Trabalhador do turno da noite, alerta em seu posto, com um relógio ao fundo marcando 2h da manhã, simbolizando o Adicional Noturno

Atualizado em 06 de Setembro de 2025

Guia Completo do Adicional Noturno: Entenda o Cálculo e Seus Direitos

Enquanto a maior parte da cidade dorme, milhões de brasileiros estão trabalhando: seguranças, enfermeiros, porteiros, operários de fábrica, jornalistas… O trabalho noturno é essencial para manter a sociedade funcionando 24 horas por dia. Mas essa jornada, que vai na contramão do relógio biológico, tem um custo para o corpo e para a vida social do trabalhador. É para compensar esse desgaste que a lei criou o **Adicional Noturno**.

Este é um direito garantido pela Constituição e detalhado na CLT, que assegura uma remuneração maior para quem trabalha no período da noite. Mas, como muitos direitos, ele vem com regras específicas que podem gerar dúvidas: “A partir de que horas eu começo a receber?”, “Como a minha ‘hora noturna’ é contada?”, “Esse adicional aumenta o valor das minhas férias?”.

Se você é um “coruja” por profissão, este guia é para você. Vamos explicar, em detalhes e sem juridiquês, como funciona o adicional noturno, quem tem direito e como ele deve ser calculado no seu holerite. O objetivo é que você tenha total clareza sobre esse direito e possa garantir que seu esforço extra está sendo devidamente valorizado.

O que é Considerado Trabalho Noturno?

A primeira coisa a entender é que “trabalho noturno” não é qualquer trabalho feito à noite. A CLT define horários específicos, que variam de acordo com a categoria profissional.

Para Trabalhadores Urbanos (A Regra Geral)

Para a grande maioria dos trabalhadores de cidades, o período noturno compreende o trabalho realizado entre as **22h de um dia e as 5h do dia seguinte**.

Para Trabalhadores Rurais

As regras mudam um pouco para quem trabalha no campo:

  • Na lavoura: O trabalho noturno é das **21h às 5h**.
  • Na pecuária: O período é das **20h às 4h**.

Qualquer hora trabalhada dentro desses intervalos deve ser remunerada com o adicional noturno.

“O adicional noturno não é um bônus, é uma compensação pelo desgaste físico e social imposto pela jornada de trabalho noturna.”

A Hora Noturna Reduzida: O “Pulo do Gato” do Cálculo

Aqui está o detalhe mais importante e que mais confunde a cabeça das pessoas: a **hora noturna não tem 60 minutos**. Para a lei, a hora de trabalho noturno para trabalhadores urbanos é computada como tendo **52 minutos e 30 segundos**.

O que isso significa na prática? Significa que, a cada 52 minutos e 30 segundos que você trabalha no período noturno, a empresa deve te pagar o equivalente a 60 minutos de trabalho. Na prática, 7 horas trabalhadas no relógio durante a noite equivalem a 8 horas de trabalho para fins de pagamento.

Essa “hora ficta” ou reduzida, como é chamada, foi criada para compensar o maior desgaste do trabalho noturno. Para os trabalhadores rurais, a hora noturna é contada normalmente, com 60 minutos.

O Cálculo do Adicional Noturno: Os Famosos 20%

A lei, no artigo 73 da CLT, estabelece que a hora noturna deve ter uma remuneração superior à diurna. Para os trabalhadores urbanos, esse acréscimo é de, no mínimo, **20%** sobre o valor da hora normal. Para os trabalhadores rurais, o adicional é de **25%**.

Como Calcular na Prática

Vamos usar um exemplo para ficar mais claro. Suponha que o João tem um salário de R$ 2.200,00 e uma carga horária de 220 horas mensais.

  1. Descobrir o valor da hora normal: R$ 2.200 / 220 horas = **R$ 10,00 por hora**.
  2. Calcular o valor do adicional: 20% de R$ 10,00 = **R$ 2,00**.
  3. Descobrir o valor da hora noturna: R$ 10,00 (hora normal) + R$ 2,00 (adicional) = **R$ 12,00**.

Isso significa que cada hora noturna que o João trabalha vale R$ 12,00, e não R$ 10,00.

Como o Adicional Noturno Impacta Seus Outros Direitos?

Assim como as horas extras, o adicional noturno, quando pago com frequência, integra o seu salário para todos os efeitos legais. Isso significa que ele aumenta a base de cálculo de outros direitos importantes.

Direitos que são “Turbinados” pelo Adicional Noturno:

  • FGTS: O depósito mensal de 8% é feito sobre o salário base mais o adicional noturno.
  • Férias + 1/3: O valor das suas férias será maior, pois será calculado com base na média do que você recebeu nos últimos 12 meses, incluindo o adicional. Saiba mais em nosso guia de férias.
  • 13º Salário: A mesma lógica das férias se aplica aqui. O seu 13º será “mais gordo”. Entenda melhor com o nosso guia do 13º salário.
  • Aviso Prévio Indenizado: Se você for demitido, o valor do aviso também considerará a média do adicional noturno.

Hora Extra Noturna: O Combo de Direitos

E se você fizer hora extra durante o período noturno? Nesse caso, você tem direito a um “combo” de adicionais. O cálculo é feito em duas etapas:

  1. Primeiro, calcula-se o valor da hora noturna (com o adicional de 20%).
  2. Depois, sobre esse valor da hora noturna, aplica-se o adicional de hora extra (de 50% ou 100%).

Continuando o exemplo do João (hora noturna de R$ 12,00):

  • Valor da hora extra noturna a 50%: R$ 12,00 x 1,5 = **R$ 18,00**.
  • Valor da hora extra noturna a 100%: R$ 12,00 x 2 = **R$ 24,00**.

Sim, a hora extra noturna vale mais do que a hora extra diurna, e é seu direito receber por isso.

Conclusão: Um Direito que Valoriza seu Esforço

Trabalhar à noite exige um sacrifício pessoal e um esforço extra do corpo. O adicional noturno e a regra da hora reduzida são o reconhecimento da lei a esse esforço. Conhecer as regras e saber como o cálculo funciona é fundamental para que você possa conferir seu holerite e garantir que sua dedicação está sendo remunerada de forma justa e completa.

Se você é um trabalhador da noite, fique de olho no seu contracheque e não hesite em questionar o RH se notar qualquer inconsistência. O seu trabalho é essencial, e seus direitos também.