Pessoa brasileira aliviada segurando a Carteira de Trabalho, com uma rede de segurança brilhante ao fundo simbolizando o amparo do Seguro-Desemprego."

Atualizado em 06 de Setembro de 2025

Guia do Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito, Como Dar Entrada e Qual o Valor

Ser demitido sem justa causa é um baque. Além da incerteza sobre o futuro, vêm as preocupações imediatas: “Como vou pagar as contas no próximo mês?”. É nesse momento de aperto que um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro entra em campo: o **Seguro-Desemprego**.

Pense nele como uma reserva de emergência garantida pelo governo. É um auxílio financeiro temporário, pago para te dar um fôlego e garantir sua subsistência enquanto você procura uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Não é um favor, é um direito seu, pago com as contribuições que as empresas fazem.

Mas as regras para ter acesso a esse benefício podem ser um pouco confusas. “Quantos meses preciso ter trabalhado?”, “Como faço para solicitar?”, “Qual vai ser o valor da parcela?”. Neste guia, vamos responder a todas essas perguntas de forma clara e direta, para que você possa dar entrada no seu seguro com a certeza de que está fazendo tudo certo.

Quem Realmente Tem Direito ao Seguro-Desemprego?

O benefício é destinado principalmente ao trabalhador formal, com carteira assinada, que foi **demitido sem justa causa**. Mas, além disso, é preciso cumprir alguns pré-requisitos de tempo de trabalho, que variam se é a primeira, segunda ou terceira vez que você está solicitando o seguro.

As Regras de Carência:

  • Para a 1ª Solicitação: Precisa ter trabalhado por pelo menos **12 meses** nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • Para a 2ª Solicitação: Precisa ter trabalhado por pelo menos **9 meses** nos últimos 12 meses.
  • Para a 3ª Solicitação (e posteriores): Precisa ter trabalhado nos **6 meses** imediatamente anteriores à demissão.

Além disso, você não pode estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social (como auxílio-doença) e não pode ter outra fonte de renda para o seu sustento.

“O Seguro-Desemprego é a ponte que te ajuda a atravessar o rio da incerteza entre um emprego e outro.”

Como Dar Entrada no Seguro-Desemprego (Sem Sair de Casa)

A boa notícia é que o tempo de pegar filas enormes para solicitar o benefício ficou para trás. Hoje, todo o processo pode ser feito de forma digital, de maneira rápida e segura.

O Passo a Passo Digital:

  1. Tenha os Documentos em Mãos: O principal documento é o “Requerimento do Seguro-Desemprego”, que a empresa te entrega no momento da rescisão. Você também vai precisar do seu CPF.
  2. Acesse o Portal ou o Aplicativo: Você pode fazer a solicitação pelo Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) ou, o que é ainda mais fácil, pelo aplicativo **”Carteira de Trabalho Digital”**, disponível para Android e iOS.
  3. Faça a Solicitação: Dentro da plataforma, procure a opção “Seguro-Desemprego” e clique em “Solicitar”.
  4. Informe o Número do Requerimento: Digite o número de dez dígitos que está no topo do documento que a empresa te entregou. O sistema vai cruzar os dados e encontrar seu registro.
  5. Confirme e Acompanhe: Após confirmar seus dados, a solicitação será enviada para análise. Você pode acompanhar todo o processo pelo próprio aplicativo, incluindo o calendário de pagamento das parcelas.

Qual o Prazo para Solicitar?

Fique muito atento a isso! O trabalhador formal tem um prazo de **7 a 120 dias**, contados a partir da data da demissão, para dar entrada no pedido.

Foi demitido? Saiba tudo sobre seus direitos!

O Seguro-Desemprego é apenas um dos seus direitos na demissão sem justa causa. Para entender todos os outros, como saque do FGTS e multa de 40%, confira nosso guia completo.

Ver Guia da Rescisão de Contrato

Qual o Valor e a Quantidade de Parcelas?

O valor que você vai receber e por quanto tempo depende de duas coisas: a sua média salarial e o tempo que você trabalhou.

Calculando o Valor da Parcela

O valor da parcela **não é** o seu último salário. O governo usa uma tabela de cálculo baseada na média dos seus **três últimos salários brutos** antes da demissão. A lógica é a seguinte:

  • Quem ganhava menos, recebe um percentual maior do seu salário médio.
  • Quem ganhava mais, recebe um percentual menor, mas o valor da parcela é limitado a um teto (atualmente, o valor máximo é de R$ 2.313,74).

Nenhuma parcela pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

Determinando a Quantidade de Parcelas

Você pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu o benefício.

  • Para a 1ª Solicitação: 4 parcelas se trabalhou de 12 a 23 meses; 5 parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
  • Para a 2ª Solicitação: 3 parcelas se trabalhou de 9 a 11 meses; 4 parcelas de 12 a 23 meses; 5 parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
  • Para a 3ª Solicitação em diante: 3 parcelas se trabalhou de 6 a 11 meses; 4 parcelas de 12 a 23 meses; 5 parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

O Seguro-Desemprego Pode ser Cancelado?

Sim. O seu benefício será suspenso ou cancelado se você:

  • Conseguir um novo emprego com carteira assinada.
  • Começar a receber algum outro benefício da Previdência, como auxílio-doença.
  • Recusar, sem justa causa, uma nova vaga de emprego compatível com sua qualificação e salário anterior.

Conclusão: Um Direito que te Dá Fôlego

O Seguro-Desemprego é uma conquista do trabalhador brasileiro e uma ferramenta essencial de proteção social. Ele não vai te deixar rico, mas vai te dar a tranquilidade necessária para pagar suas contas básicas e procurar uma nova oportunidade de trabalho com mais calma e dignidade.

Se você foi demitido sem justa causa, não perca tempo. Reúna seus documentos, acesse a Carteira de Trabalho Digital e dê entrada no seu direito. É um processo rápido, seguro e que fará toda a diferença neste momento de transição na sua carreira.