🇧🇷 Equiparação Salarial: Ganho Menos que Meu Colega. O Que Fazer?
Atualizado em 28 de Novembro, 2025 | Leitura: 27 minutos
Você está na hora do café e, em uma conversa informal, descobre que seu colega de mesa, que faz exatamente a mesma função que você, ganha R$ 1.000,00 a mais. O sentimento é de injustiça pura. Você se pergunta: “Por quê? Eu trabalho tanto quanto ele, entregamos os mesmos resultados.” Essa situação não é apenas frustrante; ela é, em muitos casos, ilegal.
“Trabalhei 5 anos ganhando 30% menos que o ‘Analista Sênior’ que fazia a mesma coisa que eu.” Esse relato é comum. Empresas muitas vezes dão nomes diferentes (“Júnior”, “Pleno”, “Sênior”) para cargos que, na prática, exercem as mesmas funções, apenas para justificar diferenças salariais. Mas a lei brasileira (CLT) protege o trabalhador contra essa discriminação.
Este guia definitivo sobre Equiparação Salarial em 2025 vai te ensinar a identificar se você tem direito a receber o mesmo salário que seu colega (o “paradigma”). Você vai conhecer os 4 requisitos obrigatórios para pedir a equiparação, entender as exceções (como o Plano de Cargos e Salários) e aprender como cobrar as diferenças salariais retroativas na justiça. O princípio é simples: trabalho igual, salário igual.
O Que é Equiparação Salarial?
A equiparação salarial é o direito que o trabalhador tem de receber o mesmo salário que outro colega (chamado de “paradigma”) que exerce a mesma função, na mesma empresa, com a mesma qualidade e produtividade. Esse direito está previsto no Artigo 461 da CLT e visa garantir a isonomia salarial e combater a discriminação.
Os 4 Requisitos para Ter Direito
Para você ter direito à equiparação, todos os seguintes requisitos devem ser preenchidos simultaneamente:
1. Identidade de Função
Você e seu colega devem fazer exatamente a mesma coisa. Não importa o nome do cargo na carteira (ex: um pode ser “Assistente” e o outro “Analista”). O que importa é a realidade do dia a dia. Se as tarefas, responsabilidades e poderes são os mesmos, há identidade de função.
2. Trabalho de Igual Valor
O trabalho deve ser prestado com a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica. Se o seu colega produz muito mais ou tem uma qualidade técnica comprovadamente superior, a diferença salarial pode ser justificada.
3. Diferença de Tempo de Serviço
Aqui a regra é técnica e importante:
- Na Função: A diferença de tempo na função entre você e seu colega não pode ser superior a 2 anos. (Se ele está na função há 5 anos e você há 1, ele pode ganhar mais).
- Na Empresa: A diferença de tempo de casa (contratação) não pode ser superior a 4 anos.
4. Mesmo Estabelecimento Empresarial
O trabalho deve ser prestado no mesmo estabelecimento (mesma filial, mesmo prédio). Você não pode pedir equiparação com um colega que trabalha na filial de outro estado ou cidade, pois o custo de vida e as condições de mercado podem variar.
Quando a Empresa NÃO Precisa Pagar Igual? (As Exceções)
Mesmo que você cumpra os requisitos acima, a empresa pode se defender e não pagar a equiparação se:
- Plano de Cargos e Salários (PCS): Se a empresa tiver um Quadro de Carreira organizado e homologado, onde as promoções ocorrem por antiguidade ou merecimento, ela não é obrigada a equiparar salários fora desse plano.
- Paradigma Readaptado: Se o colega ganha mais porque foi readaptado de outra função (ex: por motivo de saúde/INSS), você não pode usar o salário dele como base.
Quanto Você Pode Receber?
Se a equiparação for reconhecida, você não ganha apenas o aumento daqui para frente. Você tem direito a receber as diferenças salariais retroativas dos últimos 5 anos (prazo prescricional), com juros e correção monetária. E mais: essa diferença reflete em todas as outras verbas (férias, 13º, FGTS, horas extras).
Simulação de Ganho com Equiparação
Cenário: Você ganha R$ 3.000. Seu colega (paradigma) ganha R$ 4.000. Vocês fazem a mesma coisa há 3 anos.
A Nova Lei de Igualdade Salarial (Mulheres e Homens)
Em 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que reforça a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres. Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. Se for comprovada discriminação por gênero, além de pagar a diferença salarial, a empresa pode ser multada em 10 vezes o valor do novo salário devido (elevado ao dobro em caso de reincidência), além de indenização por danos morais.
Dúvidas Frequentes (FAQ) Sobre Equiparação
Sim. O paradigma (modelo) não precisa estar trabalhando na empresa atualmente. Basta que vocês tenham trabalhado juntos no mesmo período (simultaneidade) exercendo a mesma função.
Não. O nome do cargo é irrelevante para a Justiça do Trabalho (“princípio da primazia da realidade”). Se você provar que as funções eram idênticas, a equiparação é devida, independente do nome na carteira.
Para exigir o pagamento retroativo, sim, você precisará entrar com uma Ação Trabalhista. Dificilmente uma empresa reconhece e paga diferenças de anos passados apenas com um pedido administrativo. Um advogado especialista avaliará se você cumpre os requisitos e te guiará no processo.
A empresa tem o ônus da prova. Ela precisa provar objetivamente que o trabalho do seu colega tem maior produtividade ou perfeição técnica. Não basta apenas dizer; é preciso demonstrar com números, avaliações de desempenho documentadas ou métricas claras.
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Reúna provas (e-mails, organogramas, conversas) e consulte um especialista. A diferença salarial acumulada pode ser uma quantia significativa que é sua por direito.
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