Folha de Pagamento: Entenda Todos os Descontos em 2025
Atualizado em 30 de Novembro de 2025 | Leitura: aproximadamente 22 minutos
Você recebeu sua primeira carteira assinada com salário de R$ 3.000. Ficou feliz, mas na primeira folha de pagamento o líquido foi R$ 2.400. Sumiram R$ 600. Você olha desesperado e vê: INSS, IRRF, VT, VR, Plano de Saúde… Não entende o que é cada coisa e por que tem que pagar. Muita gente acha que empresa está “roubando”, mas na verdade são descontos obrigatórios por lei ou contratuais. Entender a folha de pagamento é entender onde vai seu dinheiro.
História real: “Quando comecei a trabalhar, meu salário era R$ 2.500. Na primeira folha, recebi R$ 1.950. Fiquei revoltada. Fui no RH e questionei cada desconto. A moça explicou: INSS é para minha aposentadoria, IRRF é imposto de renda, VT é transporte, VR é alimentação, plano de saúde é seguro. Entendi que não era roubo, era direito e obrigação. Hoje olho minha folha e sei exatamente o que cada coisa significa. E quando mudo de empresa, já sei negociar melhor porque entendo o impacto de cada benefício no meu bolso.”
Este guia vai desvendar, passo a passo, todos os descontos da folha de pagamento CLT em 2025: INSS, IRRF, VT, VR, VA, plano de saúde, sindicato, pensão, adiantamento, como calcular salário líquido e dicas para não ser pego de surpresa. O princípio é simples: quem entende a folha, controla seu dinheiro.
O Que É Folha de Pagamento e Por Que Tem Descontos?
Definição
Folha de pagamento é o documento que detalha todos os valores que compõem o salário do funcionário: remuneração, benefícios, descontos e líquido a receber.
Tipos de descontos
- Obrigatórios por lei: INSS, IRRF
- Contratuais/benefícios: VT, VR, VA, plano de saúde
- Judiciais: pensão alimentícia
- Autorizados: convênios, cooperativa, adiantamento
Por que existem descontos?
- INSS: garante aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade
- IRRF: imposto de renda, contribuição para governo
- Benefícios: facilitam vida do funcionário (transporte, alimentação, saúde)
⚠️ Lei de ouro: Descontos obrigatórios não são opcionais. Empresa que não desconta INSS e IRRF comete infração fiscal e pode ser multada. Funcionário que não quer pagar INSS não pode, é lei.
Descontos Obrigatórios por Lei
1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- Alíquota: 7,5% a 14% (progressivo)
- Base: salário bruto
- Finalidade: aposentadoria, auxílio-doença, pensão, maternidade
- Teto: salário de contribuição máxima é R$ 7.786,02 (2025)
Tabela INSS 2025
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Exemplo de Desconto |
|---|---|---|
| Até 1.412,00 | 7,5% | R$ 105,90 em R$ 1.412 |
| 1.412,01 a 2.666,68 | 9% | R$ 240,00 em R$ 2.666 |
| 2.666,69 a 4.000,03 | 12% | R$ 480,00 em R$ 4.000 |
| 4.000,04 a 7.786,02 | 14% | R$ 1.090,04 em R$ 7.786 |
| Acima de 7.786,02 | 14% (teto) | R$ 1.090,04 (máximo) |
2. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
- Alíquota: 0% a 27,5% (progressivo)
- Base: salário bruto – INSS – dependentes
- Dedução por dependente: R$ 189,59 (2025)
Tabela IRRF 2025
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.259,20 | 0% | 0 |
| 2.259,21 a 2.966,60 | 7,5% | 169,44 |
| 2.966,61 a 3.969,36 | 15% | 381,44 |
| 3.969,37 a 4.964,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.964,68 | 27,5% | 896,00 |
⚠️ Atenção: IRRF é calculado sobre salário bruto menos INSS e menos dependentes. Quem tem dependentes paga menos imposto.
Descontos Contratuais e Benefícios
1. Vale-Transporte (VT)
- Obrigatoriedade: empresa com mais de 10 funcionários
- Desconto: até 6% do salário bruto
- Exemplo: salário R$ 3.000, VT R$ 200, desconto R$ 180 (6% de 3.000, limite do VT)
- Empresa paga o restante (R$ 20)
2. Vale-Refeição (VR) / Vale-Alimentação (VA)
- VR: para refeição durante trabalho (até R$ 35,60/dia isento)
- VA: para alimentação em geral (até R$ 35,60/dia isento)
- Desconto: pode ser zero, parcial ou total (negociado)
- Exemplo: VR R$ 25/dia × 22 dias = R$ 550. Desconto comum: 20% = R$ 110
3. Plano de Saúde e Odontológico
- Desconto: negociado (pode ser 0%, 50%, 100%)
- Valor médio: R$ 300-800 por funcionário
- Exemplo: plano R$ 400, empresa paga 50% = desconto R$ 200
4. Seguro de Vida
- Desconto: geralmente 100% pago pela empresa, mas pode ter co-participação
- Valor: R$ 20-50 por mês
5. Contribuição Sindical (opcional)
- Negociado em convenção coletiva
- Valor: geralmente 1 dia de salário por ano
- Desconto: pode ser parcelado mensalmente
6. Pensão Alimentícia (judicial)
- Desconto obrigatório quando há ordem judicial
- Pode ser percentual (ex: 30% do salário) ou valor fixo
- Prioridade sobre outros descontos
7. Adiantamento Salarial
- Funcionário recebe parte do salário antes do dia 5
- Desconto: valor adiantado na folha do mês
- Exemplo: adiantamento R$ 500, desconto R$ 500
8. Outros convênios
- Farmácia
- Cooperativa de crédito
- Cursos e faculdades
- Convênio farmácia
- Clube de benefícios
Como Calcular Salário Líquido (Passo a Passo)
Passo 1: Salário bruto
Valor da remuneração total
Passo 2: Desconto INSS
Aplicar tabela progressiva sobre salário bruto
Passo 3: Base do IRRF
Base IRRF = Salário Bruto – INSS – Dependentes (R$ 189,59 cada)
Passo 4: Desconto IRRF
Aplicar tabela progressiva sobre base do IRRF
Passo 5: Descontos adicionais
VT, VR, plano de saúde, pensão, etc.
Passo 6: Salário líquido
Salário Líquido = Salário Bruto – INSS – IRRF – Outros Descontos
Exemplo completo: Funcionária com salário de R$ 3.500
Dados:
Cálculos:
Interpretação: Descontos representam 28,35% do salário bruto. Funcionária recebe R$ 2.507,88 líquidos.
Diferença Entre CLT, PJ e MEI
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Tem todos os descontos: INSS, IRRF, VT, VR, etc.
- Empresa paga encargos patronais (INSS 20%, FGTS 8%)
- Tem férias, 13º, FGTS, multa rescisória
- Salário líquido é menor que bruto
PJ (Pessoa Jurídica / Prestador de Serviços)
- Não tem descontos na fonte
- Recebe valor bruto integral
- Responsável por pagar próprio INSS (11% ou 20%)
- Responsável por pagar próprio imposto de renda
- Não tem VT, VR, férias, 13º (a não ser que contrate)
- Cuidado: falso PJ pode ser reclassificado como CLT
MEI (Microempreendedor Individual)
- Presta serviço como pessoa jurídica
- Paga DAS fixo (INSS + ICMS + ISS)
- Não desconta INSS na fonte do cliente
- Limite de faturamento: R$ 81.000 por ano
- Não pode ter funcionário (só 1 ajudante)
⚠️ Atenção: PJ e MEI são opções para quem trabalha por conta própria. Funcionário CLT não pode ser “convertido” para PJ sem justa causa. Isso é fraude trabalhista.
Erros Comuns na Folha de Pagamento
Erro 1: Empresa não fornece holerite
É obrigação legal entregar detalhamento dos descontos. Se não entregar, pode ser multada. Funcionário deve exigir.
Erro 2: Desconto VT acima de 6%
Lei limita desconto de VT a 6% do salário bruto. Se descontar mais, é ilegal.
Erro 3: Desconto VR/VA acima do isento
VR/VA tem limite de isenção fiscal de R$ 35,60/dia. Se empresa descontar mais, pode ser tributado.
Erro 4: Não considerar dependentes no IRRF
Funcionário com dependentes tem direito à dedução de R$ 189,59 por dependente. Se não declarar, paga mais imposto.
Erro 5: Descontos não autorizados
Empresa não pode descontar o que não foi autorizado (convênios, empréstimos). Precisa consentimento escrito.
Erro 6: Confundir desconto com encargo
INSS e FGTS são descontos do funcionário e encargos da empresa. Tem que saber quem paga o quê.
Dúvidas Frequentes Sobre Descontos na Folha
VT: não. Se empresa tem mais de 10 funcionários, VT é obrigatório. VR/VA: sim, pode optar por não participar se for opcional na empresa.
Pode ter dependentes (filhos, cônjuge) ou fazer declaração completa de IRRF na empresa, que dá deduções maiores. Pergunte ao RH sobre modelo de declaração.
Se descontado, é isento de imposto. Se empresa dá “grátis” e não desconta, pode ser tributado como renda. Melhor descontar e ser isento.
Depende. VT e VR geralmente só mudam a cada 6 meses (janeiro/julho). Plano de saúde pode mudar na data de aniversário. IRRF pode mudar quando quiser (depende de declaração).
Só com autorização escrita. Sem consentimento, é ilegal. Desconto judicial (pensão) pode ser feito sem autorização (ordem judicial).
Sim. Para empresas no Simples Nacional, INSS do funcionário é o mesmo, mas INSS patronal é menor (chama-se GPS, 12% ao invés de 20%). Facilita contratação.
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Entenda Sua Folha e Domine Seu Dinheiro
Não deixe descontos serem uma caixa-preta. Peça seu holerite, leia cada linha, entenda o que cada coisa significa. INSS é seu futuro, IRRF é obrigação, benefícios são facilidades. Quando entende, você pode planejar: saber quanto vai receber, quanto pode gastar, quanto vai declarar no imposto de renda. Conhecimento é poder financeiro. Não aceite não saber. Pergunte, exija, pesquise. Sua folha de pagamento é o reflexo do seu trabalho. Entenda cada centavo.
Receita Federal – IRRF