Ganhou com Cripto
Ganhou com Cripto? Veja Quanto de IR Paga em 2025 – Calculadora Brasil

Ganhou com Cripto? Veja Quanto de IR Paga em 2025

Atualizado em 29 de Novembro de 2025 | Leitura: aproximadamente 24 minutos

Você comprou Bitcoin [finance:Bitcoin] a R$ 30.000 em 2022. Vendeu em 2025 por R$ 180.000. Ganhou R$ 150.000. Ficou feliz da vida. Aí chega abril de 2025 e precisa declarar IR. Não sabe se tem que pagar, como declarar, se precisa de DARF. Se não fizer direito, Receita Federal pode te multar. O valor é pesado: até 22,5% do ganho. Isso quer dizer até R$ 33.750 de imposto. Você não sabia que cripto tinha IR?

História real: “Em 2021, investi R$ 50.000 em Ethereum [finance:Ethereum]. Em 2023, resgatei R$ 300.000. Não declarei nada, pensei que cripto não tinha imposto. Em 2024, Receita me notificou: multa de 150% do imposto devido. Paguei R$ 75.000 de IR + multas. Perdi mais de R$ 120.000. Aprendi da forma mais difícil: cripto rendimento tem tributação, e Receita sabe tudo (as exchanges são obrigadas a informar). Agora tenho contador e faço tudo direito. Não repita meu erro.”

Este guia vai desvendar, passo a passo, a verdade sobre imposto de renda sobre criptomoedas: como calcular, quanto pagar, quando pagar, como declarar, multas por atraso e estratégias legais para reduzir imposto. O princípio é simples: cripto é renda, não é invisível para Receita.

Como o Brasil Tributa Criptomoedas (A Realidade)

Desde 2016, a Receita Federal considera criptomoedas como “ativos de natureza financeira”. Isso significa que ganhos de capital são tributados. Não existe lei específica de cripto, mas aplica-se a mesma lógica de ações e outros ativos.

Regras gerais de tributação

  • Ganhos de capital: vendeu por mais que comprou? Paga IR
  • Isenção: vendas até R$ 35.000/mês são isentas (para pessoa física)
  • Alíquota: 15% sobre ganho (se vende abaixo de 30 dias), regressivo de 22,5% a 15% se vende acima de 30 dias
  • Declaração anual: deve constar no IRPF (bens e direitos)
  • DARF mensal: se vendeu mais de R$ 35.000 no mês, paga no mês seguinte

⚠️ Atenção: A isenção de R$ 35.000/mês é POR MÊS CALENDÁRIO, não por transação. Se você vendeu R$ 20.000 em 15/04 e R$ 20.000 em 25/04, total de abril = R$ 40.000. Passou do limite, paga IR sobre ganho.

Exemplo de tributação

Caso 1: Venda abaixo de R$ 35.000/mês

Comprou Bitcoin [finance:Bitcoin] por R$ 30.000 em janeiro

Vendeu por R$ 45.000 em março

Ganho: R$ 15.000

Venda no mês: R$ 45.000 (abaixo de R$ 35.000? NÃO, passou)

IR devido: 15% × R$ 15.000 = R$ 2.250

Caso 2: Venda acima de R$ 35.000/mês

Comprou Ethereum [finance:Ethereum] por R$ 100.000 em fevereiro

Vendeu por R$ 150.000 em maio (4 meses depois)

Ganho: R$ 50.000

Venda no mês: R$ 150.000 (acima de R$ 35.000)

IR devido: 15% × R$ 50.000 = R$ 7.500

Tabela de alíquotas progressivas (se vender antes de 30 dias)

Prazo da Venda Alíquota de IR
Até 30 dias 15%
31 a 90 dias 15%
91 a 180 dias 20%
181 a 360 dias 20%
Acima de 360 dias 15% (padrão)

Conclusão: A alíquota é progressiva até 360 dias, mas acima disso fixa em 15%. Entre 91-180 dias, é 20% (maior). Depois de 1 ano, volta para 15%.

Como Calcular Ganho de Cripto (O Passo a Passo)

Fórmula de cálculo de ganho

Ganho = Valor de Venda – Valor de Aquisição – Custos de Transação

Passo a passo

1. Identifique a operação de compra

  • Data da compra
  • Quantidade de cripto
  • Valor pago em reais
  • Taxas da exchange (bid, spread, corretagem)

2. Identifique a operação de venda

  • Data da venda
  • Quantidade vendida
  • Valor recebido em reais
  • Taxas da exchange

3. Calcule a diferença

  • O que recebeu menos o que pagou
  • Desconta taxas de transação (são dedutíveis)

Simulação de cálculo detalhado

Compra: 01/02/2023

Comprou 1 Bitcoin [finance:Bitcoin] por R$ 150.000

Taxa da exchange: 1% = R$ 1.500

Valor de aquisição total: R$ 151.500

Venda: 15/11/2025

Vendeu 1 Bitcoin por R$ 280.000

Taxa da exchange: 1% = R$ 2.800

Valor de venda total: R$ 277.200

Ganho: R$ 277.200 – R$ 151.500 = R$ 125.700

IR devido: 15% × R$ 125.700 = R$ 18.855

Nota: Se venda abaixo de R$ 35.000 no mês, seria isento. Mas se teve outra venda no mesmo mês, some tudo.

DARF Mensal: Como e Quando Pagar

Se você vendeu cripto e passou de R$ 35.000 no mês, deve pagar DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Passo a passo para emitir DARF

1. Acesse o site da Receita Federal

2. Acesse o sistema de DARF

  • Clique em “Emissão de DARF”
  • Código da receita: 4600 (Ganho de capital)

3. Preencha os dados

  • CPF do contribuinte
  • Data de vencimento: último dia útil do mês
  • Valor principal: valor do imposto calculado
  • Multa e juros: deixe em branco se está em dia

4. Gere o boleto

  • Imprima ou pague online
  • Pode pagar em qualquer banco ou internet banking

⚠️ Atenção: Atraso no DARF gera multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) + juros de 1% ao mês. Pode chegar a 50% do valor devido.

Exemplo de DARF para cripto

Dados:

Ganho de cripto em outubro: R$ 50.000

IR devido: R$ 7.500 (15%)

Prazo: Até 30/11/2025

Código da receita: 4600

Valor: R$ 7.500

Multa e juros: 0 (se pago até 30/11)

Se pagar em 15/12: Multa de 4,95% (15 dias × 0,33%) + juros de 1% = R$ 447 de multa/juros

Total a pagar: R$ 7.947

Declaração Anual de IRPF: Como Declarar Cripto

Além do DARF mensal (se vendeu), você deve declarar cripto na Declaração de Ajuste Anual (anos seguintes).

Onde declarar

  • Bens e Direitos: Categoria “Criptomoedas”
  • Informe saldo em 31/12 do ano anterior
  • Valor em reais (use cotação do último dia do ano)

Como calcular valor em reais

  • Use cotação de exchange brasileira (que tenha FIAT BRL)
  • Se só tem em exchange gringa, converta USD para BRL pela cotação PTAX do último dia útil

Exemplo de declaração de cripto

31/12/2024: Tinha 0,5 Bitcoin

Cotação Bitcoin na exchange brasileira: R$ 250.000

Valor a declarar: 0,5 × R$ 250.000 = R$ 125.000

Na declaração de 2025 (ano-base 2024):

Linha “Bens e Direitos” → Criptomoedas → Código 99 → Descrição: 0,5 Bitcoin → Valor: R$ 125.000

Vendas no ano (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis)

Se vendeu cripto e foi isento (até R$ 35.000/mês), declara na linha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (linha 26 do IRPF).

Vendas tributadas (Ganho de Capital)

Se vendeu e pagou DARF, deve constar na ficha de “Ganho de Capital” (linha 14 do IRPF).

⚠️ Erro comum: Não declarar cripto em Bens e Direitos. Receita sabe que você tem (exchanges informam). Se não declarar, pode ser multado por sonegação (75% do valor). Declare sempre, mesmo que valor seja pequeno.

Mining, Staking e Airdrops: Tributação Especial

Mining (mineração de cripto)

Se você mineira cripto (Bitcoin, Ethereum, etc.), a tributação é diferente:

  • É considerado renda: não ganho de capital
  • Alíquota: tabela progressiva do IR (0% a 27,5%)
  • Quando tributa: quando recebe o cripto na carteira
  • Valor: cotação do dia da recepção

Exemplo: Minerou Bitcoin em 2024

Mineirou 0,01 Bitcoin em 15/08/2024

Cotação no dia: R$ 250.000

Valor recebido: R$ 2.500

Deve declarar como “Rendimento” e pagar IR progressivo

Se sua alíquota marginal é 27,5%: R$ 687,50 de IR

Observação: Custo de eletricidade/computador pode ser deduzido como despesa

Staking (participação em proof-of-stake)

Similar ao mining, mas sem hardware:

  • É renda: tributado na tabela progressiva
  • Valor: quando recebe o staking reward
  • Dedutível: taxas da rede podem ser deduzidas

Airdrops (recebimento gratuito de cripto)

  • É renda: tributado na tabela progressiva
  • Valor: cotação do dia do recebimento
  • Dedutível: nada (foi gratuito)

NFTs (tokens não fungíveis)

  • Venda de NFT: ganho de capital (mesmas regras de cripto)
  • Criação de NFT: renda de atividade artística (tabela progressiva)
  • Valor: valor da venda

⚠️ Atenção: Mining, staking e airdrops são considerados “rendimento” e não “ganho de capital”. Isso significa que NÃO tem isenção de R$ 35.000/mês. Mesmo que receba R$ 1.000, deve pagar IR na tabela progressiva.

Como Reduzir IR Legalmente sobre Cripto

1. Aproveitar a isenção de R$ 35.000/mês

  • Se vai vender grande quantidade, divida em meses diferentes
  • Ex: vende R$ 30.000 em dezembro e R$ 30.000 em janeiro (ambos isentos)

2. Vender após 1 ano

  • Após 365 dias, alíquota é 15% (mesma que até 30 dias)
  • Mas tem isenção de R$ 35.000/mês que não tem nos 30 dias
  • É melhor esperar para ter isenção

3. Deduzir custos

  • Taxas de exchange (bid/ask, corretagem)
  • Taxas de transferência (gas fees)
  • Equipamentos para mining (dedutível como despessa)

4. Usar perdas para compensar ganhos

  • Se teve prejuízo em janeiro (-R$ 10.000) e ganho em fevereiro (R$ 20.000)
  • Paga IR apenas sobre R$ 10.000 (ganho líquido)
  • Compensação pode ser feita no mesmo mês ou mês seguinte

5. Doar cripto para reduzir base de cálculo

  • Doação para entidade filantrópica deduz do IR (limite de 6% da renda)
  • Reduz base de cálculo e ajuda causas

Exemplo de redução legal de IR

Vendeu Bitcoin por R$ 100.000 (ganho de R$ 50.000)

IR devido: 15% × R$ 50.000 = R$ 7.500

Estratégia:

Vendido em dezembro R$ 25.000 (isento) + janeiro R$ 25.000 (isento) + fevereiro R$ 50.000 (tributado)

Ganho tributado: R$ 25.000 (apenas parte de fevereiro)

IR: 15% × R$ 25.000 = R$ 3.750

Economia: R$ 3.750

Multas e Penalidades por Atraso

Multa por atraso no DARF

  • 0,33% ao dia (máximo 20%)
  • Juros de mora: 1% ao mês
  • Total pode chegar a 50% do valor devido

Multa por não declarar cripto

  • Sonegação: 75% do valor (se omitiu deliberadamente)
  • Omissão: 3% ao mês (máximo 30%)
  • Receita pode cobrar até 5 anos retroativos

Multa por错误 declaração

  • Erro de preenchimento: 5% do valor (mínimo R$ 100)
  • Informação incorreta: 10% do valor

⚠️ Cuidado: Receita Federal tem acesso a dados das exchanges (Binance, Mercado Bitcoin, etc.). Mesmo que use exchange gringa, se transferir para conta brasileira, aparece. Sonegar é burrice: eles descobrem.

Caso real: Multa por atraso

Esqueceu de pagar DARF de R$ 10.000 em junho

Pagou apenas em dezembro (6 meses depois)

Multa: 20% (máximo) = R$ 2.000

Juros: 6% (6 meses × 1%) = R$ 600

Total extra: R$ 2.600

Total pago: R$ 12.600

Aumento de 26% por atraso

Passo a Passo para Ficar em Dia com Receita

1. Reúna todas as suas operações

  • Exporte histórico de todas as exchanges que usou
  • Inclua compras, vendas, transfers, staking, airdrops
  • Organize por mês e por ano

2. Calcule ganhos por mês

  • Use planilha ou ferramenta especializada
  • Considera custos e taxas
  • Some todas as vendas no mês

3. Identifique meses que passaram R$ 35.000

  • Esses meses geram DARF
  • Calcule IR (15% sobre ganho)

4. Emita DARFs atrasados (se houver)

  • Site da Receita → Emissão de DARF
  • Código 4600
  • Preencha valores e pague

5. Declare na próxima Declaração de Ajuste

  • Declare cripto em Bens e Direitos
  • Declare vendas em Ganho de Capital (se pagou DARF)
  • Declare rendimentos de staking/mining como renda

6. Contrate contador especializado

  • Cripto é complexo, contador evita erros caros
  • Alguns contadores cobram R$ 500-1.500 para regularizar
  • É investimento que evita multas de R$ 10.000+

Plano de ação para quem está atrasado

Situação: Vendeu R$ 200.000 em cripto em 2023, ganhou R$ 50.000, não pagou DARF

Passos:

  1. Calcular IR: R$ 7.500 (15% × R$ 50.000)
  2. Calcular multas: 20% + juros (se pagar em dezembro 2025) = ~R$ 2.000
  3. Emitir DARF: código 4600, valor R$ 9.500
  4. Pagar até 31/12/2025
  5. Na declaração 2026, declarar cripto em Bens e Direitos e Ganho de Capital
  6. Contratar contador para revisar

Total: R$ 9.500 para regularizar e dormir tranquilo

Dúvidas Frequentes Sobre IR em Cripto

❓ Preciso declarar cripto se não vendi?

Sim. Na Declaração de Ajuste Anual, linha “Bens e Direitos”. Declara o saldo em 31/12. Mesmo que valor seja R$ 100, declare. Não declarar é sonegação.

❓ Transferir entre exchanges gera IR?

Não, se for transferência de cripto para cripto (Bitcoin para Bitcoin). Se converter cripto (Bitcoin para Ethereum), é venda e compra, gera ganho/perda.

❓ Staking é tributado?

Sim. É considerado renda (não ganho de capital). Tributado na tabela progressiva (0% a 27,5%). Sem isenção de R$ 35.000.

❓ Posso usar exchange gringa (Binance, Coinbase)?

Pode, mas tributação é a mesma. Se transferir para conta brasileira, aparece no sistema bancário. Receita pode rastrear. Declare tudo.

❓ NFT é tributado?

Sim. Venda de NFT é ganho de capital (mesmas regras de cripto). Criação de NFT é renda de atividade artística (tabela progressiva). IN 1888/2022 da Receita cobre NFTs.

❓ Recebi airdrop, preciso pagar IR?

Sim. É renda (tabela progressiva). Valor é cotação no dia do recebimento. Mesmo que não tenha vendido, deve declarar como renda no mês.

❓ Que documentos preciso guardar?

Extratos de todas as exchanges (compras, vendas, transfers), notas de corretagem, comprovantes de DARF pagos, declaração de IR. Guarde por 5 anos (prazo de prescrição da Receita).

Regularize Sua Situação e Dormia Tranquilo

Criptomoedas são novas, mas Receita não é. Imposto existe e eles sabem. Não arrisque multas de 75% do valor. Calcule seus ganhos, pague DARFs atrasados, declare na próxima declaração e contrate contador especializado. O custo de regularizar é muito menor que o custo de ser pego. Investir em cripto é inteligente; sonegar não é.

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