🇧🇷 Trabalha à Noite? Quanto Vale Seu Adicional
Atualizado em 28 de Novembro, 2025 | Leitura: 25 minutos
O relógio marca 22 horas. Enquanto muita gente está relaxando em casa, você está no trabalho. Caixa de supermercado, atendente de farmácia, vigilante, motorista de ônibus noturno, operário em turno de noite. Você trabalha quando a maioria dorme. É cansativo, afeta a saúde, prejudica a vida social e familiar. Existe uma compensação por isso? Sim, existe! A lei garante o Adicional Noturno, um acréscimo no seu salário apenas por trabalhar nesse período. Mas muitos trabalhadores noturnos não recebem esse direito corretamente ou nem sequer sabem que o têm.
“Você trabalha à noite? Deve receber mais!” Mas quanto mais? Seu chefe diz que não há direito. Ou oferece um valor mínimo que você não sabe se é correto. Você não conhece a fórmula, não sabe calcular, e acaba aceitando o que lhe é oferecido sem questionar. Enquanto isso, está deixando centenas de reais por mês na mesa.
Este guia completo sobre o Adicional Noturno em 2025 vai te mostrar exatamente quanto você deve ganhar. Você vai aprender a definição legal de trabalho noturno, entender a fórmula do cálculo (20% a 25%), saber como isso afeta sua rescisão e 13º, identificar quando a empresa está te prejudicando, e ter total clareza sobre esse direito fundamental. Chega de aceitar menos. A partir de hoje, você saberá exatamente quanto vale seu trabalho noturno.
O Que É Trabalho Noturno? Definição Legal
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define trabalho noturno como aquele realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Este é o período noturno legal no Brasil.
Importante: Isso pode variar conforme a categoria profissional. Algumas convenções coletivas estabelecem períodos diferentes. Por exemplo:
- Motoristas de ônibus: Às vezes começam a jornada noturna às 21 horas.
- Trabalhadores rurais: Podem ter períodos noturno diferentes.
- Seguranças e vigilantes: Frequentemente têm períodos específicos estabelecidos em CCT.
Sempre verifique sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou acordo com a empresa, pois pode haver variações legítimas.
Quanto Vale o Adicional Noturno: A Fórmula
Este é o ponto mais importante: a lei garante que você receba um adicional de 20% a 25% sobre o salário-base pelas horas trabalhadas no período noturno.
Mas qual é exatamente? A CLT estabelece o mínimo de 20%, mas muitas convenções coletivas negoçiam valores maiores (25%, 30% ou até mais). Sua categoria profissional pode ter direito a uma porcentagem superior.
Por Exemplo:
- Mínimo legal: 20% de adicional
- Bancários: Frequentemente 25%
- Segurança privada: Pode ser 20% a 30%
- Motoristas: Varia conforme a categoria
O ideal é consultar a CCT do seu sindicato ou conversar com seu RH para confirmar qual é o percentual exato que você tem direito.
Como Calcular o Adicional Noturno: Passo a Passo
O cálculo é simples, mas é importante fazer corretamente:
Fórmula Básica
Adicional Noturno = Salário-Base × Percentual (20%, 25%, etc.) ÷ 30 dias × Noites Trabalhadas
Vamos quebrar isso:
- Identifique o salário-base: É o valor contratado (sem bônus, comissões extras, etc.).
- Confirme o percentual: 20%, 25% ou conforme sua categoria.
- Calcule o valor diário: Salário-base ÷ 30 dias.
- Calcule o adicional por dia: Valor diário × Percentual.
- Multiplique pelas noites trabalhadas no mês.
Exemplo 1: Vigilante com Salário de R$ 3.000, Adicional 20%
Cenário: Trabalha 22 noites por mês, de segunda a segunda (apenas noites).
Exemplo 2: Atendente de Farmácia, Salário R$ 2.500, 25%
Cenário: Trabalha 18 noites por mês, de segunda a sexta em turnos noturnos.
Adicional Noturno em Caso de Horas Extras
Se você trabalha noturno e faz horas extras, as horas extras também recebem o adicional noturno. Então você recebe:
- Adicional Noturno (20-25%) sobre as horas normais.
- 50% de Adicional de Hora Extra sobre a hora extra.
- MAIS o Adicional Noturno (20-25%) sobre a hora extra.
Isso significa que sua hora extra noturna é muito mais cara para a empresa do que uma hora extra diurna.
O Adicional Noturno Conta Como Salário?
SIM! Diferentemente do Vale-Transporte ou Vale-Refeição, o Adicional Noturno é considerado salário. Isso significa que ele entra no cálculo de:
- 13º Salário: Proporcional ao período trabalhado.
- Férias: Proporcional às férias.
- FGTS: Entra como parte da remuneração (8%).
- Rescisão: Entra no cálculo da indenização.
- Aviso-Prévio: Proporcional.
Por isso, é muito importante cobrar esse direito. Não é um “bônus”, é parte do seu salário que você ganhou trabajando à noite.
O Que Procurar no Contracheque
Seu contracheque deve listar:
- “Adicional Noturno” ou “Adic. Not.” como uma linha separada.
- O valor em reais correspondente às noites trabalhadas.
- Isso deve ser somado ao seu salário-base como parte do total de proventos.
Se seu contracheque não mostra adicional noturno e você trabalha à noite, você está sendo prejudicado. Procure imediatamente o RH e questione.
Dúvidas Frequentes Sobre Adicional Noturno
Não exatamente. Apenas as horas entre 22h00 e 05h00 recebem o adicional noturno (conforme a CLT). As horas de 21h00 a 22h00 e de 05h00 a 06h00 são consideradas diurnas ou intermediárias. Mas sua CCT pode ter regras diferentes, então verifique.
Sim, frequentemente. Os bancários têm uma CCT forte e muitas vezes conseguem 25% de adicional noturno. Algumas categorias conseguem até percentuais maiores. Consulte a CCT do Sindicato dos Bancários da sua região.
Se você trabalha uma jornada de 12 horas que começa às 20h00 e termina às 08h00, por exemplo, você recebe adicional noturno apenas pelas horas que caem entre 22h00 e 05h00. Não é 12 horas completas de adicional, e sim as horas que se enquadram no período noturno legal.
Não. O direito ao adicional noturno se mantém até a data de desligamento. Na rescisão, você recebe o adicional noturno proporcional até aquela data, mais todas as outras verbas rescisórias. A justa causa não elimina direitos já conquistados.
Sim. Se você trabalhou durante o período noturno, mesmo que seja seu último dia, você recebe o adicional proporcional. Se trabalhou 10 noites em um mês e foi demitido, recebe o adicional proporcional a essas 10 noites.
Tecnicamente pode, mas com cuidado. Se a negociação for para MENOS do que estabelece a CCT ou lei (mínimo 20%), ela é nula. Mas se negociar para MAIS, é válido e pode ser formalizado em aditivo contratual. Sempre faça por escrito!
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