Calculadora de Multa Rescisória de Aluguel: Lei do Inquilinato (Quebra de Contrato)

Calcule com precisão a multa por rescisão antecipada com base no Art. 4º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) — proporcional ao tempo restante.

✓ Fórmula Proporcional Art. 4º ✓ Isenção por Transferência de Trabalho ✓ Gerador de Termo de Rescisão ✓ Relatório PDF + WhatsApp ✓ Reajuste IPCA / IGP-M ✓ 100% Gratuito
12.847
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Art. 4º
Lei 8.245/91
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Quem está rescindindo?
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Marque se aplicável (Art. 4º parágrafo único e Art. 9º):

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Depósito Caução
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Máximo legal: 3 meses de aluguel (Art. 38 §2º).

Simulador de Quebra de Contrato: Qual o Valor da Multa por Mês?

Veja como a multa varia conforme o momento da rescisão. Clique para carregar na calculadora.

Configurar Contrato Base
R$

⚖️ Direitos na Rescisão: O Inquilino ou o Proprietário Paga a Multa?

🏠 Inquilino rescinde voluntariamente
R$ —
Base legalArt. 4º Lei 8.245/91
MultaProporcional ao tempo restante
Aviso prévio30 dias
🔑 Proprietário retoma antes do prazo
Indenização devida
Base legalArt. 4º caput + CC
Permitido?Não (prazo determinado)
ExceçõesArt. 9º e Art. 47
✅ Transferência de trabalho
R$ 0,00
Base legalArt. 4º parágrafo único
MultaIsento
Requisito30 dias aviso + transferência pelo empregador

🛡️ Isenção de Multa: Como Entregar as Chaves Sem Pagar (Transferência de Emprego)

Transferência pelo Empregador — Art. 4º Parágrafo Único
  • Transferência determinada pelo empregador (não voluntária)
  • Para localidade diversa do início do contrato
  • Notificação ao locador com no mínimo 30 dias
  • Não se aplica se o próprio inquilino pediu a transferência
Mútuo Acordo — Art. 9º, I

Quando locador e locatário concordam em encerrar o contrato, a multa pode ser reduzida, zerada ou negociada livremente — formalizado por escrito.

Contrato em Prazo Indeterminado — Art. 6º

Após vencer o prazo inicial sem renovação formal, o inquilino pode sair com 30 dias de aviso prévio e sem pagar multa.


📋 Resumo da Lei 8.245/91: Deveres com a Imobiliária na Rescisão Antecipada

SituaçãoQuem paga?Base LegalMulta
Inquilino sai antes do prazoLocatárioArt. 4ºProporcional ao tempo restante
Proprietário retoma antes do prazoLocador (indenização)Art. 4º caputNão permitido sem justa causa
Transferência pelo empregadorNinguémArt. 4º par. únicoIsento
Mútuo acordoNegociávelArt. 9º, ILivre acordo
Inadimplência do locatárioLocatárioArt. 9º, IIIMulta + despejo
Prazo vencido (indeterminado)NinguémArt. 6º30 dias aviso prévio

📄 Gerador de Termo de Entrega de Chaves e Distrato de Locação

Dados do Locador (Proprietário)
Dados do Locatário (Inquilino)
Dados do Imóvel
R$
R$
Pré-visualização
Preencha os dados ao lado e clique em Gerar Termo.

📖 Guia do Inquilino: Artigo 4º, Aviso Prévio de 30 Dias e Denúncia Vazia

A Fórmula Oficial (Art. 4º Lei 8.245/91)
Multa = (Multa Base ÷ Prazo Total) × Meses Restantes

Exemplo: Aluguel R$2.500, contrato 30 meses, multa 3×, saída no 10º mês:
(R$7.500 ÷ 30) × 20 = R$5.000,00
⚠️ Cobrar multa fixa (ex.: “3 meses em qualquer hipótese”) é ilegal!

A lei exige multa proporcional ao período restante. Cláusula fixa pode ser contestada judicialmente.

É a penalidade paga pelo inquilino ao devolver o imóvel antes do término do prazo. Por lei (Art. 4º), ela deve ser sempre proporcional ao tempo restante — quanto menos tempo restar, menor a multa.
O prazo mais comum nos contratos residenciais é de 30 meses. Abaixo desse prazo, o locador tem direito à retomada por “denúncia vazia” ao término.
Não como regra geral. O Art. 4º proíbe o locador de reaver o imóvel durante prazo determinado. As exceções estão no Art. 9º (infração, inadimplência, reparos urgentes) e Art. 47 (uso próprio).
A caução (máximo 3 meses, Art. 38 §2º) pode ser retida para cobrir multa, débitos e reparos. Sem débitos, o locador deve devolver a caução corrigida em até 30 dias após a entrega das chaves.

Evolução da Multa Proporcional: Sair do Imóvel Antes do Prazo Fica Mais Barato?

Veja quanto você pagaria de multa se saísse em cada mês do contrato. Ajuste o valor do aluguel, o prazo e a multa base abaixo.

Simulador Interativo de Evolução da Multa
Valor base do contrato
Ex.: 12, 24, 30, 36
Cláusula do contrato (padrão: 3)
Meses Restantes
20
de 30 meses no contrato
Multa a Pagar
R$ 5.000
66,7% da multa base
Multa Base Total
R$ 7.500
(3× o aluguel)
Economia vs. Sair Agora
R$ 0
Aguardar 0 mes(es)
Proporção da multa que deve ser paga 66,7%
Fórmula aplicada (Art. 4º — Lei 8.245/91)
Multa = (Multa Base ÷ Prazo Total) × Meses Restantes

✅ Checklist de Desocupação: Vistoria, Contas de Consumo e Devolução da Caução

Marque cada item conforme você for providenciando. Ao concluir tudo, você estará pronto para uma rescisão sem surpresas.

Documentos e Providências — Marque conforme avança
Inquilino (Locatário)
Aviso prévio por escrito Notificar o proprietário com 30 dias de antecedência (Art. 6º). Guardar protocolo ou confirmação de entrega.
Cálculo da multa proporcional Confirmar com base no Art. 4º — proporcional ao prazo restante. Contestar cláusula fixa.
Quitação de aluguéis atrasados Liquidar débitos pendentes (aluguel, IPTU, condomínio) para não perder a caução.
Vistoria do imóvel Realizar vistoria conjunta (locatário + locador) com fotos e laudo escrito assinado pelas partes.
Entrega das chaves Registrar data e hora da entrega. Emitir recibo assinado pelo locador como prova de devolução.
Cancelar contas de consumo Transferir ou encerrar contas de luz, água, gás e internet no nome do inquilino.
Proprietário (Locador)
Aceitar o aviso prévio Confirmar o recebimento por escrito. Verificar prazo mínimo de 30 dias.
Conferir laudo de vistoria de entrada Comparar estado atual do imóvel com o laudo de entrada. Registrar diferenças.
Calcular e devolver a caução Máximo 3 meses (Art. 38). Devolver em até 30 dias após entrega das chaves, corrigida se combinado.
Emitir o Termo de Quitação Firmar termo de rescisão com data, valor da multa paga e confirmação de quitação de débitos.
Notificar a administradora Comunicar a imobiliária ou administradora sobre a rescisão para encerrar o contrato nos sistemas.
Declarar o imóvel no IR Atualizar situação patrimonial na declaração de Imposto de Renda com a rescisão do contrato.
Progresso 0 de 12 itens concluídos
Checklist completo! Você está preparado para uma rescisão sem problemas.
Guarde o Termo de Rescisão e o recibo de entrega das chaves por pelo menos 5 anos.

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📚 Glossário Imobiliário: Traduzindo o “Juridiquês” do seu Contrato de Aluguel

Entenda os termos técnicos que aparecem no seu contrato e na legislação. Filtre por categoria ou busque pelo nome.

Termos e Definições — Lei 8.245/91
Penalidade paga pelo inquilino ao encerrar o contrato antes do prazo. Por força do Art. 4º da Lei 8.245/91, deve ser sempre calculada de forma proporcional ao tempo restante — nunca fixada em valor absoluto. Cláusulas que estabeleçam multa fixa (por exemplo, “3 meses de aluguel em qualquer caso”) podem ser contestadas judicialmente como abusivas.
Art. 4º Lei 8.245/91 Calculadora disponível
Valor em dinheiro depositado pelo inquilino no início da locação como garantia ao proprietário. O Art. 38 §2º limita o depósito a 3 meses de aluguel. Ao término da locação sem débitos, o locador deve devolver a caução corrigida em até 30 dias após a entrega das chaves. Se houver débitos, o locador pode reter o valor correspondente, mas deve prestar contas com comprovantes.
Art. 38 §2º Máximo: 3 meses
Direito do proprietário de retomar o imóvel sem precisar justificar o motivo, mas apenas após o término do prazo contratual. Para contratos residenciais de prazo determinado, a denúncia vazia só é permitida após o vencimento. Em contratos por prazo indeterminado, basta o aviso com 30 dias de antecedência (Art. 46 §1º e Art. 6º).
Art. 46 §1º Após prazo
Contrato de prazo determinado tem data de término definida (ex.: 30 meses). O inquilino que sair antes deve pagar a multa proporcional. Contrato de prazo indeterminado ocorre quando o contrato determinado vence sem renovação formal — o inquilino pode sair a qualquer momento com 30 dias de aviso prévio (Art. 6º) e sem pagar multa. Por isso, após o prazo, nenhuma das partes é obrigada a renovar.
Art. 6º Sem multa no prazo indeterminado
Documento que registra o estado do imóvel no início e no final da locação, com fotos e descrição detalhada de cada cômodo. O laudo de entrada serve como prova do estado original; o laudo de saída, como base para cobrar reparos. O inquilino só é responsável por danos que não existiam na entrada e não sejam desgaste natural pelo uso (Art. 23, III). Sempre exija o laudo assinado por ambas as partes.
Art. 23, III Fundamental na rescisão
A sublocação (alugar o imóvel para terceiro) e a cessão (transferir o contrato) são proibidas sem a anuência do locador (Art. 13). Quando o empregador do inquilino transfere o trabalhador para outra cidade ou país, a lei permite a rescisão sem multa (Art. 4º, parágrafo único), desde que a saída ocorra com 30 dias de antecedência e haja comprovação da transferência por carta do empregador.
Art. 13 e Art. 4º par. único Isenção por transferência
O fiador é a pessoa que garante as obrigações do inquilino perante o proprietário. Na rescisão antecipada, o fiador pode ser chamado a pagar a multa se o inquilino não o fizer. O Art. 39 estabelece que a responsabilidade do fiador se estende até a efetiva entrega das chaves, mesmo que o contrato tenha passado para prazo indeterminado — salvo se o fiador notificar o locador com 120 dias de antecedência desejando exoneração.
Art. 39 Responsabilidade após prazo
O aluguel só pode ser reajustado anualmente e pelo índice previsto no contrato (geralmente IGP-M ou IPCA). É proibido reajuste por índice que reflita variação cambial (Art. 17, parágrafo único). O valor base do contrato, inclusive o multiplicador da multa, é o aluguel vigente no momento da rescisão — não o aluguel original caso já tenha sido reajustado.
Art. 17 IGP-M ou IPCA
Procedimento judicial movido pelo proprietário para retomar o imóvel por falta de pagamento (Art. 9º, III), infração contratual (Art. 9º, II), necessidade de reparos urgentes (Art. 9º, IV) ou término de prazo determinado sem renovação. Em caso de inadimplência, o inquilino pode evitar o despejo pagando os valores em atraso em 15 dias após a citação judicial — esse direito é chamado de purgação da mora.
Art. 9º e Art. 62 Medida judicial
Modalidade de garantia locatícia em que o inquilino contrata um seguro junto a uma seguradora, que paga ao proprietário em caso de inadimplência. É uma das alternativas à caução e à fiança (Art. 37). O custo anual costuma ser equivalente a 1 a 2 meses de aluguel. Na rescisão, a apólice é simplesmente cancelada após a entrega das chaves — não há devolução proporcional de prêmio, salvo negociação direta com a seguradora.
Art. 37 Alternativa à caução

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Tente palavras como: caução, multa, vistoria, fiança, despejo.


Transparência Editorial

Como este conteúdo é produzido, revisado e mantido atualizado — para que você saiba em quem está confiando.

Publicado em
24 mai. 2026
Versão inicial
Última atualização
03 jun. 2026
Revisão editorial e legal
Próxima revisão
jan. 2027
Ou em nova alteração legal
Equipe Editorial
Calculadora Brasil
Redação e pesquisa
Revisão Jurídica
Direito Imobiliário · Lei 8.245/91
Conferência legal
Equipe Técnica
Desenvolvimento da calculadora
Validação do cálculo
Como Produzimos Este Conteúdo
Pesquisa na legislação primária
Todo o conteúdo começa pela leitura direta da Lei 8.245/91 no texto oficial do Planalto Federal, incluindo as alterações da Lei 12.112/2009 e da Lei 12.744/2012. Nenhuma informação é baseada em resumos de terceiros sem confirmação na fonte primária.
Validação do cálculo matemático
A fórmula proporcional aplicada (Multa = Multa Base ÷ Prazo Total × Meses Restantes) é testada com múltiplos cenários antes de cada publicação, incluindo casos-limite como contratos no primeiro mês e rescisão no último dia de vigência, conforme entendimento do CRESP-PR e jurisprudência disponível.
Revisão por especialista em direito imobiliário
Antes da publicação, o conteúdo textual e as explicações jurídicas passam por revisão de profissional com experiência em locações urbanas, para garantir que nenhuma afirmação legal esteja incorreta ou desatualizada em relação à jurisprudência dos tribunais estaduais.
Teste de usabilidade e acessibilidade
A calculadora é testada em dispositivos móveis, tablets e desktops. Verificamos contraste de cores (WCAG 2.1 AA), navegação por teclado, leitura por leitores de tela e desempenho em conexões lentas (3G). Todos os campos têm rótulos acessíveis e mensagens de erro claras.
Monitoramento contínuo de mudanças legais
Acompanhamos o Diário Oficial da União, publicações do Ministério da Justiça e decisões relevantes do STJ relacionadas a locações urbanas. Quando há mudança legal com impacto direto nesta calculadora, o conteúdo é atualizado em até 5 dias úteis e a data de atualização é registrada no topo da página.
Política de Atualização de Conteúdo
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Revisão anual programada — Todo mês de janeiro, verificamos se houve alterações na Lei 8.245/91 ou novas portarias do Ministério da Justiça que afetem locações urbanas.
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Monitoramento de jurisprudência — Decisões do STJ e TJs estaduais com impacto no cálculo de multas rescisórias são analisadas trimestralmente.
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Fontes Oficiais e Links de Autoridade

Todo o conteúdo desta página é baseado nas fontes governamentais e legislativas abaixo. Consulte-as diretamente para verificar a legislação vigente.

Presidência da República — Planalto.gov.br GOV
Lei 8.245/91 — Lei do Inquilinato (texto completo)
Texto integral e atualizado da Lei que regula as locações de imóveis urbanos, com todas as alterações posteriores. Base legal de toda esta calculadora.
Presidência da República — Planalto.gov.br GOV
Lei 12.112/2009 — Alterações ao Inquilinato
Introduziu a proporcionalidade obrigatória da multa rescisória (Art. 4º), a responsabilidade do fiador após prazo e regras de despejo por inadimplência.
Senado Federal — senado.leg.br GOV
Constituição Federal — Art. 5º (Direito à Moradia e Propriedade)
Fundamento constitucional dos direitos de propriedade (inciso XXII) e da função social da moradia que embasam toda a legislação locatícia brasileira.
Ministério da Justiça — gov.br GOV
Portal Defesa do Consumidor — SENACON
Canal oficial para denúncias de cláusulas abusivas em contratos de locação intermediados por imobiliárias. Inclui o sistema consumidor.gov.br.
Tribunal de Justiça de São Paulo — tjsp.jus.br GOV
Juizados Especiais Cíveis — Causas de Locação
Informações oficiais sobre como ingressar com ação de cobrança de multa rescisória ou restituição de caução no JEC. Causas até R$ 20 salários mínimos dispensam advogado.
CRECI-PR — crecipr.gov.br GOV
Mudanças na Lei do Inquilinato — CRECI Paraná
Explicação oficial do CRECI-PR sobre a proporcionalidade da multa rescisória e o impacto das alterações de 2009 para locadores, locatários e corretores.
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