13º Salário 2025
13º Salário 2025: Qual Seu Direito Exato – Calculadora Brasil

🇧🇷 13º Salário 2025: Qual Seu Direito Exato

Atualizado em 27 de Novembro, 2025 | Leitura: 22 minutos

Novembro chegou. O ar está diferente. As pessoas falam mais sobre compras de Natal, viagens de fim de ano e aquele alívio financeiro que está prestes a bater na conta. É o 13º salário, o presente de Natal que todo trabalhador brasileiro espera o ano inteiro. Mas você sabe exatamente quanto vai receber? Sabe quando cai? Sabe quais descontos vão tirar do seu bolso?

“O 13º é aquela grana extra que salva o fim de ano!” Você já ouviu isso mil vezes. E é verdade. Mas a realidade é que muitos brasileiros não sabem calcular o valor correto. Acham que vão receber o salário inteiro de novo, quando na verdade podem receber menos (ou mais!) dependendo de vários fatores. Alguns nem sabem que têm direito ao 13º proporcional quando são demitidos ou quando entram no emprego no meio do ano.

Este guia completo e definitivo sobre o 13º salário em 2025 vai te transformar em um especialista. Você vai aprender a calcular o valor exato que vai receber, entender como funcionam os descontos de INSS e Imposto de Renda, conhecer seus direitos em diferentes situações (demissão, entrada no meio do ano, licença maternidade), e o mais importante: ter total controle sobre esse dinheiro que é seu por direito. Chega de surpresas na hora do pagamento.

O Que É o 13º Salário e Por Que Você Tem Direito

O 13º salário, também conhecido como “gratificação de Natal”, foi criado pela Lei nº 4.090 em 1962 e incorporado definitivamente à legislação trabalhista brasileira. É uma gratificação obrigatória que toda empresa deve pagar a todos os trabalhadores CLT, sem exceção. Não é um favor. Não é um bônus da bondade do patrão. É lei.

O valor do 13º corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado durante o ano. Se você trabalhou os 12 meses completos de janeiro a dezembro, você recebe o equivalente a um salário inteiro. Se trabalhou 6 meses, recebe metade. Se trabalhou 3 meses, recebe um quarto. É proporcional ao tempo trabalhado.

Importante: para ter direito ao 13º de um determinado mês, você precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Se você começou a trabalhar no dia 16 de março, março não conta. Só conta a partir de abril. Se você foi demitido no dia 14 de novembro, novembro não conta. Só até outubro.

Como Calcular o 13º Salário: O Método Correto

O cálculo do 13º é simples quando você entende a lógica. A fórmula básica é:

13º Bruto = (Salário Bruto ÷ 12) × Número de Meses Trabalhados

Passo 1: Identifique Seu Salário Base

O salário base para o cálculo do 13º é o seu salário vigente no mês de dezembro (ou no mês da rescisão, se você for demitido antes). Se você teve aumento durante o ano, o 13º é calculado sobre o salário mais recente, e não sobre a média do ano. Isso é uma vantagem para o trabalhador.

Passo 2: Conte os Meses Trabalhados

Conte quantos meses você trabalhou de janeiro a dezembro (ou até o mês da rescisão). Lembre-se da regra dos 15 dias: se trabalhou 15 dias ou mais no mês, o mês conta inteiro. Se trabalhou menos de 15 dias, o mês não conta.

Passo 3: Aplique a Fórmula

Exemplo 1: Trabalhador com Ano Completo

Salário Bruto em Dezembro R$ 3.600,00
Meses Trabalhados (Jan-Dez) 12 meses
Cálculo: (R$ 3.600 ÷ 12) × 12 R$ 3.600,00
13º Salário Bruto R$ 3.600,00

Neste caso, como o trabalhador completou o ano inteiro, o 13º é igual ao salário de dezembro. Fácil.

Exemplo 2: Trabalhador Que Entrou em Abril

Salário Bruto em Dezembro R$ 2.800,00
Data de Admissão 12 de Abril de 2025
Meses Trabalhados (Abr-Dez, 9 meses) 9 meses
Cálculo: (R$ 2.800 ÷ 12) × 9 R$ 2.100,00
13º Salário Bruto Proporcional R$ 2.100,00

Quando o 13º Salário é Pago? Os Prazos Legais

Por lei, o 13º salário é pago em duas parcelas. Isso é obrigatório desde a Lei nº 4.749/1965. As datas são:

Primeira Parcela: Até 30 de Novembro

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A maioria das empresas paga em novembro, mas algumas pagam junto com as férias (quando o trabalhador solicita o adiantamento). Essa primeira parcela corresponde a 50% do 13º bruto, sem descontos de INSS ou IR. É o valor “limpo”.

Cálculo da Primeira Parcela

13º Salário Bruto Total R$ 3.600,00
Primeira Parcela (50% sem descontos) R$ 1.800,00
Valor Líquido da 1ª Parcela R$ 1.800,00

Segunda Parcela: Até 20 de Dezembro

A segunda parcela deve ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro. É nessa segunda parcela que incidem todos os descontos: INSS e Imposto de Renda. Por isso, essa parcela é sempre menor que a primeira, e muita gente se assusta quando vê o valor na conta.

Os Descontos no 13º: INSS e Imposto de Renda

Aqui é onde muita gente perde dinheiro por não entender. O 13º salário sofre os mesmos descontos que o salário normal: INSS e Imposto de Renda (se aplicável). Mas os descontos são aplicados de uma forma específica.

Desconto de INSS

O INSS é descontado apenas na segunda parcela, e é calculado sobre o valor total do 13º bruto. A alíquota varia conforme a faixa salarial, seguindo a tabela progressiva do INSS de 2025:

Faixa Salarial Alíquota INSS
Até R$ 1.412,00 7,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14%

O cálculo é progressivo. Você não paga uma alíquota única sobre o total. Você paga cada alíquota sobre a parte do seu salário que se enquadra naquela faixa.

Desconto de Imposto de Renda

O Imposto de Renda também é descontado apenas na segunda parcela. Ele incide sobre o 13º bruto, após a dedução do INSS. A tabela de IR de 2025 (com dedução por dependente) é aplicada normalmente.

Exemplo Completo: 13º com Todos os Descontos

Cenário: Bruno tem salário de R$ 5.000,00 e trabalhou o ano completo.

13º Bruto Total R$ 5.000,00
Primeira Parcela (50% sem desconto) R$ 2.500,00
Segunda Parcela Bruta (50%) R$ 2.500,00
INSS (aproximadamente 13% progressivo) – R$ 650,00
Base de Cálculo IR (R$ 5.000 – R$ 650) R$ 4.350,00
IRRF (aproximadamente 15% após deduções) – R$ 450,00
Segunda Parcela Líquida R$ 1.400,00
TOTAL LÍQUIDO (1ª + 2ª Parcela) R$ 3.900,00
Atenção: Os valores de INSS e IR são aproximações para facilitar o entendimento. O cálculo exato depende de várias variáveis como número de dependentes, outras deduções legais, e a tabela vigente no momento do pagamento. Sempre consulte sua folha de pagamento oficial ou use nossa calculadora para o valor preciso.

13º Salário Proporcional: Situações Especiais

Nem sempre você trabalha o ano inteiro na mesma empresa. Existem várias situações onde o 13º é proporcional:

1. Demissão Sem Justa Causa

Se você for demitido sem justa causa, você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados naquele ano. O cálculo é o mesmo: (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados. Esse valor é pago junto com a rescisão.

2. Demissão Com Justa Causa

Se você for demitido com justa causa (por falta grave), você perde o direito ao 13º salário. É uma das penalidades da demissão por justa causa. Mesmo se trabalhou 11 meses, não recebe nada de 13º.

3. Pedido de Demissão

Se você pedir demissão, você tem direito ao 13º proporcional. A empresa é obrigada a pagar os meses que você trabalhou, calculado da mesma forma.

4. Afastamento por Doença ou Acidente (Auxílio-Doença)

Se você ficou afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença ou auxílio-acidente por mais de 15 dias, o INSS fica responsável pelo pagamento do 13º referente ao período de afastamento. A empresa paga o 13º pelos meses em que você trabalhou efetivamente.

5. Licença Maternidade

Se você tirou licença maternidade, tem direito ao 13º integral. Os meses de licença contam normalmente para o cálculo, pois a licença é considerada como tempo de serviço.

Adiantamento do 13º nas Férias

Você sabia que pode pedir para receber a primeira parcela do 13º quando sair de férias? É um direito pouco conhecido. Se você vai tirar férias entre janeiro e novembro, pode solicitar por escrito que a empresa pague a primeira parcela junto com as férias. Isso precisa ser pedido até janeiro do ano corrente (ou no ato da admissão, se você entrou no emprego depois de janeiro).

A vantagem? Você tem o dinheiro na mão mais cedo para aproveitar as férias. A desvantagem? Você não terá essa primeira parcela em novembro, então precisa se planejar.

Dúvidas Frequentes Sobre o 13º Salário

❓ Horas extras e comissões entram no cálculo do 13º?

Sim! Se você recebe horas extras de forma habitual ou trabalha com comissões, esses valores devem ser incluídos no cálculo do 13º. O valor base para o cálculo será a média dos últimos 12 meses de salário + horas extras + comissões. Isso pode aumentar significativamente o valor do seu 13º.

❓ Estagiários e aprendizes têm direito ao 13º?

Depende. Estagiários NÃO têm direito ao 13º salário porque não são regidos pela CLT. Eles têm um contrato de estágio específico. Já os menores aprendizes, que têm contrato de aprendizagem regido pela CLT, TÊM direito ao 13º integral, como qualquer outro trabalhador CLT.

❓ E se a empresa não pagar o 13º no prazo?

A empresa que não paga o 13º nos prazos corretos (1ª parcela até 30/11 e 2ª até 20/12) está sujeita a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho. Além disso, o trabalhador pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho ou acionar a Justiça do Trabalho para cobrar o valor com correção monetária e juros. O prazo não é sugestão, é lei.

❓ Trabalhadores domésticos têm direito ao 13º?

Sim, absolutamente. Desde a Lei Complementar nº 150/2015 (que regulamentou os direitos dos trabalhadores domésticos), o 13º salário é obrigatório. O cálculo e as regras são exatamente as mesmas dos demais trabalhadores CLT. Empregadores domésticos que não pagam podem ser processados.

❓ Posso parcelar o pagamento do 13º em mais vezes?

Não. A lei estabelece que o pagamento deve ser feito em no máximo duas parcelas. A empresa não pode dividir em 3, 4 ou mais vezes. Se a empresa fizer isso, está em desacordo com a lei e pode ser penalizada.

❓ O 13º entra no cálculo da rescisão?

Não diretamente. O 13º proporcional é uma verba rescisória separada. Ele não entra na base de cálculo de outras verbas como aviso prévio ou férias proporcionais. Mas ele influencia o valor do FGTS e da multa de 40%, pois esses são calculados sobre a remuneração total do trabalhador, incluindo o 13º proporcional.

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