Férias Coletivas
Férias Coletivas 2025: Regras e Direitos do Trabalhador – Calculadora Brasil

🇧🇷 Férias Coletivas: Regras e Direitos do Trabalhador

Atualizado em 29 de Novembro, 2025 | Leitura: 26 minutos

Dezembro se aproxima e a empresa cola um aviso no mural: “Comunicado de Férias Coletivas”. Todo o seu setor vai parar por 20 dias. A notícia gera um misto de alegria e dúvida. “Isso conta como minhas férias? E se eu só tenho 6 meses de casa? Eu vou receber o terço de férias?” Essas perguntas são extremamente comuns e a falta de clareza pode gerar grande confusão e prejuízo para o trabalhador.

“Tirei 15 dias de férias coletivas com 8 meses de empresa. Quando voltei, meu contador de férias zerou e eu não entendi por quê.” Este é o ponto mais crítico e mal compreendido das férias coletivas. Para funcionários com menos de 12 meses, as regras são diferentes e podem impactar seu planejamento de férias futuras, fazendo com que um novo período de 12 meses de contagem se inicie.

Este guia definitivo sobre Férias Coletivas em 2025 vai desvendar todas as regras. Você vai aprender a diferença crucial entre férias coletivas e individuais, como funciona o pagamento do salário e do terço constitucional, o que a empresa é obrigada a fazer, e o mais importante: como fica sua situação se você ainda não tem 12 meses de casa. Chega de confusão. A partir de hoje, você saberá exatamente quais são seus direitos quando a empresa decidir parar.

O Que São Férias Coletivas?

Férias coletivas são um período de descanso concedido pelo empregador, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores. É uma decisão unilateral do empregador, geralmente utilizada em períodos de baixa produção, como no fim de ano, ou em crises.

Férias Coletivas vs. Férias Individuais: As Diferenças Chave

Característica Férias Individuais Férias Coletivas
Quem decide? Acordo entre empregado e empregador. Decisão unilateral do empregador.
Quem tira? Apenas um empregado por vez. Todos de um setor ou da empresa inteira.
Período Aquisitivo Completo? Exige 12 meses de trabalho. Não exige. Pode ser concedida a quem tem menos de 12 meses.
Duração 30 dias, podendo ser dividida em até 3 períodos. Pode ser dividida em até 2 períodos anuais, nenhum inferior a 10 dias.
Venda de Férias (Abono) Empregado pode vender 1/3 das férias. Não pode ser imposto ao empregado. Só é possível via acordo coletivo.
Comunicação Empresa avisa o empregado com 30 dias de antecedência. Empresa avisa o Ministério do Trabalho e o sindicato com 15 dias de antecedência.

Regras e Pagamento

Assim como nas férias individuais, o pagamento das férias coletivas deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. O valor a ser recebido é o seu salário mensal acrescido do famoso terço constitucional (1/3).

Exemplo de Pagamento de Férias Coletivas

Cenário: Férias de 20 dias para um funcionário com salário de R$ 3.000,00.

Salário Bruto R$ 3.000,00
Terço Constitucional (R$ 3.000,00 / 3) R$ 1.000,00
Valor Bruto a Receber (antes dos descontos) R$ 4.000,00

Desse valor bruto serão descontados o INSS e o IRRF sobre as férias.

O Ponto Mais Importante: E se Eu Tenho Menos de 12 Meses?

Esta é a regra que mais causa confusão e merece atenção total. A forma como suas férias coletivas são tratadas depende se os dias de descanso são maiores ou menores que o seu direito proporcional de férias.

Cenário A: Férias Coletivas > Seu Direito Proporcional

Exemplo: Você tem 6 meses de empresa, o que te dá direito a 15 dias de férias proporcionais (2,5 dias por mês). A empresa decide dar 20 dias de férias coletivas.

  • Os seus 15 dias de direito são considerados férias normais.
  • Os 5 dias restantes (20 – 15) são pagos como licença remunerada. Você recebe por eles, mas não é descontado do seu futuro saldo de férias.
  • CRÍTICO: Após o gozo das férias coletivas, um NOVO PERÍODO AQUISITIVO de 12 meses se inicia do zero para você.

Cenário B: Férias Coletivas < Seu Direito Proporcional

Exemplo: Você tem 10 meses de empresa, o que te dá direito a 25 dias de férias proporcionais. A empresa concede 15 dias de férias coletivas.

  • Os 15 dias são descontados do seu saldo.
  • Você ainda terá um saldo de 10 dias (25 – 15) para tirar em outro momento.
  • Neste caso, seu período aquisitivo NÃO zera e continua a contagem normal.
Atenção: A regra de zerar o período aquisitivo só acontece quando o funcionário com menos de 1 ano de casa tira férias coletivas. Isso é feito para alinhar o controle de férias dele com o dos demais funcionários.

Dúvidas Frequentes (FAQ) Sobre Férias Coletivas

❓ Posso me recusar a tirar férias coletivas?

Não. As férias coletivas são um ato de gestão do empregador. Se a empresa decide concedê-las a todo um setor, você é obrigado a acatar, diferente das férias individuais, que são negociadas.

❓ A empresa pode dar férias coletivas apenas para um funcionário?

Não, isso descaracterizaria o instituto. As férias coletivas devem abranger, no mínimo, um setor ou estabelecimento inteiro da empresa. Se for para apenas uma pessoa, trata-se de férias individuais.

❓ Fui demitido logo após as férias coletivas. Quais meus direitos?

Se a demissão for sem justa causa, você tem direito a todas as verbas rescisórias normalmente. Se você tinha menos de 12 meses de casa e seu período aquisitivo foi zerado pelas férias coletivas, o cálculo das férias proporcionais na rescisão começará a contar a partir do início das férias coletivas.

❓ Estagiários e Menores Aprendizes entram nas férias coletivas?

Sim. A lei determina que as férias de estagiários e menores aprendizes devem, preferencialmente, coincidir com as férias escolares. Se as férias coletivas da empresa ocorrerem nesse mesmo período, eles devem ser incluídos. Se não, a empresa deve negociar a melhor forma, mas a prática comum é incluí-los no descanso coletivo.

🇧🇷 Sua Empresa Anunciou Férias Coletivas?

Verifique com o RH como ficará sua situação, especialmente se você tem menos de um ano de casa. Garanta que o pagamento seja feito com o terço constitucional e até 2 dias antes do início.

Portal do Empregador (Gov.br)