Close-up da mão de um trabalhador usando o cartão de Vale-Transporte em um validador de ônibus, com um gráfico de '-6%' sobreposto.

Atualizado em 06 de Setembro de 2025

Guia Completo do Vale-Transporte: Entenda o Desconto de 6% e Seus Direitos

De todos os benefícios oferecidos a um trabalhador com carteira assinada, o Vale-Transporte (VT) é talvez o mais universal. É o direito que garante que o custo do deslocamento entre a casa e o trabalho não saia (inteiramente) do bolso do empregado. Mas, apesar de ser tão comum, o VT é cercado por uma dúvida que confunde a cabeça de muita gente: a famosa regra do **desconto de 6%**.

“A empresa sempre desconta 6%?”, “E se o meu gasto for menor que isso?”, “Esse desconto é sobre o salário bruto ou líquido?”. Essas perguntas são mais comuns do que você imagina, e a resposta para elas pode fazer uma boa diferença no seu orçamento no fim do mês.

Neste guia, vamos desvendar de uma vez por todas como o Vale-Transporte funciona. Vamos explicar a lei, mostrar com exemplos práticos como o cálculo do desconto é feito e quais são os seus direitos e deveres como usuário desse benefício. O objetivo é que você nunca mais olhe para essa linha no seu holerite com cara de interrogação.

O que a Lei Diz sobre o Vale-Transporte?

O Vale-Transporte não é um “agrado” da empresa, é um direito garantido pela Lei nº 7.418/85. A lei diz que o empregador **deve antecipar** ao empregado o valor necessário para cobrir suas despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa, utilizando o sistema de transporte coletivo público.

Ou seja, a empresa é obrigada a fornecer o benefício a todo funcionário que declarar que precisa do transporte público para ir e voltar do trabalho. O empregado, por sua vez, também tem uma participação nesse custo, e é aí que entra a regra dos 6%.

“O Vale-Transporte é um benefício de mão dupla: garante que o trabalhador chegue ao emprego e que o custo para isso seja justo e compartilhado.”

Desvendando o Mito do Desconto de 6%

Essa é a parte mais importante e a que mais gera confusão. Muitos trabalhadores acham que a empresa vai, obrigatoriamente, descontar 6% do seu salário pelo VT. Mas não é bem assim. A regra é a seguinte:

A empresa pode descontar do trabalhador o valor correspondente a **6% do seu salário bruto**, limitado ao valor total do benefício. Calma, vamos traduzir isso com exemplos.

Cenário 1: O Custo do Transporte é MAIOR que 6% do Salário

Vamos imaginar a Ana. O salário bruto dela é de R$ 2.000,00. O desconto máximo de VT que a empresa pode fazer é de R$ 120,00 (6% de 2.000).

  • A Ana gasta R$ 8,00 por dia de transporte (R$ 4,00 para ir, R$ 4,00 para voltar).
  • Em um mês com 22 dias de trabalho, o custo total dela é de R$ 176,00.
  • Neste caso, a empresa vai descontar os **R$ 120,00** (o limite de 6%) do salário da Ana e vai arcar com o restante, que são R$ 56,00.

Cenário 2: O Custo do Transporte é MENOR que 6% do Salário

Agora, vamos ver o caso do Bruno. O salário bruto dele também é de R$ 2.000,00, então o limite de desconto também é R$ 120,00.

  • O Bruno mora mais perto e gasta R$ 4,00 por dia de transporte.
  • Em um mês com 22 dias de trabalho, o custo total dele é de R$ 88,00.
  • Neste caso, a empresa vai descontar do salário do Bruno apenas os **R$ 88,00**, que é o custo real do benefício. Não faria sentido descontar R$ 120,00 por um benefício que custou menos.

Resumo da ópera: O desconto é sempre o **menor valor** entre 6% do seu salário bruto e o custo total do seu transporte no mês.

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O VT é apenas um dos itens do seu holerite. Para ter uma visão completa de todos os descontos e saber exatamente qual o seu rendimento final, confira nosso guia definitivo.

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Regras Importantes e Perguntas Frequentes

Vamos tirar algumas das dúvidas mais comuns sobre o uso e o direito ao Vale-Transporte.

A empresa pode pagar o VT em dinheiro?

A lei diz que o benefício **não deve ter natureza salarial**, ou seja, não deve ser pago em dinheiro, mas sim em créditos no cartão de transporte. Isso é para garantir que o valor seja usado para a sua finalidade. A única exceção é se houver um acordo ou convenção coletiva que permita o pagamento em dinheiro ou em casos de falta de estoque do cartão pela empresa de transporte.

Posso usar o Vale-Transporte para outros fins?

Não. O VT é exclusivamente para o deslocamento entre a sua casa e o local de trabalho. Usar o benefício para passeios no fim de semana, vender os créditos ou “emprestar” o cartão para outra pessoa é considerado **falta grave** e pode, inclusive, levar a uma demissão por justa causa.

E se eu for trabalhar de carro, moto ou a pé?

O direito ao Vale-Transporte é para quem usa o **transporte coletivo público**. Se você usa um meio de transporte particular ou não precisa de transporte para chegar ao trabalho, você não tem direito ao benefício. Ao ser contratado, você assina uma declaração informando se precisa ou não do VT. Se a sua situação mudar (você se mudou para mais perto, por exemplo), é sua obrigação informar a empresa.

Recebo VT durante as férias ou afastamento?

Não. Como nesses períodos não há deslocamento para o trabalho, o benefício não é pago.

Conclusão: Um Direito que Facilita a Sua Jornada

O Vale-Transporte é mais do que um simples benefício; é uma política pública que garante o acesso do trabalhador ao seu emprego. Entender como o cálculo do desconto funciona te dá clareza sobre o seu salário e te ajuda a planejar melhor suas finanças.

Lembre-se sempre de usar o benefício com responsabilidade e, caso note alguma inconsistência no seu holerite, não hesite em procurar o RH da sua empresa para esclarecer. Um trabalhador bem informado é um profissional mais seguro e consciente dos seus direitos.