Fui Demitido Quanto Devo Receber Realmente
Fui Demitido: Quanto Devo Receber Realmente? – Calculadora Brasil

🇧🇷 Fui Demitido: Quanto Devo Receber Realmente?

Atualizado em 27 de Novembro, 2025 | Leitura: 18 minutos

Segunda-feira de manhã. 9h30. O RH chama você na sala.

“Lamentamos, mas temos que desligar você. Você tem direito a receber tudo certo. Aqui está o cálculo.”

Você sai com um envelope na mão. Seu coração dispara. Você sabe quanto deveria receber? Provavelmente não. E é aí que muita gente é enganada.

Neste guia completo, você vai entender exatamente quanto dinheiro você tem direito a receber quando é demitido sem justa causa. Vamos quebrar cada linha da rescisão, explicar o que cada uma significa, e mostrar exemplos reais de como o cálculo funciona. Este é o guia mais detalhado que você vai encontrar sobre rescisão CLT em 2025.

Spoiler: A maioria das empresas paga certo, mas tem sempre aquelas que “esquecem” de um detalhe aqui, outro ali. Depois desse guia, você não será mais uma delas. Você vai saber seus direitos de cor, e nenhuma empresa conseguirá te enganar novamente.

Os Tipos de Demissão (e Por Que Importa)

Antes de calcular, você precisa entender um detalhe crítico: nem toda demissão paga a mesma coisa. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece diferentes direitos dependendo de como você foi desligado. Entender essas diferenças é fundamental para não deixar dinheiro na mesa.

Em termos legais, existem basicamente três tipos de desligamento que você precisa conhecer. Cada um deles tem implicações financeiras completamente diferentes. Uma simples diferença na classificação do seu desligamento pode significar dezenas de milhares de reais na sua conta ou não.

1. Demissão Sem Justa Causa (A “Boa Notícia”)

Você foi demitido, mas não fez nada de errado. Ou a empresa quer reduzir custos. Ou sua área foi extinta. Ou simplesmente a empresa decidiu que você não faz mais parte dos planos. Qualquer motivo que NÃO seja culpa sua = sem justa causa. Esta é a situação mais favorável para você como trabalhador.

De acordo com a CLT, artigo 477, quando há demissão sem justa causa, você tem direito a TODOS os direitos abaixo. Não é um ou outro. É tudo:

  • Saldo de salário (todos os dias trabalhados e não pagos)
  • 13º proporcional (a parte do 13º referente aos meses trabalhados neste ano)
  • Férias pendentes + 1/3 constitucional (sempre)
  • Férias proporcionais + 1/3 (dias restantes do ano)
  • Aviso prévio (30 dias de salário)
  • Multa de 40% do FGTS (o prato cheio)
  • FGTS acumulado (sempre seu, você pode sacar)

Esta é a situação em que você sai com mais dinheiro. Empresas responsáveis seguem isso à risca porque sabem que é lei. Empresas irresponsáveis tentam “esquecer” de alguns itens na esperança de que você não saiba seus direitos.

2. Demissão Com Justa Causa (A “Ruim”)

Você foi pego roubando da empresa. Você agrediu um colega fisicamente. Você chegou bêbado no trabalho. Você violou alguma regra extremamente grave que justifica a demissão imediata. Nestes casos, é demissão com justa causa, e é aí que você perde direitos importantes.

Segundo a CLT, quando há justa causa, você perde drasticamente:

  • ❌ Aviso prévio (aquele 1 mês de salário desaparece completamente)
  • ❌ Multa 40% FGTS (essa fortuna que você acumulou não vira multa)
  • ✅ Mas ainda recebe: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas (o mínimo obrigatório)

A diferença entre sem justa causa e com justa causa pode chegar a 50% do total que você deveria receber. Por isso é tão importante, se você achar que foi injusta, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

3. Você Pediu Demissão (Menos Direitos)

Você mesmo decidiu encerrar o contrato e saiu da empresa. Você tomou a iniciativa. Neste caso, você tem menos direitos porque foi sua decisão.

Quando você pede demissão:

  • ❌ Aviso prévio = você que fica devendo (ou você trabalha mais 30 dias)
  • ❌ Multa 40% FGTS = nem pensar
  • ✅ FGTS segue sendo seu (você pode sacar depois)
  • ✅ Férias vencidas você recebe (se houver)

Dica importante: Se você quer sair de um emprego, sempre vale negociar com o patrão. Muitas vezes, o patrão está querendo sair de você também, mas tem medo de pagar. Neste caso, o patrão pode concorda em “desligar você sem justa causa” em troca de você aceitar sair. Você recebe tudo certo, e o patrão não fica com o “ônus” de ter demitido alguém. É uma negociação legítima. Vale muito a pena tentar.

Entendendo Cada Verba da Rescisão

Agora vem o prato cheio. Aqui estão as verbas que você deve receber quando é demitido sem justa causa, explicadas de forma que realmente faz sentido. Cada uma delas tem um propósito legal específico, e você tem direito a cada centavo.

1. Saldo de Salário

O quê: Os dias que você trabalhou neste mês mas ainda não foi pago. Se você foi demitido no dia 15 do mês, você trabalhou até o dia 15, mas o salário daquele mês ainda não foi creditado. Você tem direito a receber pelos dias que trabalhou.

Como calcular: Divida seu salário mensal por 30 dias (o padrão legal). Multiplique pelo número de dias que você trabalhou neste mês.

Exemplo 1: Demitido no dia 15 do mês

Seu salário mensal R$ 3.000,00
Dividido por 30 dias R$ 100,00 por dia
Dias trabalhados neste mês (do 1º ao 15º) 15 dias
Saldo de salário (100 × 15) R$ 1.500,00

Este cálculo é simples, mas muitas empresas “esquecem” de adicionar este valor corretamente. Algumas arredondam para baixo. Outras dizem que o saldo vem no próximo mês. Não! Você tem direito a isso AGORA, na rescisão.

2. 13º Salário Proporcional

O quê: O 13º salário é uma gratificação que todo trabalhador tem direito a receber uma vez por ano, normalmente em dezembro. Quando você é demitido antes de completar 12 meses de trabalho desde janeiro, você recebe a parte proporcional. Se você trabalhou 7 meses em 2025, você recebe 7 meses de 13º.

Como calcular: Multiplique seu salário pelos meses trabalhados neste ano (contando janeiro como mês 1, fevereiro como mês 2, etc.). Divida por 12. Pronto.

Exemplo 2: Demitido em Julho (7 meses de trabalho em 2025)

Seu salário R$ 3.000,00
Meses trabalhados em 2025 (jan-jul) 7 meses
Cálculo: 3.000 × 7 ÷ 12 R$ 1.750,00
13º proporcional R$ 1.750,00

O 13º é praticamente sagrado na legislação trabalhista brasileira. Toda empresa sabe disso e tem que pagar. Portanto, este é um valor que dificilmente as empresas “esquecem” de calcular.

3. Férias Vencidas

O quê: São as férias que você tinha direito a tirar e nunca tirou. Segundo a lei, você tem até 1 ano para tirar suas férias. Se você trabalha 12 meses sem tirar férias, após esse período você tem direito à “indenização de férias” (chamada de “férias vencidas”). Se você tem 2 anos de empresa e nunca tirou férias, você tem direito a 2 períodos de férias como indenização.

Como calcular: Pegue seu salário, divida por 30. Multiplique pelo número de dias de férias vencidas. Multiplique por 1,33 (o “1/3 de férias”, que é obrigatório).

Exemplo 3: 15 dias de férias vencidas

Seu salário R$ 3.000,00
Dividido por 30 dias R$ 100,00 por dia
Dias de férias vencidas 15 dias
Cálculo: 100 × 15 × 1,33 R$ 1.995,00
Férias vencidas + 1/3 R$ 1.995,00

O 1/3 de férias é um direito constitucional no Brasil (está na Constituição Federal, artigo 7º). Ele garante que você não só tire as férias, mas que receba um bônus de 1/3 do seu salário naquele mês. Por isso o multiplicador é 1,33 (salário + 33% do salário).

4. Férias Proporcionais

O quê: São as férias que você “ganhou” pelo tempo que trabalhou NESTE ano, mas não chegou a completar os 12 meses (então não é “vencida” porque não passou 1 ano, é “proporcional” porque você ganhou uma parte).

Como calcular: Multiplique o salário pelos meses trabalhados este ano. Divida por 12. Este é o valor em férias. Agora multiplique por 1,33 (para o 1/3).

Exemplo 4: Demitido em Julho (7 meses de trabalho)

Seu salário R$ 3.000,00
Meses trabalhados (jan-jul) 7 meses
Cálculo: 3.000 × 7 ÷ 12 R$ 1.750,00
Com 1/3 adicional: 1.750 × 1,33 R$ 2.327,50
Férias proporcionais + 1/3 R$ 2.327,50

A diferença entre “férias vencidas” e “férias proporcionais” é importante. Férias vencidas são as que você deixou passar por mais de 1 ano. Férias proporcionais são as que você ganhou durante o tempo que trabalhou neste ano. Ambas são devidas, mas com cálculos ligeiramente diferentes.

5. Aviso Prévio

O quê: A empresa avisa com 30 dias de antecedência que vai demitir você, OU a empresa te demite na hora e paga 30 dias de salário como compensação (chamado de “aviso prévio indenizado”). Você não continua trabalhando, mas recebe como se tivesse trabalhado.

Como calcular: Seu salário mensal inteiro. É simples assim.

Exemplo 5: Aviso prévio indenizado

Seu salário mensal inteiro R$ 3.000,00
Aviso prévio indenizado R$ 3.000,00

O aviso prévio é uma proteção tanto para a empresa quanto para o trabalhador. A empresa usa esses 30 dias para encontrar um substituto. O trabalhador usa para procurar outro emprego. Se a empresa não deixa o trabalhador trabalhar esses 30 dias, ela paga em dinheiro.

6. Multa de 40% do FGTS

O quê: O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma conta que a empresa deposita 8% do seu salário todo mês. Se você trabalha 10 anos na empresa, você acumula 8% × 120 meses = 96% do seu salário anual em FGTS. Quando você é demitido sem justa causa, você recebe uma multa de 40% SOBRE TUDO QUE TEM NA CONTA DO FGTS. A lei do FGTS garante isso como punição para a empresa por demitir você sem motivo justo.

Como calcular: Pegue o saldo do seu FGTS (você consegue isso pedindo um extrato na Caixa). Multiplique por 0,40 (que é 40%).

Exemplo 6: FGTS acumulado de R$ 10.000

Saldo FGTS acumulado R$ 10.000,00
Multa 40% (10.000 × 0,40) R$ 4.000,00
Total FGTS (saldo + multa) R$ 14.000,00

SUPER IMPORTANTE: Essa multa de 40% é creditada em uma conta separada do FGTS. Você pode sacar tudo quando for demitido. Muitas pessoas não sabem disso e deixam o dinheiro lá. Não faça isso. Você tem direito a sacar tudo.

O Cálculo COMPLETO: Exemplo Real de Ricardo

Agora vamos juntar tudo isso em um exemplo real. Conheca Ricardo, um trabalhador real com uma situação real.

Ricardo: 42 anos, trabalha há 8 anos em uma empresa de seguros em São Paulo. Seu salário é R$ 5.000. Ele tem 20 dias de férias vencidas (foi promovido ano passado e o RH “esqueceu” de marcar as férias). Seu FGTS tem um saldo de R$ 42.000.

O Evento: Hoje é 10 de Julho de 2025. Ricardo recebe um email do RH dizendo “Precisamos desligá-lo por razões de reestruturação. Você será demitido sem justa causa. Você tem direito a tudo conforme a lei.”

Vamos calcular o que Ricardo vai receber:

Verba Cálculo Detalhado Valor
Saldo de salário 5.000 ÷ 30 × 10 R$ 1.666,67
13º proporcional 5.000 × 7 meses ÷ 12 R$ 2.916,67
Férias vencidas (20 dias) (5.000 ÷ 30) × 20 × 1,33 R$ 4.433,33
Férias proporcionais (7 meses) (5.000 × 7 ÷ 12) × 1,33 R$ 3.879,17
Aviso prévio indenizado 1 mês de salário R$ 5.000,00
SUBTOTAL (que cai em mãos após descontos) R$ 17.895,84
FGTS para saque Saldo acumulado 8 anos R$ 42.000,00
Multa FGTS 40% 42.000 × 0,40 R$ 16.800,00
TOTAL FGTS (saque + multa 40%) R$ 58.800,00

Mas Espera! Tem Desconto!

O valor que cai na conta NÃO é o bruto. Há descontos de INSS e Imposto de Renda (IR) sobre as verbas rescisórias normais. MAS CUIDADO: O FGTS não sofre desconto de imposto. É isento.

Descontos de Ricardo na Rescisão

Total bruto rescisório R$ 17.895,84
INSS (aproximadamente 12% para autônomo) – R$ 2.147,50
IRRF (aprox. 15% após abatimento de INSS) – R$ 2.350,00
Líquido da rescisão (que cai na conta) R$ 13.398,34
+ Total do FGTS (saldo + multa 40%) + R$ 58.800,00
TOTAL LÍQUIDO (Ricardo realmente recebe) R$ 72.198,34
Nota muito importante: O FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS são 100% isentos de Imposto de Renda. Você não paga nada de IR sobre esses valores. Os descontos de INSS e IRRF ocorrem apenas sobre as verbas rescisórias normais (saldo de salário, 13º, férias, aviso prévio).

Quando a Empresa Tenta Enganar Você

Não é raro que empresas tentem “economizar” não pagando uma verba ou outra. Aqui estão os truques mais comuns:

Truque 1: “A gente paga o 13º em dezembro”

Não! O 13º proporcional deve ser pago AGORA na rescisão. Se você trabalhou 7 meses, você recebe 7 meses de 13º. Ponto.

Truque 2: “Você não tirou férias porque escolheu”

Não importa. A lei garante suas férias. Se você não tirou, recebe como indenização. Ponto.

Truque 3: “Você tem que pagar pelo aviso prévio”

Não! Se a empresa demitiu você sem justa causa, ela paga o aviso prévio (ou deixa você trabalhar 30 dias). Você não paga nada.

Dúvidas Frequentes

❓ E se a empresa não depositou meu FGTS todo esses anos?

Isso é ilegal e é fraude. Todo trabalhador CLT tem direito ao FGTS, todo mês. Se a empresa não depositou (o que é fraude contra você), você deve: 1) Pedir o extrato analítico do FGTS na Caixa. 2) Notificar a empresa por escrito. 3) Se não resolver, procure o sindicato ou um advogado trabalhista. Você receberá todos os valores devidos com juros e correção monetária.

❓ Demissão com justa causa pode ser reversível?

SIM, absolutamente. Se você acredita que a justa causa foi aplicada de forma injusta ou sem fundamentação legal, você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para revertê-la. Se ganhar, a empresa será obrigada a pagar todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Muitos casos ganham em primeira instância.

❓ Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias na sua conta. Se atrasar, ela deve pagar uma multa no valor de um salário seu. Se não pagar nada e ficar quietinha, você tem o direito de cobrar na Justiça do Trabalho.

❓ Preciso assinar a rescisão antes de receber?

Cuidado máximo aqui. Nunca assine o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) dando “quitação geral” antes de ter recebido todos os valores. O ideal é fazer a homologação no sindicato da sua categoria, onde um representante irá conferir todos os cálculos antes de você assinar. Só assine depois de receber ou ter certeza de que todos os valores estão corretos.

❓ Posso sacar o FGTS imediatamente após ser demitido?

Sim! Quando você é demitido sem justa causa, você tem o direito imediato de sacar todo o FGTS (saldo + multa 40%). Você não precisa esperar. Vá a uma agência da Caixa com seu cartão de cidadão (ou procure um correspondente Caixa) e solicite o saque por demissão. É muito rápido.

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