Trabalha Até Tarde
Trabalha Até Tarde? Calcule Quanto Vale Sua Hora Extra – Calculadora Brasil

🇧🇷 Trabalha Até Tarde? Calcule Quanto Vale Sua Hora Extra

Atualizado em 27 de Novembro, 2025 | Leitura: 20 minutos

São 19h de uma terça-feira. Seus colegas já foram embora. A cidade lá fora pulsa, mas você continua no escritório, finalizando aquele relatório que seu chefe pediu “para ontem”. Você sabe que esse tempo a mais será pago. Mas você sabe quanto realmente vale cada uma dessas horas extras?

“Pode deixar que a gente acerta tudo no final do mês”, diz seu chefe, com um sorriso. Você confia. Mas a verdade é que a maioria dos trabalhadores brasileiros não sabe que uma hora extra pode valer 50% ou até 100% a mais que uma hora normal. E a hora extra noturna? Essa vale ainda mais. Não saber disso é deixar dinheiro na mesa. Muito dinheiro.

Este guia definitivo sobre horas extras vai te transformar em um especialista no assunto. Você vai aprender a calcular o valor da sua hora de trabalho, aplicar os adicionais corretos (50%, 100%, noturno), entender como feriados e fins de semana impactam o valor, e o mais importante: garantir que você está recebendo cada centavo que merece. Chega de “acertos” no escuro. A partir de hoje, você terá o controle.

Hora Extra: O Que a Lei Diz?

Primeiro, o básico: o que configura uma hora extra? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer minuto trabalhado além da sua jornada de trabalho contratual é considerado hora extra. A jornada padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Tudo que passa disso, DEVE ser pago com um adicional.

A lei não permite que a empresa simplesmente te peça para “ficar mais um pouquinho”. O Art. 59 da CLT estabelece que a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. E o mais importante: a remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

Passo 1: Calcule o Valor da Sua Hora Normal

Antes de calcular a hora extra, você precisa saber quanto vale sua hora de trabalho comum. O cálculo é simples e serve de base para tudo. Você só precisa do seu salário bruto mensal e da sua carga horária mensal.

Como Calcular a Carga Horária Mensal

A maioria dos contratos CLT é de 44 horas semanais. Para achar o divisor mensal, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) padronizou o cálculo: (44 horas / 6 dias) x 30 dias = 220 horas mensais. Mesmo que você trabalhe de segunda a sexta, o divisor legal para uma jornada de 44 horas é 220.

Cálculo do Valor da Hora Normal

Salário Bruto Mensal R$ 3.300,00
Divisor de Horas Mensais (Jornada de 44h) 220
Valor da Hora Normal (Salário / 220) R$ 15,00

Com este valor de R$ 15,00 por hora, agora podemos calcular os diferentes tipos de horas extras.

Passo 2: Os Tipos de Hora Extra e Seus Adicionais

A CLT prevê diferentes percentuais de adicional dependendo do dia e do horário em que o trabalho extra é realizado. Conhecer cada um é fundamental.

1. Hora Extra com 50% de Adicional (Dias de Semana e Sábados)

Este é o tipo mais comum. É a hora extra realizada de segunda-feira a sábado, dentro do horário diurno (geralmente entre 5h e 22h). A lei exige um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Cálculo da Hora Extra com 50%

Valor da Hora Normal R$ 15,00
Adicional de 50% (R$ 15,00 x 0,50) R$ 7,50
Valor da Hora Extra com 50% (Hora Normal + Adicional) R$ 22,50

Ou seja, cada hora que você trabalha a mais de segunda a sábado vale, no mínimo, R$ 22,50, e não R$ 15,00. Em um mês com 20 horas extras, isso representa R$ 450,00 a mais no seu bolso.

2. Hora Extra com 100% de Adicional (Domingos e Feriados)

Quando a empresa te chama para trabalhar em um domingo ou feriado nacional, o esforço é considerado maior. Por isso, a compensação também é maior. A lei e a jurisprudência consolidada determinam que o adicional para esses dias seja de 100%.

Isso significa que a sua hora de trabalho nesses dias vale o dobro!

Cálculo da Hora Extra com 100%

Valor da Hora Normal R$ 15,00
Adicional de 100% (R$ 15,00 x 1,00) R$ 15,00
Valor da Hora Extra com 100% (Hora Normal + Adicional) R$ 30,00

Trabalhar 8 horas em um feriado, para o nosso exemplo, renderia R$ 240,00 (8 x R$ 30,00), enquanto 8 horas normais renderiam R$ 120,00. É uma diferença significativa que muitas empresas “esquecem” de aplicar.

3. Hora Extra Noturna (O Adicional Sobre Adicional)

Aqui o cálculo fica mais complexo e vantajoso. O trabalho noturno, por si só, já tem um adicional. Considera-se trabalho noturno o executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. A hora noturna já é remunerada com um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Além disso, a hora noturna é reduzida: ela tem 52 minutos e 30 segundos, não 60 minutos. Na prática, a cada 52,5 minutos trabalhados à noite, você ganha o valor de uma hora cheia.

Quando você faz hora extra no período noturno, você acumula adicionais: o adicional de hora extra (50% ou 100%) incide sobre o valor da hora noturna (que já tem 20% a mais). É um adicional sobre o outro!

Cálculo da Hora Extra Noturna com 50%

Hora Extra Noturna (Seg-Sáb)

Valor da Hora Normal R$ 15,00
Valor da Hora Noturna (R$ 15,00 + 20%) R$ 18,00
Adicional de 50% sobre a Hora Noturna (R$ 18,00 x 0,50) R$ 9,00
Valor Final da Hora Extra Noturna (R$ 18,00 + R$ 9,00) R$ 27,00

Cálculo da Hora Extra Noturna com 100%

E se a hora extra noturna for em um domingo ou feriado? O mesmo princípio se aplica. O adicional de 100% incide sobre a hora noturna já majorada.

Hora Extra Noturna (Domingo/Feriado)

Valor da Hora Noturna R$ 18,00
Adicional de 100% sobre a Hora Noturna (R$ 18,00 x 1,00) R$ 18,00
Valor Final da Hora Extra Noturna 100% R$ 36,00
Atenção: Muitas convenções coletivas de sindicatos estabelecem percentuais maiores que os mínimos da CLT. Algumas categorias têm direito a 60%, 75% ou até adicionais noturnos de 25% ou 30%. Verifique sempre o que diz a convenção do seu sindicato! O valor pode ser ainda maior.

Exemplo Completo: A Semana de Carla

Vamos ver um cenário real para consolidar o conhecimento. Carla é analista, tem um salário de R$ 4.400,00 e uma jornada de 44 horas semanais (divisor 220). Sua hora normal vale R$ 20,00.

Cenário da Carla: Em uma semana de fechamento de projeto, Carla precisou trabalhar além do horário. Ela fez 3 horas extras na terça-feira (até as 21h), 4 horas extras na quarta-feira, sendo 2 delas após as 22h, e precisou ir ao escritório no feriado da sexta-feira por 5 horas.

Vamos calcular quanto Carla deve receber apenas por essas horas extras:

Dia Tipo de Hora Extra Cálculo do Valor da Hora Horas Feitas Total a Receber
Terça-feira Hora Extra 50% R$ 20,00 (normal) + R$ 10,00 (50%) = R$ 30,00 3 horas R$ 90,00
Quarta-feira (diurna) Hora Extra 50% R$ 20,00 + R$ 10,00 = R$ 30,00 2 horas R$ 60,00
Quarta-feira (noturna) Hora Extra Noturna 50% (R$ 20,00 + 20%) + 50% = R$ 36,00 2 horas R$ 72,00
Sexta-feira (feriado) Hora Extra 100% R$ 20,00 + R$ 20,00 = R$ 40,00 5 horas R$ 200,00
TOTAL DE HORAS EXTRAS DA SEMANA R$ 422,00

O Impacto no Resto do Salário: Reflexos das Horas Extras

Aqui está um segredo que poucas pessoas sabem e que pode aumentar ainda mais o seu pagamento. O valor que você recebe de horas extras de forma habitual deve ser incluído na base de cálculo de outras verbas trabalhistas. Isso se chama “reflexo” ou “integração” das horas extras.

Se você faz horas extras com frequência, a média desses valores deve ser somada ao seu salário para calcular:

  • 13º Salário: Seu 13º será maior.
  • Férias + 1/3: Suas férias serão mais “gordas”.
  • Aviso Prévio: Se for demitido, seu aviso prévio será calculado sobre um valor maior.
  • FGTS e a Multa de 40%: O depósito mensal do FGTS e a multa rescisória também aumentam.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): O valor do seu descanso (geralmente o domingo) também aumenta.

Cálculo do Reflexo no DSR

O DSR é o direito de receber pelo seu dia de descanso. O valor das horas extras feitas na semana deve ser refletido no pagamento desse descanso. O cálculo é: (Soma das horas extras do mês / dias úteis no mês) x número de domingos e feriados.

Exemplo: Reflexo no DSR

Suponha que no mês, Carla fez um total de R$ 800,00 em horas extras. O mês teve 22 dias úteis e 4 domingos.

Total de Horas Extras no Mês R$ 800,00
Cálculo (R$ 800 / 22 dias úteis) * 4 domingos R$ 145,45
Valor Adicional de DSR sobre Horas Extras R$ 145,45

Esse valor de R$ 145,45 deve ser somado ao seu salário, além das próprias horas extras. É um direito que 99% dos trabalhadores desconhecem e muitas empresas não pagam.

Dúvidas Frequentes (As Que Todo Mundo Tem)

❓ A empresa pode me obrigar a fazer horas extras?

Não. A realização de horas extras deve ser um acordo entre o empregado e o empregador, formalizado em contrato ou acordo coletivo. Você não pode ser punido por se recusar a fazer horas extras se não houver um acordo prévio. A única exceção é em caso de “força maior” ou para concluir serviços inadiáveis, mas isso é raro e bem específico.

❓ E se a empresa quiser compensar com folgas em vez de pagar?

Isso é possível através de um “banco de horas”. No entanto, o banco de horas precisa ser instituído por acordo ou convenção coletiva. Se não houver um sistema de banco de horas formal, a empresa é obrigada a pagar as horas extras em dinheiro com os devidos adicionais. Ela não pode simplesmente te dar uma “folguinha” quando quiser. A compensação deve seguir regras claras e prazos (geralmente 6 meses ou 1 ano).

❓ Meu cargo é de “confiança” (gerente, coordenador). Tenho direito a horas extras?

Depende. O Art. 62 da CLT exclui do controle de jornada os gerentes que exercem cargo de gestão, com poderes para admitir, demitir e com um padrão salarial diferenciado (salário do cargo de confiança, acrescido de gratificação de função, se houver, não inferior a 40% do salário efetivo). Se você é chamado de “gerente” mas não tem poder de gestão real e não recebe a gratificação, você tem sim direito a horas extras. Muitas empresas usam o rótulo “cargo de confiança” para não pagar horas extras indevidamente.

❓ Como eu provo que fiz as horas extras se a empresa não marca o ponto?

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter controle de ponto. Se a sua empresa não tem, o ônus de provar a jornada de trabalho é dela, não seu (Súmula 338 do TST). Você pode usar testemunhas (colegas de trabalho), e-mails enviados fora do horário, relatórios de login no sistema da empresa e qualquer outro meio que demonstre que você estava trabalhando. Mantenha um registro pessoal e detalhado de todas as suas horas.

❓ Existe um limite de quantas horas extras eu posso fazer?

Sim. A lei limita a 2 horas extras por dia. Fazer mais do que isso de forma recorrente é ilegal e pode gerar multas para a empresa e ações trabalhistas. O objetivo da lei é proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador.

🇧🇷 Sua Hora Extra Vale Ouro! Calcule Agora.

Não deixe para depois. Use nossa Calculadora de Horas Extras e descubra em segundos o valor exato que você deve receber. É grátis, rápido e preciso.

Calcular Minhas Horas Extras