Atualizado em 06 de Setembro de 2025
Guia Completo do Aviso Prévio: Seus Direitos e Deveres na Rescisão
Dentro do processo de rescisão de contrato, poucas coisas geram tanta confusão quanto o aviso prévio. “Preciso mesmo cumprir os 30 dias?”, “Se a empresa me mandar embora na hora, ela tem que pagar?”, “E se eu arrumar outro emprego no meio do aviso?”. Essas são apenas algumas das dúvidas que tiram o sono de quem está passando por esse momento de transição.
O aviso prévio, na sua essência, é uma comunicação. É uma das partes (empresa ou empregado) avisando a outra, com antecedência, que o contrato de trabalho vai acabar. Ele serve para que ambos os lados possam se reorganizar: a empresa tem tempo para procurar um substituto, e o empregado tem tempo para procurar um novo emprego.
Neste guia, vamos detalhar tudo sobre o aviso prévio. Vamos explicar os diferentes tipos, os direitos e deveres de cada lado e como ele impacta o cálculo final das suas verbas rescisórias. O objetivo é que você termine a leitura sabendo exatamente como agir, seja qual for o seu lado da mesa.
Os Tipos de Aviso Prévio: Trabalhado ou Indenizado?
A forma como o aviso prévio acontece depende de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato e do que foi combinado nesse momento. Basicamente, existem duas modalidades principais.
1. Aviso Prévio Trabalhado
Como o nome já diz, é quando o funcionário continua trabalhando normalmente durante o período do aviso, que é de, no mínimo, 30 dias. Ele recebe o salário normalmente por esse último mês de trabalho.
Se a empresa te demitiu:
Quando a demissão parte da empresa, o funcionário que cumpre o aviso trabalhado tem um direito especial para ajudá-lo a procurar um novo emprego. Ele pode escolher entre:
- Reduzir sua jornada de trabalho em **2 horas por dia**, sem prejuízo do salário.
- Faltar ao trabalho por **7 dias corridos** no final do período, também sem desconto no salário.
Este é um direito garantido pelo artigo 488 da CLT e a escolha é do empregado.
Se você pediu demissão:
Neste caso, a obrigação de dar o aviso prévio de 30 dias é sua. Você deve comunicar a empresa e trabalhar normalmente por esse período para que ela possa se organizar. Se você se recusar a cumprir, a empresa tem o direito de descontar o valor de um salário seu da sua rescisão.
2. Aviso Prévio Indenizado
É quando a parte que decidiu romper o contrato dispensa a outra de cumprir o aviso. Em vez de trabalho, o que acontece é um pagamento.
Se a empresa te demitiu:
Se a empresa te demite e não quer que você trabalhe durante o aviso, ela deve te pagar o valor correspondente a um salário seu. Esse valor é a “indenização” pelo seu direito de ter sido avisado com antecedência. O aviso prévio indenizado conta para todos os efeitos, integrando o seu tempo de serviço para o cálculo de 13º, férias e FGTS.
Se você pediu demissão:
Se você pede demissão e não pode (ou não quer) cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar o valor de um salário da sua rescisão, a título de “indenização” pelo aviso que você não deu.
“O aviso prévio é uma via de mão dupla. É um dever de quem pede para sair e um direito de quem é dispensado.”
O Aviso Prévio Proporcional: Mais Tempo de Casa, Mais Tempo de Aviso
Desde 2011, existe uma regra que aumenta o tempo de aviso prévio de acordo com o tempo de serviço do funcionário na empresa. Essa regra só vale quando a **demissão parte da empresa**.
Como Funciona a Proporcionalidade?
- Até 1 ano de empresa: O aviso prévio é de 30 dias.
- A cada ano completo a mais: Soma-se 3 dias ao aviso prévio.
- Limite máximo: O aviso pode chegar a, no máximo, 90 dias (30 dias base + 60 dias proporcionais, para quem tem 20 anos ou mais de empresa).
Exemplo prático: João trabalhou por 5 anos completos na empresa e foi demitido sem justa causa. O aviso prévio dele será de 30 dias (base) + (5 anos x 3 dias) = 30 + 15 = **45 dias**.
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Calcular Minha Rescisão AgoraPerguntas e Respostas Rápidas sobre o Aviso Prévio
Vamos tirar algumas das dúvidas mais comuns que pintam na hora do aviso prévio.
Consegui um novo emprego no meio do aviso prévio trabalhado. Preciso cumprir o resto?
Se você foi demitido e comprova que arrumou um novo emprego, você é dispensado de cumprir o restante do aviso, sem que a empresa possa descontar os dias que faltaram. Se foi você quem pediu demissão, a situação geralmente é negociada, mas a empresa não é obrigada a te liberar do desconto.
Posso me recusar a cumprir o aviso prévio?
Sim, mas haverá consequências. Se a empresa te demitiu, ela pode descontar os dias que você faltou. Se você pediu demissão, ela pode descontar o valor do salário inteiro, como vimos.
Faltas durante o aviso prévio podem ser descontadas?
Sim. O aviso prévio trabalhado é um mês de trabalho como qualquer outro. Faltas não justificadas podem ser descontadas do seu salário e da sua rescisão.
Conclusão: Um Período de Transição com Regras Claras
O aviso prévio é uma parte fundamental e obrigatória do processo de rescisão. Entender se ele será trabalhado ou indenizado, e conhecer as regras de prazos e direitos, te dá muito mais segurança para lidar com esse momento de mudança.
Seja qual for a sua situação, o conhecimento é seu maior aliado. Use este guia para entender seus direitos e deveres e, se precisar, converse abertamente com o RH da sua empresa para garantir que tudo seja feito da forma mais tranquila e correta possível.