a empresa deve pagar retroativamente todos os meses desde a data-base. O parcelamento é permitido se previsto em acordo.

3
Dissídio Escalonado

Alguns acordos aplicam percentuais diferentes por faixa salarial (ex: 6% para salários até R$2.000 e 5% acima). Consulte a CCT da categoria.

4
Quem foi demitido tem direito?

Trabalhadores demitidos após a data-base mas antes do fechamento do acordo têm direito ao reajuste retroativo em sua rescisão (TRCT deve ser recalculado).

5
Reflexo nos adicionais

O reajuste impacta horas extras habituais, adicional noturno, e adicional de periculosidade (30% do salário base). O adicional de insalubridade usa o salário mínimo como base (art. 192 CLT).

❓ Dúvidas Comuns (FAQ): Fui Demitido Antes do Dissídio, Tenho Direito?

📊 Índices Oficiais: Diferença entre INPC, IPCA e a Reposição da CCT

Entenda a diferença prática entre os três índices que definem o poder de compra do reajuste negociado.

Índice O que mede Base Usado para Referência
INPC Inflação para famílias com renda de 1 a 5 SM IBGE Reajuste de salários por dissídio coletivo Sindicatos
IPCA Inflação oficial — famílias com renda até 40 SM IBGE/BCB Meta de inflação, contratos e poupança Banco Central
Ganho Real Aumento acima da inflação (reajuste − INPC) Avaliar se houve reposição + valorização Negociação
IGP-M Índice geral de preços (atacado + varejo + construção) FGV Aluguéis comerciais e contratos de longo prazo FGV
DIEESE Inflação do trabalhador (cesta básica + serviços) DIEESE Referência sindical para pisos e salários Sindicatos

🎯 Simulador de Negociação: Proposta do Sindicato vs. Empresa (Acordo Coletivo)

Compare três cenários de negociação lado a lado — defina a proposta do sindicato, a contraproposta da empresa e o cenário esperado.

🔵 Proposta Sindicato
🟡 Proposta Empresa
🟢 Acordo Final

⚖️ Direitos do Trabalhador: O que a CLT diz sobre o Dissídio e Retroativo?

Art. 616 CLT — Negociação Coletiva

Sindicatos de trabalhadores e empregadores são obrigados a negociar coletivamente. Se não houver acordo, qualquer das partes pode instaurar o dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho.

Art. 872 CLT — Cumprimento da Sentença

Após a homologação, o empregador tem prazo de 48 horas para comunicar os funcionários. O descumprimento sujeita a empresa a multa diária e retroativo corrigido pelo INPC.

Art. 7º CF/88 — Pisos e Irredutibilidade

O salário não pode ser reduzido por nenhum acordo, salvo convenção coletiva temporária em situação de crise comprovada. O reajuste por dissídio tem força normativa obrigatória para toda a categoria.

Lei 10.192/2001 — Data-Base e Reposição

Define a data-base da categoria (data anual de reajuste obrigatório). O reajuste mínimo deve repor a inflação medida pelo INPC no período. Reajustes abaixo da inflação resultam em perda real de poder de compra.

📐 Fórmulas Oficiais do Cálculo
Novo Salário
Novo Sal. = Salário Atual × (1 + % / 100)
Retroativo Total
Retroativo = (Novo − Atual) × Meses Retroativos

Meses contados da data-base até a homologação

Reflexo no 13º Salário
Refl. 13° = (Novo − Atual) ÷ 12 × Meses no Ano
Reflexo nas Férias (+1/3)
Refl. Férias = (Novo − Atual) × 1,3333
Ganho Real
Ganho Real = Reajuste (%) − INPC (%)

Positivo = valorização real | Negativo = perda de poder de compra

Custo Patronal Total
Custo = Aumento × (1 + INSS Patronal + FGTS + RAT)

📖 Glossário do Departamento Pessoal (DP): CCT, TRCT e Custo Patronal

Data-Base

Data anual definida em convenção coletiva a partir da qual o reajuste entra em vigor. O retroativo corre desde a data-base até a homologação do acordo ou sentença.

Dissídio Coletivo

Processo judicial instaurado no TRT quando sindicatos e empresas não chegam a acordo em negociação. O juiz arbitra o reajuste com base nos índices inflacionários do período.

Retroativo

Diferença salarial devida ao empregado pelo período entre a data-base e a data em que o novo salário foi efetivamente pago. Pode ser parcelado conforme acordo.

Convenção Coletiva

Acordo firmado entre sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal. Define reajuste, pisos salariais, benefícios e condições de trabalho para toda a categoria.

Ganho Real

Percentual de reajuste que excede a inflação (INPC) do período. Um reajuste de 7% com INPC de 5,8% resulta em ganho real de 1,2%, ou seja, 1,2% de valorização acima da inflação.

Custo Patronal

Custo total do reajuste para o empregador: inclui o aumento salarial bruto + encargos INSS patronal (20%), FGTS (8%) e RAT (1% a 3%). O custo real é sempre maior que o aumento líquido do empregado.

Acordo Coletivo

Negociação direta entre empresa e sindicato dos empregados, sem necessidade do sindicato patronal. Tem força de lei para os trabalhadores daquela empresa específica.

Piso Salarial

Menor salário que pode ser pago a um trabalhador de determinada categoria ou função, definido em convenção coletiva. Não pode ser inferior ao salário mínimo nacional vigente.

Força Normativa

Caráter obrigatório de uma sentença de dissídio coletivo ou convenção coletiva — todos os empregadores da categoria devem cumpri-la, mesmo os que não participaram da negociação.

⚠️ 10 Erros Fatais na Folha de Pagamento ao Pagar o Retroativo

1
Aplicar o reajuste antes da homologação

O reajuste só é oficial após a homologação da convenção ou sentença do dissídio. Aplicar antes pode gerar passivo tributário e trabalhista.

2
Não calcular o retroativo corretamente

O retroativo deve ser calculado mês a mês desde a data-base, não apenas sobre o último mês. Erros de cálculo geram reclamações trabalhistas.

3
Esquecer os reflexos trabalhistas

O aumento deve ser refletido no 13º, férias + 1/3 e FGTS. Não atualizar esses reflexos é passivo trabalhista garantido em reclamação.

4
Ignorar o impacto no custo patronal

O reajuste de 6% no salário aumenta o custo total em ~8% por conta de INSS patronal, FGTS e RAT. Muitos gestores não consideram esse diferencial no planejamento financeiro.

5
Usar o IPCA em vez do INPC para dissídio

A maioria das convenções coletivas usa o INPC (IBGE) como índice de reposição, não o IPCA. Usar o índice errado invalida o cálculo de ganho real.

6
Não comunicar em 48h

Art. 872 CLT exige que o empregador comunique os funcionários sobre o dissídio em até 48 horas após a homologação. O descumprimento gera multa.

7
Não atualizar o eSocial

Todo reajuste por dissídio deve ser enviado ao eSocial (evento S-1010 ou S-1020). A ausência de atualização pode bloquear o FGTS digital e gerar autuação fiscal.

8
Parcelar o retroativo sem acordo

O retroativo deve ser pago de uma vez, salvo se a convenção coletiva autorizar parcelamento. Parcelar unilateralmente caracteriza inadimplemento e gera correção monetária.

9
Não revisar o piso salarial da categoria

O dissídio geralmente reajusta também o piso salarial. Funcionários que já recebem acima do piso podem não ter sua situação alterada — mas o piso muda e pode impactar admissões novas.

10
Não documentar o processo de reajuste

Guarde a convenção coletiva, os holerites do período de retroativo e os e-mails de comunicação aos funcionários. Em caso de auditoria ou reclamação trabalhista, essa documentação é essencial.

📅 Data-Bases das Principais Categorias Profissionais

Datas-base são definidas em convenção coletiva. Use como referência — consulte o sindicato da sua categoria para confirmação.

📅 Janeiro
  • Bancários (São Paulo)
  • Securitários
  • Metalúrgicos (Campinas)
📅 Fevereiro
  • Químicos
  • Gráficos
  • Trabalhadores em Educação Privada
📅 Março
  • Comerciários (Rio de Janeiro)
  • Profissionais de TI
  • Trabalhadores em Saúde (SP)
📅 Maio
  • Metalúrgicos (ABC Paulista)
  • Motoristas e Motoristas de App
  • Trabalhadores Rurais
📅 Setembro
  • Comerciários (São Paulo)
  • Trabalhadores do Varejo
  • Supermercados (Grande SP)
📅 Novembro
  • Servidores Públicos Federais
  • Técnicos em Enfermagem
  • Trabalhadores em Logística
💡 Dica: Consulte a convenção coletiva da categoria no Sistema Mediador do MTE ↗ ou no portal do sindicato da sua categoria para confirmar a data-base atualizada.