Trabalhador aproveitando suas férias na praia ao pôr do sol, com suas botas de trabalho e um caderno da CLT ao lado na areia

Atualizado em 06 de Setembro de 2025

Guia Completo de Férias CLT: Seus Direitos, Cálculos e Regras

Depois de um ano inteiro de trabalho duro, não há nada mais esperado do que as merecidas férias. É o momento de desligar o despertador, esquecer os e-mails e recarregar as energias. Mas, junto com a animação, vêm as dúvidas: “Quanto vou receber?”, “Posso vender uns dias para fazer uma grana extra?”, “A empresa pode me obrigar a tirar férias quando ela quiser?”.

As férias do trabalhador com carteira assinada são um direito sagrado, protegido pela Constituição e pela CLT. E, felizmente, as regras são mais simples do que parecem. O pagamento, por exemplo, vem com um “bônus” que faz toda a diferença no orçamento da viagem ou do descanso.

Neste guia, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre as suas férias. Vamos desvendar como o cálculo é feito, quais são as regras para o agendamento e o que fazer se a empresa não estiver cumprindo a lei. O objetivo é que você possa planejar seu descanso com a tranquilidade de quem conhece todos os seus direitos.

O Direito às Férias: Como Funciona na Prática?

A regra básica é a seguinte: a cada **12 meses de trabalho** (o chamado “período aquisitivo”), o funcionário ganha o direito a **30 dias de férias** remuneradas. Simples assim. Mas é a partir daí que surgem os detalhes importantes.

O Período Concessivo: O Prazo da Empresa

Depois que você completa os 12 meses e adquire o direito às férias, a empresa tem mais **12 meses** para te conceder esse descanso. Esse segundo prazo é chamado de “período concessivo”.

Exemplo prático: Se você foi contratado em 01 de agosto de 2024, você completa seu primeiro período aquisitivo em 31 de julho de 2025. A empresa, então, tem até 30 de julho de 2026 para te dar as férias.

E se a empresa não der as férias no prazo?

Aí a coisa fica séria para o lado do patrão. Se a empresa estourar o período concessivo, ela é obrigada a pagar as suas **férias em dobro**. Isso mesmo, você recebe o valor das férias duas vezes como uma penalidade pelo atraso da empresa. É um direito seu, garantido pelo artigo 137 da CLT.

“As férias não são um favor, são um direito constitucional que garante a saúde física e mental do trabalhador.”

O Cálculo do Pagamento: O Famoso 1/3 de Férias

A melhor parte das férias é que o pagamento vem com um “plus”. Você não recebe apenas o seu salário normal, mas sim o seu salário acrescido de um terço. Vamos entender como essa conta funciona.

1. O Salário de Férias

A base do cálculo é o seu **salário bruto** do mês anterior. Se você tem uma remuneração variável (com comissões, horas extras, etc.), a empresa deve fazer uma média dos últimos 12 meses. Para simplificar, vamos usar o salário bruto fixo.

2. O Adicional de 1/3

Sobre o seu salário bruto, a empresa calcula o adicional de um terço. A conta é simplesmente: **(Salário Bruto / 3)**.

3. A Soma e os Descontos

O valor total bruto das suas férias é a soma do seu salário com o adicional de 1/3. Sobre esse total, incidem os descontos de **INSS e Imposto de Renda (IRRF)**, seguindo as mesmas regras e tabelas do seu salário mensal. O que sobra é o seu pagamento líquido de férias. Para entender melhor os descontos, confira nosso guia sobre Salário Líquido.

Quer saber o valor exato que vai receber?

Chega de contas de cabeça! Nossa calculadora faz todo o cálculo para você, incluindo o adicional de 1/3 e todos os descontos. É a forma mais fácil de planejar o orçamento das suas férias.

Calcular Minhas Férias Agora

As Regras do Jogo: O que Pode e o que Não Pode?

Existem algumas regras importantes sobre como as férias podem ser tiradas. Conhecê-las te ajuda a negociar com a empresa e a planejar seu descanso da melhor forma.

Quem escolhe a data das férias?

Pela lei, a decisão final sobre o período em que o funcionário vai tirar as férias é do **empregador**. No entanto, na maioria das empresas, isso é negociado de forma amigável para atender aos interesses de ambos os lados.

Posso dividir minhas férias?

Sim! Desde a Reforma Trabalhista de 2017, você pode dividir seus 30 dias de férias em até **três períodos**. Mas existem regras:

  • Um dos períodos não pode ser menor que **14 dias corridos**.
  • Os outros dois períodos não podem ser menores que **5 dias corridos** cada um.

Exemplo de divisão: Você pode tirar 15 dias em janeiro, 10 dias em julho e 5 dias em dezembro. O que você não pode é tirar 2 dias aqui e 3 dias ali.

Posso “vender” minhas férias? (O Abono Pecuniário)

Sim, você pode. Isso se chama **abono pecuniário**. Você tem o direito de “vender” até 1/3 dos seus dias de férias, o que geralmente corresponde a 10 dias. A grande vantagem é que, sobre o valor recebido por esses 10 dias vendidos, **não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda**.

Importante: a decisão de vender as férias é **sua**. A empresa não pode te obrigar a vender, mas se você pedir (dentro do prazo correto), ela não pode recusar.

Posso adiantar meu 13º salário?

Sim! A lei permite que o trabalhador peça o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para receber junto com o pagamento das férias. É uma ótima forma de ter um dinheiro extra para a viagem. Se você quer entender melhor como funciona o 13º, temos um guia completo sobre ele.

Conclusão: Planeje seu Descanso com Tranquilidade

As férias são um dos direitos mais importantes e esperados do trabalhador. Conhecer as regras sobre os prazos, o cálculo do pagamento e as possibilidades de divisão e venda te dá o poder de negociar com a empresa e de se planejar financeiramente para aproveitar ao máximo esse período.

Use nosso guia como referência, simule os valores na nossa calculadora e, o mais importante: descanse! Você merece.