Aviso Prévio
Aviso Prévio: Tipos (Trabalhado x Indenizado) e Regras – Calculadora Brasil

🇧🇷 Aviso Prévio: Tipos (Trabalhado x Indenizado) e Regras

Atualizado em 28 de Novembro, 2025 | Leitura: 30 minutos

Seu chefe te chama na sala, fecha a porta, e diz aquelas palavras que ninguém quer ouvir: “Vamos ter que desligar você.” Seu coração bate acelerado. Mas aí vem uma informação: “Você vai cumprir aviso prévio de 30 dias.” Você fica confuso. “Aviso prévio? Vou continuar vindo trabalhar? Vou ganhar normalmente? E se eu não quiser voltar, é desconto?” Milhões de trabalhadores vivem essa situação todos os meses e ficam perdidos, não sabendo exatamente quais são seus direitos durante esse período sensível.

“Recebi a notícia e não sabia se era bom ou ruim”, relata um gerente demitido. “Me disseram que era aviso prévio trabalhado, o que significa que eu ia voltar todos os dias por 30 dias enquanto procurava outro emprego. Mas e se a empresa fosse tóxica? E se não quisesse aparecer? Teria que descontar do meu aviso?” Essas dúvidas afligem cada demissão, e a falta de clareza amplia a ansiedade.

Este guia definitivo sobre o Aviso Prévio em 2025 vai esclarecer completamente este direito. Você vai aprender a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado, entender a duração legal (30 dias, ou até 90 com antigüidade), ver como calcular o valor, aprender sobre os 2 dias de faltas permitidas, e saber exatamente quais são seus direitos durante esse período. Quando a demissão chegar, você não vai estar perdido. Você saberá exatamente o que fazer.

O Que é Aviso Prévio e Por Que Existe?

O Aviso Prévio é um direito trabalhista que protege ambas as partes (empregador e empregado) quando há rescisão do contrato de trabalho. É um período de notificação antecipada que permite que uma das partes se prepare para o fim da relação de emprego.

Está garantido na Constituição Federal (Art. 7º, XXIII) e regulamentado pelos Arts. 487 a 491 da CLT. É obrigatório em praticamente todas as demissões (com poucas exceções).

Quanto Tempo Dura o Aviso Prévio?

A duração do aviso prévio depende de quem o está dando:

Aviso Prévio Dado Pelo Empregador (Demissão Sem Justa Causa)

Quando a empresa demite o funcionário, ela deve dar ao trabalhador:

  • Mínimo de 30 dias de aviso prévio (esse é o padrão).
  • Até 90 dias de aviso prévio, dependendo da antiguidade do funcionário. Alguns acordos coletivos determinam duração maior para funcionários com mais tempo na empresa.

Aviso Prévio Dado Pelo Empregado (Pedido de Demissão)

Se você é quem quer sair, você também precisa dar aviso:

  • Mínimo de 30 dias de aviso prévio (a maioria dos casos).
  • Em alguns acordos coletivos, pode ser menor (15 dias), dependendo da categoria.
  • A empresa pode, se quiser, dispensar você do aviso. Nesse caso, você sai imediatamente.

Aviso Prévio Trabalhado vs. Aviso Prévio Indenizado: A Grande Diferença

Esta é a parte mais importante para entender. Durante o aviso prévio, há duas modalidades possíveis, e elas têm consequências totalmente diferentes para você.

1. Aviso Prévio Trabalhado

O que significa: Você continua apresentando-se ao trabalho como se nada tivesse acontecido. Você trabalha todos os dias úteis, geralmente com suas responsabilidades normais, ou às vezes com responsabilidades reduzidas.

Seus direitos:

  • Você recebe seu salário normalmente, com todos os seus adicionais (comissões, bônus, DSR, etc.).
  • Direito a 2 dias de faltas justificadas por semana durante o aviso prévio para procurar outro emprego. Esses dias são abonados (não gera falta).
  • Você continua tendo direito a Vale-Refeição, Vale-Transporte, e todos os outros benefícios.
  • O período do aviso prévio conta como tempo de serviço.

2. Aviso Prévio Indenizado

O que significa: Você NÃO volta ao trabalho durante o período de aviso prévio. A empresa paga você pelo tempo todo antecipadamente, como se tivesse trabalhado esses dias, e você já sai da empresa.

Quando acontece: A empresa decide “dispensar você do aviso prévio”, ou seja, a empresa não quer que você continue vindo ao trabalho e indeniza você pelo período.

Seus direitos:

  • Você recebe o salário dos dias de aviso prévio no seu último pagamento (ou na rescisão).
  • Você recebe todos os adicionais e benefícios proporcionalmente.
  • Você sai no mesmo dia da comunicação (ou em data acordada).
  • O período do aviso indenizado conta como tempo de serviço.
Quem decide? A decisão sobre “trabalhado” ou “indenizado” é da empresa. A lei permite que a empresa dispense você do aviso prévio. Quando a empresa faz isso, você recebe a indenização (aviso indenizado). Muitas vezes, isso é uma vantagem para o funcionário, pois ele já pode começar a procurar outros trabalhos imediatamente.

Como Calcular o Valor do Aviso Prévio

O valor do aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço e ao salário mensal, conforme a reforma trabalhista de 2017.

Fórmula

Aviso Prévio = Salário Mensal ÷ 30 × Número de Dias de Aviso Prévio

Exemplo 1: Aviso Prévio de 30 Dias, Salário R$ 3.000

Salário Mensal R$ 3.000,00
Aviso Prévio (dias) 30 dias
Valor por Dia (R$ 3.000 ÷ 30) R$ 100,00
Valor Total do Aviso Prévio (R$ 100 × 30) R$ 3.000,00

Exemplo 2: Aviso Prévio de 60 Dias com Comissões, Salário R$ 4.000 (Base)

Nota: Se você recebe comissões, o cálculo é feito sobre a média dos últimos 12 meses.

Salário Fixo Mensal R$ 4.000,00
Média de Comissões (últimos 12 meses) R$ 1.500,00
Salário Efetivo para Cálculo R$ 5.500,00
Aviso Prévio (dias) 60 dias (2 meses)
Valor do Aviso Prévio (R$ 5.500 × 2) R$ 11.000,00

Os 2 Dias de Faltas no Aviso Trabalhado

Se você está cumprindo um aviso prévio trabalhado, a lei garante que você pode faltar 2 dias por semana sem que isso seja descontado ou gere justificativa. Esses dias são para você procurar outro emprego.

Essa é uma concessão muito importante da lei. Você pode usá-los da forma que achar melhor:

  • Ir a entrevistas de emprego.
  • Fazer cursos e aperfeiçoamento.
  • Resolver assuntos pessoais.
  • Simplesmente descansar.

Importante: Os 2 dias são para cada semana do aviso prévio. Se seu aviso é de 30 dias (pouco mais de 4 semanas), você tem direito a 8 dias de faltas. Se for 60 dias, você tem direito a 16 dias de faltas.

O Que Entra Na Rescisão (Acerto Final)?

Quando você sai, a empresa tem 10 dias para entregar seu acerto final (rescisão). O que entra no acerto:

  • Salário do mês: Proporcional aos dias trabalhados.
  • Aviso Prévio: O valor integral (30, 60, 90 dias ou conforme acordado).
  • Férias Vencidas: Férias não gozadas + 1/3 constitucional.
  • Férias Proporcionais: Proporcional aos meses trabalhados (fração ≥ 15 dias = 1 mês completo).
  • 13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados.
  • FGTS: A empresa faz o saque liberado + multa de 40% (na maioria dos casos).

Dúvidas Frequentes (FAQ) Sobre Aviso Prévio

❓ Posso ser punido ou demitido com justa causa durante o aviso prévio?

Dificilmente. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem jurisprudência pacífica de que um funcionário em aviso prévio não pode ser demitido por justa causa sem motivo muito grave. A empresa que tenta fazer isso é acusada de violação de direitos trabalhistas. Se acontecer, você pode processar.

❓ E se eu ficar doente durante o aviso prévio?

Se você fica doente e o afastamento ultrapassa 15 dias, você entra em licença médica (paga pela empresa e depois pelo INSS). O aviso prévio fica suspenso e retoma quando você voltar. Na prática, o aviso se estende.

❓ Se eu pedir demissão, preciso dar aviso prévio?

Sim. A lei exige que você dê aviso prévio (geralmente 30 dias). Mas a empresa pode dispensá-lo. Se a empresa diz “não precisa vir mais”, você não precisa cumprir, mas você perde o direito de receber o aviso indenizado. Negocie com seu empregador.

❓ O aviso prévio conta para aposentadoria e FGTS?

Sim, para ambos. O período do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria. E o FGTS é depositado sobre o salário durante o aviso prévio como se fosse um período normal.

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