Guia Completo da Rescisão de Contrato CLT: Saiba TUDO Sobre Seus Direitos
Atualizado em 03 de Setembro de 2025
Aquele momento chegou: o RH te chamou para uma conversa e o ciclo na empresa se encerrou. Ou talvez tenha sido você que decidiu “chutar o balde” e procurar novos ares. Seja qual for o motivo, o fim de um contrato de trabalho no Brasil é um momento que gera uma montanha de dúvidas: “O que eu tenho direito a receber?”, “Qual o prazo para a empresa pagar?”, “E o meu FGTS, como fica?”.
Calma. A gente sabe que a linguagem jurídica da CLT pode parecer um bicho de sete cabeças, mas entender seus direitos é mais simples do que parece. E o mais importante: é o primeiro passo para garantir que você não vai sair no prejuízo.
Neste guia, vamos “traduzir” o juridiquês e colocar tudo no preto no branco. Vamos desvendar cada detalhe da rescisão de contrato para que você saiba exatamente o que esperar e o que cobrar. Bora lá?
Os Tipos de Rescisão: Onde Você se Encaixa?
O primeiro passo é entender como o seu contrato terminou. É isso que vai definir a lista de “penduricalhos” que você vai receber. No mundo da CLT, existem basicamente quatro cenários principais.
1. Demissão sem Justa Causa: A Mais Comum
Essa é a situação clássica: a empresa decide, por qualquer motivo que não seja uma falta grave sua, que não precisa mais dos seus serviços. Pode ser por um corte de custos, uma reestruturação ou simplesmente porque o chefe não foi com a sua cara. Não importa o motivo, neste cenário você tem o pacote completo de direitos.
“Na demissão sem justa causa, a lei protege o trabalhador ao máximo, garantindo uma segurança financeira para o período de transição.”
Seus direitos são:
- Saldo de Salário: O pagamento dos dias que você trabalhou no mês da demissão.
- Aviso Prévio: A empresa pode pedir que você trabalhe por mais 30 dias (aviso trabalhado) ou te dispensar na hora e pagar esses 30 dias (aviso indenizado).
- 13º Salário Proporcional: O valor correspondente aos meses que você trabalhou no ano.
- Férias Vencidas + 1/3: Se você tinha férias acumuladas há mais de um ano e não tirou, recebe o valor integral mais o adicional de um terço.
- Férias Proporcionais + 1/3: O valor referente ao período de férias que você estava acumulando, também com o adicional de um terço.
- Saque Integral do FGTS: Você pode sacar todo o saldo da sua conta do Fundo de Garantia. A consulta pode ser feita no site da Caixa Econômica Federal.
- Multa de 40% sobre o FGTS: A empresa deve depositar na sua conta do FGTS uma multa de 40% sobre todo o valor que ela depositou durante o seu contrato.
- Seguro-Desemprego: Você recebe as guias para dar entrada no seguro-desemprego, desde que se encaixe nas regras do programa, disponíveis no portal do Governo Federal.
2. Pedido de Demissão: Quando Você Pede pra Sair
Aqui a iniciativa é sua. Você encontrou um emprego melhor, vai abrir um negócio ou simplesmente não aguenta mais o seu chefe. Ao pedir as contas, você abre mão de alguns direitos importantes, pois foi você quem decidiu quebrar o contrato.
Seus direitos são:
- Saldo de Salário
- 13º Salário Proporcional
- Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias Proporcionais + 1/3
O que você perde:
- Aviso Prévio: Na verdade, aqui a obrigação é sua. Você precisa avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Se não quiser cumprir, a empresa pode descontar o valor de um salário da sua rescisão.
- Saque do FGTS (o dinheiro continua lá, rendendo, mas você não pode sacar)
- Multa de 40% do FGTS
- Seguro-Desemprego
3. Rescisão por Acordo Comum: O “Meio-Termo”
Essa modalidade surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017 e é uma ótima opção quando o fim do contrato é um desejo de ambas as partes. É o famoso “vamos fazer um acordo”.
Como funciona o acordo?
- Aviso Prévio: Você recebe metade (15 dias), se for indenizado.
- Multa do FGTS: Você recebe metade da multa, ou seja, 20% sobre o saldo.
- Saque do FGTS: Você pode sacar 80% do saldo da sua conta.
- Demais verbas: Saldo de salário, 13º e férias (vencidas e proporcionais) são pagos integralmente.
- Seguro-Desemprego: Neste caso, você não tem direito.
4. Demissão por Justa Causa: A Pior Situação
Este é o cenário mais grave. Acontece quando o funcionário comete uma falta séria, como roubo, agressão, abandono de emprego ou quebra de segredo da empresa. A lista completa de motivos está no artigo 482 da CLT. Aqui, os direitos são drasticamente reduzidos.
Seus únicos direitos são:
- Saldo de Salário
- Férias Vencidas + 1/3 (se houver, é um direito já adquirido)
É uma penalidade severa, por isso a empresa precisa ter provas muito concretas da falta grave cometida.
Não Sabe Qual o Seu Caso? Calcule!
Cada detalhe muda o valor final. Para ter certeza e não se perder nas contas, a melhor forma é usar uma ferramenta que já considera todas essas regras. Nossa calculadora faz isso pra você em segundos.
Simular minha Rescisão AgoraDesvendando as Verbas Rescisórias: O Dicionário do seu Acerto
Agora que você já sabe o que tem direito a receber, vamos entender o que cada um desses nomes significa na prática.
Saldo de Salário
É o mais simples de todos. Se o seu salário é de R$ 3.000 e você foi demitido no dia 15, a empresa te deve o pagamento por esses 15 dias trabalhados. A conta é: (Salário / 30) x Dias Trabalhados.
Aviso Prévio
É a comunicação de que o contrato vai acabar. Se a empresa te libera de trabalhar os 30 dias, ela te paga o valor de um salário integral (aviso indenizado). Esse valor entra no cálculo de tudo: 13º, férias e FGTS. Se você pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar um salário de você.
13º Salário Proporcional
Você recebe 1/12 do seu salário para cada mês que trabalhou no ano. A regra do “pulo do gato” aqui é que, se você trabalhou 15 dias ou mais em um mês, ele já conta como um mês inteiro para esse cálculo. Se você precisa de um cálculo mais detalhado, pode usar nossa Calculadora de 13º Salário.
Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3
Se você completou 12 meses de trabalho e não tirou férias, tem direito a recebê-las em dinheiro na rescisão, com o adicional de 1/3. Além disso, você também recebe pelas férias “proporcionais”, que é o valor referente ao período que você estava acumulando para as próximas férias. Para entender melhor, temos uma Calculadora de Férias que detalha tudo.
FGTS e a Multa de 40%
Todo mês, a empresa deposita 8% do seu salário em uma conta do FGTS. Na demissão sem justa causa, você pode sacar tudo o que está lá. Além disso, a empresa é obrigada a depositar uma multa de 40% sobre o valor total que ela depositou em todo o período do seu contrato. Esse valor da multa é seu!
Prazos e Documentos: Fique de Olho!
Depois de tudo acertado, a empresa tem um prazo para te pagar. De acordo com a lei, o pagamento de todas as verbas rescisórias e a entrega dos documentos para o seguro-desemprego e saque do FGTS devem ser feitos em até **10 dias corridos** a partir do término do contrato.
E se a empresa atrasar? Ela terá que pagar uma multa no valor de um salário seu, que será somado à sua rescisão.
O documento principal que você receberá é o **TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)**. Nele, todos os valores devem estar discriminados. Confira tudo com muita atenção antes de assinar!
Conclusão: Conhecimento é Poder
Passar por uma rescisão pode ser estressante, mas estar bem informado sobre seus direitos transforma a incerteza em segurança. Use este guia como seu aliado, confira cada detalhe e não hesite em usar nossa calculadora para simular os valores. Lembre-se que o seu trabalho tem valor e a lei garante que ele seja recompensado de forma justa até o último dia.