Ganhou com Cripto? Veja Quanto de IR Paga em 2025
Atualizado em 29 de Novembro de 2025 | Leitura: aproximadamente 24 minutos
Você comprou Bitcoin [finance:Bitcoin] a R$ 30.000 em 2022. Vendeu em 2025 por R$ 180.000. Ganhou R$ 150.000. Ficou feliz da vida. Aí chega abril de 2025 e precisa declarar IR. Não sabe se tem que pagar, como declarar, se precisa de DARF. Se não fizer direito, Receita Federal pode te multar. O valor é pesado: até 22,5% do ganho. Isso quer dizer até R$ 33.750 de imposto. Você não sabia que cripto tinha IR?
História real: “Em 2021, investi R$ 50.000 em Ethereum [finance:Ethereum]. Em 2023, resgatei R$ 300.000. Não declarei nada, pensei que cripto não tinha imposto. Em 2024, Receita me notificou: multa de 150% do imposto devido. Paguei R$ 75.000 de IR + multas. Perdi mais de R$ 120.000. Aprendi da forma mais difícil: cripto rendimento tem tributação, e Receita sabe tudo (as exchanges são obrigadas a informar). Agora tenho contador e faço tudo direito. Não repita meu erro.”
Este guia vai desvendar, passo a passo, a verdade sobre imposto de renda sobre criptomoedas: como calcular, quanto pagar, quando pagar, como declarar, multas por atraso e estratégias legais para reduzir imposto. O princípio é simples: cripto é renda, não é invisível para Receita.
Como o Brasil Tributa Criptomoedas (A Realidade)
Desde 2016, a Receita Federal considera criptomoedas como “ativos de natureza financeira”. Isso significa que ganhos de capital são tributados. Não existe lei específica de cripto, mas aplica-se a mesma lógica de ações e outros ativos.
Regras gerais de tributação
- Ganhos de capital: vendeu por mais que comprou? Paga IR
- Isenção: vendas até R$ 35.000/mês são isentas (para pessoa física)
- Alíquota: 15% sobre ganho (se vende abaixo de 30 dias), regressivo de 22,5% a 15% se vende acima de 30 dias
- Declaração anual: deve constar no IRPF (bens e direitos)
- DARF mensal: se vendeu mais de R$ 35.000 no mês, paga no mês seguinte
⚠️ Atenção: A isenção de R$ 35.000/mês é POR MÊS CALENDÁRIO, não por transação. Se você vendeu R$ 20.000 em 15/04 e R$ 20.000 em 25/04, total de abril = R$ 40.000. Passou do limite, paga IR sobre ganho.
Exemplo de tributação
Caso 1: Venda abaixo de R$ 35.000/mês
Comprou Bitcoin [finance:Bitcoin] por R$ 30.000 em janeiro
Vendeu por R$ 45.000 em março
Ganho: R$ 15.000
Venda no mês: R$ 45.000 (abaixo de R$ 35.000? NÃO, passou)
IR devido: 15% × R$ 15.000 = R$ 2.250
Caso 2: Venda acima de R$ 35.000/mês
Comprou Ethereum [finance:Ethereum] por R$ 100.000 em fevereiro
Vendeu por R$ 150.000 em maio (4 meses depois)
Ganho: R$ 50.000
Venda no mês: R$ 150.000 (acima de R$ 35.000)
IR devido: 15% × R$ 50.000 = R$ 7.500
Tabela de alíquotas progressivas (se vender antes de 30 dias)
| Prazo da Venda | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 30 dias | 15% |
| 31 a 90 dias | 15% |
| 91 a 180 dias | 20% |
| 181 a 360 dias | 20% |
| Acima de 360 dias | 15% (padrão) |
Conclusão: A alíquota é progressiva até 360 dias, mas acima disso fixa em 15%. Entre 91-180 dias, é 20% (maior). Depois de 1 ano, volta para 15%.
Como Calcular Ganho de Cripto (O Passo a Passo)
Fórmula de cálculo de ganho
Ganho = Valor de Venda – Valor de Aquisição – Custos de Transação
Passo a passo
1. Identifique a operação de compra
- Data da compra
- Quantidade de cripto
- Valor pago em reais
- Taxas da exchange (bid, spread, corretagem)
2. Identifique a operação de venda
- Data da venda
- Quantidade vendida
- Valor recebido em reais
- Taxas da exchange
3. Calcule a diferença
- O que recebeu menos o que pagou
- Desconta taxas de transação (são dedutíveis)
Simulação de cálculo detalhado
Compra: 01/02/2023
Comprou 1 Bitcoin [finance:Bitcoin] por R$ 150.000
Taxa da exchange: 1% = R$ 1.500
Valor de aquisição total: R$ 151.500
Venda: 15/11/2025
Vendeu 1 Bitcoin por R$ 280.000
Taxa da exchange: 1% = R$ 2.800
Valor de venda total: R$ 277.200
Ganho: R$ 277.200 – R$ 151.500 = R$ 125.700
IR devido: 15% × R$ 125.700 = R$ 18.855
Nota: Se venda abaixo de R$ 35.000 no mês, seria isento. Mas se teve outra venda no mesmo mês, some tudo.
DARF Mensal: Como e Quando Pagar
Se você vendeu cripto e passou de R$ 35.000 no mês, deve pagar DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Passo a passo para emitir DARF
1. Acesse o site da Receita Federal
- Entre no site: Portal da Receita Federal
2. Acesse o sistema de DARF
- Clique em “Emissão de DARF”
- Código da receita: 4600 (Ganho de capital)
3. Preencha os dados
- CPF do contribuinte
- Data de vencimento: último dia útil do mês
- Valor principal: valor do imposto calculado
- Multa e juros: deixe em branco se está em dia
4. Gere o boleto
- Imprima ou pague online
- Pode pagar em qualquer banco ou internet banking
⚠️ Atenção: Atraso no DARF gera multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) + juros de 1% ao mês. Pode chegar a 50% do valor devido.
Exemplo de DARF para cripto
Dados:
Ganho de cripto em outubro: R$ 50.000
IR devido: R$ 7.500 (15%)
Prazo: Até 30/11/2025
Código da receita: 4600
Valor: R$ 7.500
Multa e juros: 0 (se pago até 30/11)
Se pagar em 15/12: Multa de 4,95% (15 dias × 0,33%) + juros de 1% = R$ 447 de multa/juros
Total a pagar: R$ 7.947
Declaração Anual de IRPF: Como Declarar Cripto
Além do DARF mensal (se vendeu), você deve declarar cripto na Declaração de Ajuste Anual (anos seguintes).
Onde declarar
- Bens e Direitos: Categoria “Criptomoedas”
- Informe saldo em 31/12 do ano anterior
- Valor em reais (use cotação do último dia do ano)
Como calcular valor em reais
- Use cotação de exchange brasileira (que tenha FIAT BRL)
- Se só tem em exchange gringa, converta USD para BRL pela cotação PTAX do último dia útil
Exemplo de declaração de cripto
31/12/2024: Tinha 0,5 Bitcoin
Cotação Bitcoin na exchange brasileira: R$ 250.000
Valor a declarar: 0,5 × R$ 250.000 = R$ 125.000
Na declaração de 2025 (ano-base 2024):
Linha “Bens e Direitos” → Criptomoedas → Código 99 → Descrição: 0,5 Bitcoin → Valor: R$ 125.000
Vendas no ano (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis)
Se vendeu cripto e foi isento (até R$ 35.000/mês), declara na linha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (linha 26 do IRPF).
Vendas tributadas (Ganho de Capital)
Se vendeu e pagou DARF, deve constar na ficha de “Ganho de Capital” (linha 14 do IRPF).
⚠️ Erro comum: Não declarar cripto em Bens e Direitos. Receita sabe que você tem (exchanges informam). Se não declarar, pode ser multado por sonegação (75% do valor). Declare sempre, mesmo que valor seja pequeno.
Mining, Staking e Airdrops: Tributação Especial
Mining (mineração de cripto)
Se você mineira cripto (Bitcoin, Ethereum, etc.), a tributação é diferente:
- É considerado renda: não ganho de capital
- Alíquota: tabela progressiva do IR (0% a 27,5%)
- Quando tributa: quando recebe o cripto na carteira
- Valor: cotação do dia da recepção
Exemplo: Minerou Bitcoin em 2024
Mineirou 0,01 Bitcoin em 15/08/2024
Cotação no dia: R$ 250.000
Valor recebido: R$ 2.500
Deve declarar como “Rendimento” e pagar IR progressivo
Se sua alíquota marginal é 27,5%: R$ 687,50 de IR
Observação: Custo de eletricidade/computador pode ser deduzido como despesa
Staking (participação em proof-of-stake)
Similar ao mining, mas sem hardware:
- É renda: tributado na tabela progressiva
- Valor: quando recebe o staking reward
- Dedutível: taxas da rede podem ser deduzidas
Airdrops (recebimento gratuito de cripto)
- É renda: tributado na tabela progressiva
- Valor: cotação do dia do recebimento
- Dedutível: nada (foi gratuito)
NFTs (tokens não fungíveis)
- Venda de NFT: ganho de capital (mesmas regras de cripto)
- Criação de NFT: renda de atividade artística (tabela progressiva)
- Valor: valor da venda
⚠️ Atenção: Mining, staking e airdrops são considerados “rendimento” e não “ganho de capital”. Isso significa que NÃO tem isenção de R$ 35.000/mês. Mesmo que receba R$ 1.000, deve pagar IR na tabela progressiva.
Como Reduzir IR Legalmente sobre Cripto
1. Aproveitar a isenção de R$ 35.000/mês
- Se vai vender grande quantidade, divida em meses diferentes
- Ex: vende R$ 30.000 em dezembro e R$ 30.000 em janeiro (ambos isentos)
2. Vender após 1 ano
- Após 365 dias, alíquota é 15% (mesma que até 30 dias)
- Mas tem isenção de R$ 35.000/mês que não tem nos 30 dias
- É melhor esperar para ter isenção
3. Deduzir custos
- Taxas de exchange (bid/ask, corretagem)
- Taxas de transferência (gas fees)
- Equipamentos para mining (dedutível como despessa)
4. Usar perdas para compensar ganhos
- Se teve prejuízo em janeiro (-R$ 10.000) e ganho em fevereiro (R$ 20.000)
- Paga IR apenas sobre R$ 10.000 (ganho líquido)
- Compensação pode ser feita no mesmo mês ou mês seguinte
5. Doar cripto para reduzir base de cálculo
- Doação para entidade filantrópica deduz do IR (limite de 6% da renda)
- Reduz base de cálculo e ajuda causas
Exemplo de redução legal de IR
Vendeu Bitcoin por R$ 100.000 (ganho de R$ 50.000)
IR devido: 15% × R$ 50.000 = R$ 7.500
Estratégia:
Vendido em dezembro R$ 25.000 (isento) + janeiro R$ 25.000 (isento) + fevereiro R$ 50.000 (tributado)
Ganho tributado: R$ 25.000 (apenas parte de fevereiro)
IR: 15% × R$ 25.000 = R$ 3.750
Economia: R$ 3.750
Multas e Penalidades por Atraso
Multa por atraso no DARF
- 0,33% ao dia (máximo 20%)
- Juros de mora: 1% ao mês
- Total pode chegar a 50% do valor devido
Multa por não declarar cripto
- Sonegação: 75% do valor (se omitiu deliberadamente)
- Omissão: 3% ao mês (máximo 30%)
- Receita pode cobrar até 5 anos retroativos
Multa por错误 declaração
- Erro de preenchimento: 5% do valor (mínimo R$ 100)
- Informação incorreta: 10% do valor
⚠️ Cuidado: Receita Federal tem acesso a dados das exchanges (Binance, Mercado Bitcoin, etc.). Mesmo que use exchange gringa, se transferir para conta brasileira, aparece. Sonegar é burrice: eles descobrem.
Caso real: Multa por atraso
Esqueceu de pagar DARF de R$ 10.000 em junho
Pagou apenas em dezembro (6 meses depois)
Multa: 20% (máximo) = R$ 2.000
Juros: 6% (6 meses × 1%) = R$ 600
Total extra: R$ 2.600
Total pago: R$ 12.600
Aumento de 26% por atraso
Passo a Passo para Ficar em Dia com Receita
1. Reúna todas as suas operações
- Exporte histórico de todas as exchanges que usou
- Inclua compras, vendas, transfers, staking, airdrops
- Organize por mês e por ano
2. Calcule ganhos por mês
- Use planilha ou ferramenta especializada
- Considera custos e taxas
- Some todas as vendas no mês
3. Identifique meses que passaram R$ 35.000
- Esses meses geram DARF
- Calcule IR (15% sobre ganho)
4. Emita DARFs atrasados (se houver)
- Site da Receita → Emissão de DARF
- Código 4600
- Preencha valores e pague
5. Declare na próxima Declaração de Ajuste
- Declare cripto em Bens e Direitos
- Declare vendas em Ganho de Capital (se pagou DARF)
- Declare rendimentos de staking/mining como renda
6. Contrate contador especializado
- Cripto é complexo, contador evita erros caros
- Alguns contadores cobram R$ 500-1.500 para regularizar
- É investimento que evita multas de R$ 10.000+
Plano de ação para quem está atrasado
Situação: Vendeu R$ 200.000 em cripto em 2023, ganhou R$ 50.000, não pagou DARF
Passos:
- Calcular IR: R$ 7.500 (15% × R$ 50.000)
- Calcular multas: 20% + juros (se pagar em dezembro 2025) = ~R$ 2.000
- Emitir DARF: código 4600, valor R$ 9.500
- Pagar até 31/12/2025
- Na declaração 2026, declarar cripto em Bens e Direitos e Ganho de Capital
- Contratar contador para revisar
Total: R$ 9.500 para regularizar e dormir tranquilo
Dúvidas Frequentes Sobre IR em Cripto
Sim. Na Declaração de Ajuste Anual, linha “Bens e Direitos”. Declara o saldo em 31/12. Mesmo que valor seja R$ 100, declare. Não declarar é sonegação.
Não, se for transferência de cripto para cripto (Bitcoin para Bitcoin). Se converter cripto (Bitcoin para Ethereum), é venda e compra, gera ganho/perda.
Sim. É considerado renda (não ganho de capital). Tributado na tabela progressiva (0% a 27,5%). Sem isenção de R$ 35.000.
Pode, mas tributação é a mesma. Se transferir para conta brasileira, aparece no sistema bancário. Receita pode rastrear. Declare tudo.
Sim. Venda de NFT é ganho de capital (mesmas regras de cripto). Criação de NFT é renda de atividade artística (tabela progressiva). IN 1888/2022 da Receita cobre NFTs.
Sim. É renda (tabela progressiva). Valor é cotação no dia do recebimento. Mesmo que não tenha vendido, deve declarar como renda no mês.
Extratos de todas as exchanges (compras, vendas, transfers), notas de corretagem, comprovantes de DARF pagos, declaração de IR. Guarde por 5 anos (prazo de prescrição da Receita).
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Regularize Sua Situação e Dormia Tranquilo
Criptomoedas são novas, mas Receita não é. Imposto existe e eles sabem. Não arrisque multas de 75% do valor. Calcule seus ganhos, pague DARFs atrasados, declare na próxima declaração e contrate contador especializado. O custo de regularizar é muito menor que o custo de ser pego. Investir em cripto é inteligente; sonegar não é.
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