ICMS-ST
ICMS-ST: Entenda Este Imposto Complexo em 2025 – Calculadora Brasil

ICMS-ST: Entenda Este Imposto Complexo

Atualizado em 30 de Novembro de 2025 | Leitura: aproximadamente 23 minutos

Você comprou 100 unidades de perfume para revender. Pagou R$ 5.000 pelo produto + R$ 900 de ICMS normal. Achou que tinha terminado o imposto? Não. Chega a nota fiscal e tem mais uma cobrança: R$ 1.200 de ICMS-ST. Você pensa: “O que é isso? Por que pago ICMS duas vezes?”. Isso é ICMS Substituição Tributária. É um dos impostos mais confusos do Brasil. E se você não entender, pode quebrar sua margem de lucro.

História real: “Importava perfumes da Europa para vender no Brasil. Comprei por R$ 50.000, paguei ICMS na importação (R$ 9.000). Quando chegou no Brasil, tive que pagar ICMS-ST de R$ 12.000. Total de imposto: R$ 21.000 (42% do valor!). Não tinha colocado isso no preço de venda. Tive que vender com prejuízo ou manter estoque parado. Só descobri depois que o ICMS-ST é calculado sobre preço de venda estimado, não sobre o que eu paguei. Perdi R$ 12.000 por não saber a regra.”

Este guia vai desvendar, passo a passo, como funciona o ICMS Substituição Tributária: o que é, quem paga, como calcular, o que é MVA, diferença entre ST, antecipação e diferencial de alíquota, exemplos práticos e estratégias. O princípio é simples: ICMS-ST transfere a responsabilidade de pagar ICMS para outra empresa da cadeia.

O Que é ICMS Substituição Tributária?

Definição simples

ICMS-ST é um regime onde o governo “escolhe” uma empresa na cadeia de produção/comercialização para recolher o ICMS de toda a cadeia. Normalmente escolhe o fabricante ou importador (mais fácil de fiscalizar).

Como funciona na prática

  • Sem ST: cada empresa recolhe ICMS sobre sua margem (fabricante → distribuidor → atacado → varejista → consumidor)
  • Com ST: uma empresa (fabricante/importador) recolhe ICMS de TODO MUNTO de uma só vez

Por que o governo criou isso?

  • Facilitar fiscalização (cobre de uma empresa só)
  • Garantir arrecadação (não deixa ICMS se perder na cadeia)
  • Combater sonegação (empresas intermediárias não pagam ICMS)

Resultado: o governo recebe o imposto antes, mas quem paga na prática é o consumidor final (preço mais caro).

⚠️ Cuidado: ICMS-ST não é um imposto extra, é ICMS antecipado. Mas na prática, você paga ICMS da sua operação + ICMS das operações futuras (que ainda não aconteceram).

Quem Paga ICMS-ST?

Na importação

  • Importador paga ICMS-ST ao desembaraçar mercadoria
  • Recolhe ICMS da operação dele + ICMS das vendas futuras no Brasil

Na fabricação nacional

  • Fabricante paga ICMS-ST ao vender para distribuidor
  • Recolhe ICMS da venda dele + ICMS das vendas futuras

Na compra de fora do estado (diferencial de alíquota)

  • Comprador paga ICMS-ST (chamado Diferencial de Alíquota)
  • Quando compra de outro estado com alíquota menor

Na revenda ( operações com produtos sujeitos a ST)

  • Distribuidor/atacado que compra de fabricante já paga ST na entrada
  • Quando vende para varejista, não paga mais ICMS (já foi pago)
  • Varejista vende para consumidor sem pagar ICMS (já foi pago)

Exemplo: Cadeia do perfume

Fabricante (SP) → Distribuidor (SP) → Atacado (MG) → Varejista (MG) → Consumidor (MG)

Sem ST:

  • Fabricante vende por R$ 100, paga ICMS de 18% = R$ 18
  • Distribuidor vende por R$ 150, paga ICMS de 18% sobre R$ 50 = R$ 9
  • Atacado vende por R$ 200, paga ICMS de 18% sobre R$ 50 = R$ 9
  • Varejista vende por R$ 300, paga ICMS de 18% sobre R$ 100 = R$ 18
  • Total ICMS: R$ 54

Com ST (fabricante é substituto):

  • Fabricante vende por R$ 100, paga ICMS próprio (R$ 18) + ICMS-ST (R$ 36) = R$ 54
  • Distribuidor vende por R$ 150, não paga ICMS (já foi pago)
  • Atacado vende por R$ 200, não paga ICMS (já foi pago)
  • Varejista vende por R$ 300, não paga ICMS (já foi pago)
  • Total ICMS: R$ 54 (mesmo valor, mas pago no início)

Percepção do distribuidor: “Paguei R$ 54 de ICMS quando comprei por R$ 100. Meu custo foi R$ 154, não R$ 100. Preciso vender por mais de R$ 154 para não ter prejuízo.”

Como Calcular ICMS-ST (Passo a Passo)

Passo 1: Identificar valores

  • Valor do produto (preço de venda do fabricante/importador)
  • ICMS próprio (alíquota do estado)
  • MVA (Margem de Valor Agregado) – percentual fixo por produto
  • Alíquota interna do estado destino

Passo 2: Aplicar fórmula

Base de Cálculo ST = Valor do Produto × (1 + MVA)

ICMS-ST = (Base de Cálculo ST × Alíquota Interna) – ICMS Próprio

Exemplo completo: Importação de perfume

Dados:

Valor do produto (CIF) R$ 50.000
II (Import Tax) R$ 5.000
IPI R$ 10.000
Valor total para ICMS R$ 65.000
Alíquota ICMS próprio (SP) 18%
ICMS próprio a pagar R$ 11.700
MVA do perfume 50%
Base de cálculo ST R$ 65.000 × 1,5 = R$ 97.500
Alíquota interna (SP) 18%
ICMS total calculado R$ 97.500 × 18% = R$ 17.550
ICMS-ST a pagar (R$ 17.550 – R$ 11.700) R$ 5.850

Na prática: você paga ICMS próprio R$ 11.700 + ICMS-ST R$ 5.850 = R$ 17.550 de ICMS para desembaraçar a importação.

MVA: O Que É e Como Funciona

Definição de MVA

MVA (Margem de Valor Agregado) é percentual que estima o valor de venda futuro do produto. É o “chute” do governo sobre quanto será a margem de lucro da cadeia.

Quem define MVA?

  • Estado define MVA para cada produto
  • Varia de produto para produto
  • Varia de estado para estado
  • Pode ser MVA Original ou MVA Ajustado

Exemplos de MVA (valores típicos)

Produto MVA Médio Observação
Perfumes 50% Alto valor agregado
Cosméticos 40% Margem média
Bebidas 30% Margem menor
Pneus 25% Produto industrial
Medicamentos 20% Controle de preços

MVA Ajustado (importante!)

  • Alguns estados mudam MVA para empresas do Simples Nacional
  • Exemplo: MVA original 50%, para Simples pode ser 35%
  • Isso reduz ICMS-ST para quem é Simples
  • É vantagem para micro e pequenas empresas

⚠️ Atenção: Sempre confira MVA atualizado no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. MVA muda periodicamente e tem diferença para Simples Nacional.

Diferença Entre ICMS-ST, Antecipação e Diferencial de Alíquota

ICMS Substituição Tributária (ST) – regime completo

  • Fabricante/importador recolhe ICMS de toda cadeia
  • Usa MVA
  • Produtos específicos (perfumes, cosméticos, bebidas, pneus, etc)

ICMS Antecipação (taxação antecipada)

  • Compra de fora do estado
  • Comprador recolhe ICMS antecipado no ato da entrada
  • Não usa MVA, usa alíquota de destino
  • Exemplo: compro produto de SP para MG, pago ICMS antecipado na entrada em MG

Diferencial de Alíquota (DIFAL)

  • Compra de fora do estado para consumidor final
  • Paga diferença entre alíquota de origem e destino
  • Parte para estado de origem, parte para estado destino

Comparação prática: mesma compra, três tributações

Compro perfume de SP para revender em MG:

1. ICMS-ST:

Valor: R$ 10.000, MVA 50%, alíquota MG 18% ICMS-ST = R$ 2.700

2. Antecipação (se não fosse ST):

Valor: R$ 10.000, alíquota MG 18%, crédito SP 12% Antecipação = R$ 600

3. DIFAL (se fosse venda para consumidor final):

Diferença entre 18% (MG) e 12% (SP) DIFAL = R$ 600

Diferença enorme: ST custa R$ 2.700, enquanto antecipação/DIFAL custa R$ 600. Por isso ST é tão pesado.

Produtos Mais Comuns em ICMS-ST

Produtos típicos de ST (lista não exaustiva)

Produto MVA Médio Observação
Perfumes, cosméticos 50% Alta margem de valor
Bebidas (cerveja, refrigerante) 30% Controle de preços
Pneus 25% Produto industrial
Medicamentos 20% Preço controlado
Brinquedos 40% Margem média
Produtos de informática 20% Tecnologia
Autopeças 30% Reposição
Material de construção (cerâmica, metal) 35% Construção civil

Regra geral: produtos com margem de lucro “fácil de estimar” entram em ST. Produtos complicados (industrializados, customizados) geralmente não entram.

⚠️ Dica: Sempre confira se seu produto está na lista de ST do seu estado. A lista muda. Pode ser que hoje não esteja, mas ano que vem entre. Fique atento aos comunicados da Secretaria da Fazenda.

Erros Comuns Que Causam Prejuízos em ST

Erro 1: Não provisionar ICMS-ST no preço de venda

Compra produto por R$ 100, pensa em vender por R$ 120. Mas ICMS-ST é R$ 30. Se vender por R$ 120, tem prejuízo de R$ 10. Solução: sempre colocar ICMS-ST no preço final.

Erro 2: Esquecer que ST é não-cumulativo

Quando você paga ST, tem crédito para usar depois. Muitos esquecem de usar o crédito e perdem dinheiro. O crédito fica no sistema e pode ser usado para pagar ICMS próprio.

Erro 3: Não verificar MVA ajustado para Simples Nacional

Se você é Simples Nacional, tem MVA menor. Se usar MVA normal, paga ST a mais e tem que pedir restituição (demora meses). Sempre confira MVA ajustado.

Erro 4: Achar que não precisa de CFOP correto

CFOP (Código Fiscal de Operações) para ST é diferente. Se usar CFOP normal, sistema não reconhece ST e você fica irregular.

Erro 5: Esquecer que ST tem que ser destacado na nota

Na nota fiscal, tem que ter campo específico para ICMS-ST. Se não destacar, pode ser considerado sonegação.

Erro 6: Não pedir restituição quando tem crédito de ST

Se você paga ST e depois vende para outro estado ou exporta, tem direito a restituição. Muitos não pedem e perdem o dinheiro.

Estratégias Legais Para Reduzir o Impacto do ICMS-ST

1. Optar pelo Simples Nacional

  • Simples Nacional tem MVA ajustado (menor)
  • Reduz ICMS-ST significativamente
  • Exemplo: MVA normal 50% → MVA Simples 35% = redução de 30% no ST

2. Abrir empresa em estado com alíquota menor

  • Se fabrica produto com ST, abra fábrica em estado com alíquota menor
  • Alíquota de ICMS impacta direto o ST
  • Exemplo: SP 18% vs MG 12% = diferença grande no ST

3. Negociar preço com fornecedor

  • ICMS-ST é calculado sobre valor da nota. Se negociar desconto, reduz base de cálculo
  • Desconto incondicional reduz ST

4. Usar regime de drawback

  • Importação para exportação pode ter isenção de ICMS-ST
  • Se importa matéria-prima para exportar produto, pode não pagar ST

5. Pedir restituição quando possível

  • Vendeu para fora do estado? Pode pedir restituição do ST
  • Exportou? Tem direito a restituição
  • Produto foi devolvido? Pode pedir restituição

Plano de redução de ST: economia de R$ 15.000/ano

Situação atual:

Compras mensais com ST R$ 30.000
ICMS-ST médio pago R$ 6.000/mês
ST anual R$ 72.000

Com estratégias:

Mudar para Simples (MVA ajustado) Redução 30% = -R$ 21.600/ano
Negociar 5% de desconto com fornecedor Redução base = -R$ 3.600/ano
Pedir restituição de ST sobre vendas interestaduais -R$ 3.000/ano
Economia total R$ 28.200/ano

Novo ST anual: R$ 43.800 (vs R$ 72.000)

Dúvidas Frequentes Sobre ICMS-ST

❓ ICMS-ST é imposto extra ou é ICMS normal?

É ICMS normal, mas antecipado. O governo recebe o ICMS de toda cadeia no início, em vez de receber parcelado. Você paga ICMS próprio + ICMS das operações futuras estimadas.

❓ Quem tem que pagar ST: quem compra ou quem vende?

Quem compra paga ST (valor adicionado na nota de entrada). Quem vende (fabricante/importador) recolhe ST e repassa ao governo. Na prática, o comprador paga o dinheiro, mas o vendedor é responsável por recolher.

❓ Posso recuperar ST que paguei?

Sim, se: vendeu para outro estado, exportou, houve devolução, ou produto foi perdido/roubado. Você pede restituição ou compensação no sistema.

❓ MVA é fixo ou muda?

Muda. Cada estado define MVA para cada produto. E pode ter MVA ajustado para Simples Nacional. Sempre confira tabela atualizada no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.

❓ Se sou Simples Nacional, pago ST?

Sim, se comprar produto sujeito a ST. Mas tem MVA ajustado (menor). E não pode usar crédito de ST (Simples não tem crédito). Mas ainda paga menos que Lucro Presumido/Real.

❓ E se eu não pagar ST?

Seu produto não libera do porto/acho, não entra na fábrica, ou fica retido. Sem pagar ST, mercadoria fica retida. Multa é 50% do valor do imposto + juros.

Domine o ICMS-ST e Proteja Sua Margem

ICMS-ST não precisa ser um mistério. Entenda que é ICMS antecipado, aprenda a calcular usando MVA, provisione no preço de venda e use estratégias legais para reduzir impacto. Se você compra produtos sujeitos a ST, nunca se esqueça de colocar ST no preço final. Se vende, sempre recolha e repasse corretamente. Use Simples Nacional quando possível, negocie descontos para reduzir base de cálculo, peça restituição quando tiver direito. ICMS-ST pode ser seu inimigo ou apenas mais um custo gerenciável. A diferença está no conhecimento. Não deixe imposto te pegar de surpresa.

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