Pensão por Morte INSS 2026: Quem Recebe e Quanto?
A pensão por morte sofreu mudanças significativas com a Reforma da Previdência de 2019. O cálculo mudou, as condições de recebimento mudaram, e o prazo de duração para cônjuges mais jovens ficou mais restrito.
Quem ficou viúvo antes de novembro de 2019 mantém as regras antigas. Quem ficar depois segue as novas.
Cálculo da Pensão por Morte 2026 — Nova Regra
| Número de dependentes | Percentual do SB | Exemplo (SB R$ 3.000) | Exemplo (SB mínimo) |
|---|---|---|---|
| Só cônjuge (0 filhos) | 50% | R$ 1.500,00 | R$ 810,50 |
| Cônjuge + 1 filho | 60% | R$ 1.638,00 | R$ 972,60 |
| Cônjuge + 2 filhos | 70% | R$ 1.911,00 | R$ 1.134,70 |
| Cônjuge + 3 filhos | 80% | R$ 2.184,00 | R$ 1.296,80 |
| Cônjuge + 4 filhos | 90% | R$ 2.457,00 | R$ 1.458,90 |
| Cônjuge + 5+ filhos | 100% (máximo) | R$ 2.730,00 | R$ 1.621,00 |
SB = salário de benefício (média das contribuições). Mínimo: 1 salário mínimo (R$1.621,00).
Quem São os Dependentes para Pensão por Morte
| Dependente | Condição | Prazo do benefício |
|---|---|---|
| Cônjuge ou companheiro(a) | Casamento ou união estável comprovada | Vitalício se tiver mais de 44 anos na data do óbito |
| Filhos | Menores de 21 anos ou inválidos | Até 21 anos (ou indefinido se inválido) |
| Pais | Dependência econômica comprovada | Vitalício |
| Irmão inválido | Sem outro dependente de classe anterior | Enquanto durar a invalidez |
Dependentes são divididos em classes. Classe 1 (cônjuge + filhos) prefere sobre Classe 2 (pais) que prefere sobre Classe 3 (irmãos).
Prazo da Pensão para o Cônjuge — A Regra que Mudou
Antes de 2019, a pensão para cônjuge era vitalícia. Agora, depende da idade na data do óbito e do tempo de casamento:
| Idade do cônjuge na data do óbito | Duração da pensão | Condição adicional |
|---|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos | Independente do tempo de casamento |
| 22 a 27 anos | 6 anos | |
| 28 a 30 anos | 10 anos | |
| 31 a 41 anos | 15 anos | |
| 42 a 44 anos | 20 anos | |
| 45 anos ou mais | Vitalício |
Além da idade, o falecido precisa ter contribuído por pelo menos 18 meses (exceto acidente de trabalho) e o casamento/união estável ter durado ao menos 2 anos.