Calculadora de Desconto por Atraso e Falta na Folha (CLT)
A ferramenta mais completa para RH e empresas. Calcule descontos de atraso, falta, DSR e impacto nas férias — tudo com base na CLT vigente.
⚙️ Simulador de Descontos: Faltas Injustificadas e Perda de DSR
Lote RH: Calcular Descontos para Vários Funcionários (Fechamento)
Impacto nas Férias: Quantas Faltas Fazem Perder o Direito? (Art. 130)
| Faltas Injustificadas | Dias de Férias | % do Direito | Status |
|---|---|---|---|
| 0 a 5 | 30 dias | 100% | ✅ Completo |
| 6 a 14 | 24 dias | 80% | ⚠️ Reduzido |
| 15 a 23 | 18 dias | 60% | ⚠️ Reduzido |
| 24 a 32 | 12 dias | 40% | ❌ Crítico |
| Acima de 32 | 0 dias | 0% | 🚫 Perda total |
Guia do Departamento Pessoal (DP): O que a CLT diz sobre Faltas?
| Motivo | Dias | Documentação |
|---|---|---|
| Casamento (Licença-Gala) | 3 dias consecutivos | Certidão de casamento |
| Nascimento de filho | 5 dias | Certidão de nascimento |
| Doação de sangue | 1 dia/ano | Comprovante do banco de sangue |
| Alistamento/obrigação eleitoral | 2 dias | Título + comprovante |
| Vestibular | Dia da prova | Comprovante de inscrição |
| Falecimento (cônjuge, filhos, pais, irmãos) | 2 dias consecutivos | Certidão de óbito |
| Audiência trabalhista como testemunha | Dia da audiência | Notificação judicial |
| Doença / atestado médico | Conforme atestado | Atestado médico aceito |
| Serviço militar / convocação | Período obrigatório | Documento do exercício |
Primeiros atrasos. Registrar internamente em ata. Tolerância de 10 min/dia (Art. 58 CLT).
Atrasos reiterados. Documento formal assinado pelo funcionário. Desconto proporcional aplica-se.
Máximo de 30 dias (Art. 474 CLT). Deve haver proporcionalidade e gradação.
Apenas após gradação comprovada. Atrasos isolados NÃO geram justa causa. Exige habitualidade + prejuízo.
❓ Dúvidas Comuns (FAQ): Atraso de 10 minutos Desconta do Salário?
Comparativo: Descontos no Salário, Banco de Horas e INSS
Entenda a diferença entre cada tipo de desconto que pode incidir no salário do funcionário — base legal, impacto no DSR e nas férias.
| Tipo de Desconto | Base Legal | Cálculo | Impacto DSR | Impacto Férias |
|---|---|---|---|---|
| Atraso (até 10 min/dia) | Art. 58 §1º | Nenhum — tolerância legal | Sem impacto | Sem impacto |
| Atraso (acima de 10 min) | Art. 58 §1º | Salário ÷ dias/mês × (min/dia útil) | Pode impactar | Não conta como falta |
| Falta injustificada | Art. 131 CLT | Salário ÷ 30 × dias de falta | Perde DSR | Conta para férias |
| Falta justificada | Art. 473 CLT | Sem desconto salarial | Mantém DSR | Não conta para férias |
| Suspensão disciplinar | Art. 474 CLT | Salário ÷ 30 × dias suspenso (máx. 30 dias) | Perde DSR | Conta para férias |
| Banco de Horas (débito) | Art. 59 §2º | Horas em débito descontadas do salário no fim do período | Caso a caso | Não afeta férias |
| INSS (encargo) | Lei 8.212/91 | Tabela progressiva sobre salário bruto | Obrigatório | Incide sobre férias |
Custo do Absenteísmo: Simulador de Prejuízo Anual para a Empresa
Guia Prático: O Que Diz a CLT sobre Atrasos e Faltas
Atrasos de até 10 minutos por dia, somados no mesmo dia, não podem ser descontados nem computados como falta. Esse limite é imperativo — cláusula menos favorável é nula.
Se o empregador não conceder o intervalo mínimo de 1 hora, paga 50% de acréscimo sobre a hora total do intervalo, não apenas sobre o suprimido. Válido também para turnos de revezamento.
Falta injustificada implica: desconto do dia + perda do DSR da semana. Salário-hora = Salário ÷ (jornada diária × 30). Falta ≠ dispensa; o vínculo se mantém.
Descanso semanal remunerado de preferência aos domingos é direito constitucional. A falta injustificada na semana faz o empregado perder a remuneração do DSR daquela semana.
Quanto mais faltas, menos dias de férias: 0–14 faltas = 30 dias; 15–23 = 24 dias; 24–32 = 18 dias; acima de 32 faltas = apenas 12 dias de férias no período aquisitivo.
O banco de horas deve ser compensado no período máximo de 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Saldo negativo no fechamento é descontado do salário na proporção.
Sal. hora = Salário ÷ (Jornada × 30)
Desc. = Sal. hora × (min ÷ 60)
Val. dia = Salário ÷ 30
Desc. = Val. dia × Nº faltas
Val. DSR = Salário ÷ Domingos
Perde 1 DSR por semana com falta
Glossário Trabalhista: O que é DSR, Divisor 220 e Período Aquisitivo?
Definições práticas dos termos que aparecem nos holerites, contratos de trabalho e laudos trabalhistas.
O domingo (ou dia de folga semanal) é pago mesmo sem trabalho. Se houver falta injustificada na semana, o empregado perde a remuneração do DSR daquela semana — mas não o descanso em si.
Número usado para calcular o valor da hora trabalhada. Jornada 44h/sem ÷ 7 dias × 30 dias = 220 horas/mês. Para jornada de 40h/sem = 200h/mês. O divisor correto impacta todos os descontos.
Os 12 meses consecutivos de trabalho após os quais o funcionário adquire o direito às férias. O número de faltas injustificadas nesse período determina quantos dias de férias ele terá.
Demissão sem pagamento de aviso prévio, 13º ou multa de FGTS. Motivos incluem desídia (negligência habitual), insubordinação, abandono de emprego (faltas > 30 dias seguidos) e improbidade.
Sistema que compensa horas extras com folgas em vez de pagamento imediato. Exige acordo individual (máx. 6 meses) ou coletivo (máx. 1 ano). Saldo negativo no encerramento é descontado.
Medida disciplinar prévia à suspensão e à justa causa. Pode ser verbal (sem registro formal) ou escrita (arquivada no prontuário). A sequência típica é: advertência verbal → escrita → suspensão → justa causa.
Documento obrigatório (Art. 464 CLT) que comprova o pagamento e discrimina salário bruto, descontos legais (INSS, IRRF, vale-transporte) e líquido. Deve ser entregue ao empregado mensalmente.
Art. 462 CLT proíbe descontos não previstos em lei ou contrato. Exceções: adiantamentos, VT, alimentação, plano de saúde (com autorização), dano culposo. Desconto ilegal gera responsabilidade trabalhista.
10 Dicas Práticas para o RH Evitar Processos Trabalhistas
Orientações diretas para evitar passivos trabalhistas no fechamento de folha e nos processos disciplinares.
Registre tudo por escrito. Controle de ponto, advertências e avisos devem ter assinatura do funcionário. Sem prova, o desconto pode ser questionado na Justiça do Trabalho.
Respeite a tolerância de 10 min. Descontar atrasos menores que 10 min/dia é ilegal (Art. 58 §1º CLT) e pode gerar reclamação trabalhista com devolução em dobro.
Use o divisor correto. Jornada 44h/sem = divisor 220. Jornada 40h/sem = divisor 200. Usar o divisor errado invalida todos os cálculos de horas extras e descontos.
Distinga falta justificada de injustificada. O Art. 473 CLT lista 14 situações de falta justificada. Nenhuma delas gera desconto — e quem descontá-las indevidamente responde por dano trabalhista.
Calcule o DSR corretamente. Para mensalistas, o DSR já está incluído no salário. Para horistas ou quando há desconto por faltas, recalcule o DSR separadamente para cada semana com falta.
Monitore o período aquisitivo das férias. Controle as faltas mês a mês. Acima de 14 faltas por ano, as férias são reduzidas. Acima de 32 faltas, cai para apenas 12 dias.
Aplique punições de forma gradativa. A sequência legal é: advertência verbal → escrita → suspensão (máx. 30 dias) → justa causa. Pular etapas sem gravidade suficiente é revertido na Justiça.
Atenção ao banco de horas. Feche o período antes do vencimento. Saldo positivo não compensado vira hora extra. Saldo negativo vira desconto apenas se previsto em acordo escrito.
Entregue o holerite mensalmente. Art. 464 CLT obriga a emissão. Se digital, precisa de assinatura eletrônica ou aceite formal. Holerite sem discriminação de descontos é passível de autuação.
Consulte convenção coletiva. O sindicato da categoria pode ter regras mais favoráveis ao trabalhador. Em conflito, prevalece a norma mais benéfica ao empregado (princípio protetor — Art. 7º CF).
Tabela INSS 2026 e Cálculo Estimado do Salário Líquido
| Faixa de Salário (R$) | Alíquota | Desconto na Faixa | Desconto Acumulado Máx. |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 113,85 | R$ 113,85 |
| R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9,0% | R$ 114,83 | R$ 228,68 |
| R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12,0% | R$ 167,63 | R$ 396,31 |
| R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14,0% | R$ 555,24 | R$ 951,55 |
| Acima de R$ 8.157,41 | Limitado ao teto — desconto máximo de R$ 951,55/mês | ||
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Aviso Legal, LGPD e Transparência Editorial
Os cálculos são baseados na CLT vigente, Lei 605/1949 e Decreto 10.854/2021. Para decisões de folha de pagamento, processos disciplinares ou demissões, consulte sempre um profissional de RH habilitado ou advogado trabalhista. Resultados não constituem assessoria jurídica.
Todas as fórmulas aplicadas seguem a CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 e legislação complementar. Desconto de atraso: salário ÷ (jornada × 30) × minutos/60. Desconto de falta: salário ÷ 30 × dias. Perda de DSR: salário ÷ nº domingos/mês por semana com falta. Cálculos em ponto flutuante dupla precisão (IEEE 754).
Nenhum dado inserido (nome, salário, jornada) é armazenado, coletado ou transmitido. Todo o processamento ocorre localmente no seu navegador (client-side JavaScript). Em plena conformidade com a LGPD — Lei nº 13.709/2018 ↗ e o Marco Civil da Internet ↗.
Conteúdo revisado conforme a CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 ↗, Lei 605/1949 (DSR) ↗ e o Decreto 10.854/2021 ↗. Tabela INSS conforme Portaria MPS 1.716/2024. Atualizado em 30 de maio de 2026.
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