Calculadora de Férias 2026: Calcule Seu Pagamento CLT Líquido (Atualizado)
Calcule suas férias com adicional de 1/3, dedução de dependentes, abono pecuniário, adiantamento do 13º, e as novas isenções de IRRF 2026. A calculadora mais completa do Brasil!
Passo a Passo: Calcule o Valor das Suas Férias + 1/3
💡 Inclua as médias de horas extras e comissões dos últimos 12 meses (Art. 142 CLT).
Máximo 30 dias. ⚠️ Faltas injustificadas reduzem seus dias de direito (Art. 130 CLT).
Filhos, cônjuge sem renda, etc. (Reduz o Imposto de Renda – Lei 15.270/2025).
⚖️ Simulador Estratégico: Vender Férias (Abono Pecuniário) vs. Adiantar 13º
| Opção | Total Bruto | Descontos | Total Líquido |
|---|
📅 Simulador de Férias Fracionadas (Dividir em até 3 Períodos)
Regra CLT: Um período deve ter no mínimo 14 dias, e nenhum pode ter menos que 5 dias.
📜 Seu Histórico de Cálculos Trabalhistas
Nenhum cálculo realizado ainda.
🧮 O Que Mudou em 2026? Nova Tabela INSS e Isenção IRRF
🎉 Lei nº 15.270/2025 – Como a Isenção até R$ 5.000 Afeta seu Bolso
1. Isenção de IRRF até R$ 5.000,00: Quem ganha até R$ 5.000,00 está isento de Imposto de Renda em 2026. Nossa calculadora já aplica essa isenção automaticamente.
2. Dedução de Dependentes: Cada dependente (filho, cônjuge sem renda, pais idosos) reduz seu IR em até R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 anuais). Adicione o número de dependentes acima para ver a economia!
Além disso, o Salário Mínimo subiu para R$ 1.621,00, alterando as faixas do INSS.
📚 Novas Regras de Dedução por Dependentes
Art. 142 CLT: Sua remuneração de férias deve incluir a média de horas extras, comissões e adicional noturno dos últimos 12 meses. Não se esqueça de somar essas parcelas ao salário base!
Art. 130 CLT: Faltas injustificadas reduzem seus dias de férias: até 5 faltas = 30 dias; 6-14 faltas = 24 dias; 15-23 faltas = 18 dias; 24-32 faltas = 12 dias; mais de 32 faltas = perde o direito às férias.
🏝️ Venda de Férias + Planejamento de Viagem
Você sabe quanto precisa para aquela viagem dos sonhos? Use nossa estratégia simples: calcule o custo total da viagem, depois descubra quantos dias de férias precisa vender para cobrir tudo. Lembre-se: o abono pecuniário NÃO tem descontos de INSS ou IRRF, ou seja, você recebe 100% do valor vendido!
- ✈️ Passagens aéreas (casal): R$ 1.200
- 🏨 Hotel (7 noites): R$ 2.100
- 🍽️ Alimentação + passeios: R$ 1.400
- 🚕 Transportes locais: R$ 500
- 🎟️ Atrativos + seguro: R$ 300
- 💰 TOTAL NECESSÁRIO: R$ 5.500
Exemplo com Salário R$ 3.500:
Valor diário = R$ 3.500 ÷ 30 = R$ 116,67/dia
+ 1/3 de acréscimo = R$ 155,56/dia
Para R$ 5.500 = ~35 dias
⚠️ Máximo permitido = 10 dias (1/3 de 30)
💡 Dica: Venda 10 dias + adiante 50% do 13º para maximizar o orçamento da viagem!
| Componente | Valor | Desconto? |
|---|---|---|
| Salário 20 dias restantes | R$ 2.333,33 | ✓ INSS + IRRF |
| Adicional 1/3 (20 dias) | R$ 777,78 | ✓ INSS + IRRF |
| 🎯 Abono Pecuniário (10 dias) | R$ 1.555,56 | ✗ SEM DESCONTO |
| 💰 TOTAL PARA VIAGEM | ~R$ 3.800 | Líquido integral |
- ✈️ Passagens aéreas internac. R$ 3.200
- 🏨 Hotel (10 noites) R$ 3.500
- 🍽️ Refeições + passeios R$ 2.200
- 💳 Câmbio + taxas bancárias R$ 800
- 🛂 Seguro viagem + extras R$ 800
- 💰 TOTAL NECESSÁRIO: R$ 10.500
Com Salário R$ 5.000:
- ✅ Venda 10 dias férias = R$ 2.222 (aprox.)
- ✅ Adiantamento 50% do 13º = R$ 2.500
- 📊 Subtotal ≈ R$ 4.700
💡 Dica Pro: Combine com poupança prévia ou use crédito com juros baixos para complementar!
- ✈️ Voos internacionais 2x R$ 6.000
- 🏨 Resort/Hotel luxury R$ 7.500
- 🍽️ Experiências gastronômicas R$ 3.500
- 🎫 Tours + atividades R$ 2.000
- 🛂 Seguro + taxas R$ 1.500
- 💰 TOTAL NECESSÁRIO: R$ 20.500
Pessoa 1 (R$ 6.000):
- • Venda 10 dias ≈ R$ 2.667
- • 13º adiantado = R$ 3.000
Pessoa 2 (R$ 5.000):
- • Venda 10 dias ≈ R$ 2.222
- • 13º adiantado = R$ 2.500
💑 Total dos 2 ≈ R$ 10.389
Falta: ~R$ 10.111 (guardar antes ou pós viagem)
- ✅ Escolha destino e datas
- ✅ Calcule orçamento total
- ✅ Use esta calculadora para férias
- ✅ Comece a poupar
- ✅ Comunique período ao RH
- ✅ Decida: vender férias?
- ✅ Solicite adiantamento 13º
- ✅ Envie tudo por escrito
- ✅ Compare preços de voos
- ✅ Reserve hotel com antecedência
- ✅ Contrate seguro viagem
- ✅ Agende passeios
- ✅ Receba pagamento férias
- ✅ Confirme hotel + voos
- ✅ Arrume mala
- ✅ Aproveite! 🎉
1️⃣ Venda o Máximo Permitido
Se sua situação permite, venda os 10 dias (1/3). É dinheiro 100% líquido para a viagem!
2️⃣ Adiante o 13º
Solicite até 31 de janeiro. Os 50% vêm sem descontos de INSS/IRRF – é bônus puro!
3️⃣ Planeje 6 Meses Antes
Tempo = dinheiro. Quanto mais cedo planeja, mais barato você encontra passagens aéreas.
4️⃣ Combine com Poupança
Venda + 13º + poupança prévia = viagem dos sonhos. Não dependa só de férias vendidas.
5️⃣ Verifique Seu Contracheque
Confirme que venda de férias e 13º adiantado chegaram corretos. Sem descontos indevidos = sem surpresas!
🧮 Guia CLT: Como Funciona o Cálculo de Férias Remuneradas?
Nosso calculador de férias é o mais completo do Brasil. Calcula automaticamente suas férias segundo a legislação CLT vigente (Consolidação das Leis do Trabalho) usando as tabelas e normas oficiais de 2026 com a nova Lei 15.270/2025.
Você precisa completar 12 meses de trabalho contínuo para adquirir o direito a 30 dias de férias remuneradas.
- • Se trabalhou 12 meses: 30 dias de férias
- • Se trabalhou menos de 12 meses: 2,5 dias por mês completo (férias proporcionais)
- • Exemplo: Trabalhou 6 meses = 15 dias de férias
A empresa é obrigada a comunicar o período de férias com 30 dias de antecedência.
- • O que significa: Você tem 30 dias para se programar
- • Se não avisar: A empresa pode ser multada
- • Se avisar com menos dias: Você pode exigir indenização por dano moral
O período concessivo é a janela legal quando você pode usar suas férias: até 12 meses após o direito adquirido.
- • Pode distribuir em 3 períodos: Mínimo 5 dias em cada período
- • Fora do prazo: A empresa deve pagar em dobro
- • Você pode exigir: Férias em dobro ou conversão em dinheiro
A empresa DEVE pagar em até 2 dias ANTES do início do período de descanso.
- • Exemplo: Se suas férias começam 15 de dezembro (segunda), você recebe até 13 de dezembro (sexta)
- • Se atrasar: Você tem direito de receber em DOBRO
- • Se não pagar: Você pode processar a empresa na Justiça do Trabalho
Agora vem a parte interessante. Seu pagamento inclui:
Seu último salário bruto × dias de férias ÷ 30
Exemplo: R$ 3.500 × 30 ÷ 30 = R$ 3.500
Direito constitucional de 1988. Você recebe um terço a mais!
Exemplo: R$ 3.500 ÷ 3 = R$ 1.167
Você vende até 1/3 das férias. SEM descontos INSS/IRRF!
Exemplo: (R$ 3.500 ÷ 30) × 10 dias × 1,333 = R$ 1.555
Recebe 50% do 13º junto com as férias. SEM descontos agora!
Exemplo: R$ 3.500 ÷ 2 = R$ 1.750
Seu pagamento sofre descontos de dois impostos principais:
Progressivo: 7,5% a 14% conforme salário
Protege em doença, acidente, aposentadoria
Teto 2026: R$ 8.475,55
Progressivo: 0% a 27,5% conforme faixa
Imposto federal retido na fonte
Isenção até R$ 5.000!
É o que você realmente recebe em sua conta bancária.
TOTAL BRUTO = Salário Base + Adicional 1/3 + Abono + Adiantamento 13º
TOTAL LÍQUIDO = Total Bruto – INSS – IRRF
RESULTADO = O que você recebe no banco
Usa as tabelas INSS e IRRF 2026 vigentes, conforme Lei 15.270/2025 e normas da Receita Federal.
Calcula com abono pecuniário, adiantamento 13º, dedução de dependentes, férias proporcionais e combinações!
Interface intuitiva com dicas educacionais em cada campo (Art. 142, Art. 130 CLT). Qualquer pessoa entende o cálculo.
Sem registro, sem pagamento, sem truques. Calcule quantas vezes quiser, sem limites.
Funciona perfeitamente em celular, tablet e computador. Use em qualquer lugar.
Seus dados não são salvos. Cálculos acontecem apenas no seu navegador.
Art. 130, CLT
12 meses de trabalho = 30 dias de férias remuneradas
Art. 135, CLT
Aviso prévio de 30 dias antes das férias
Art. 134, CLT
Férias devem ser gozadas nos 12 meses seguintes
Art. 145, CLT
Pagamento até 2 dias antes do início das férias
Art. 7º, XVII, CF/88
Direito constitucional obrigatório desde 1988
Art. 143, CLT
Pode vender até 1/3 das férias em dinheiro
Lei 4.749/1965
Pode solicitar 50% do 13º junto com férias
Lei 15.270/2025
Isenção até R$ 5.000 + Dedução dependentes
- ✓ Salário Bruto: R$ 3.500/mês
- ✓ Dias de Férias: 30 dias completos
- ✓ Dependentes: 1 filho (deduz R$ 189,59)
- ✓ Vender 1/3 das férias? SIM (10 dias)
- ✓ Adiantar 50% do 13º? SIM
12 meses de trabalho = direito a férias. Menos de 12 = proporcionais (2,5 dias/mês)
Empresa avisa 30 dias antes. Menos que isso? Exija indenização por dano moral
Férias são tiradas em até 12 meses. Fora disso, empresa paga DOBRO
Até 2 dias ANTES de começar. Atrasar = recebe em DOBRO + indenização
Obrigatório e constitucional desde 1988. Nunca pode ser dispensado
Venda férias e/ou adiante 13º para receber mais dinheiro SEM descontos extras
Isenção até R$ 5.000 + dedução de R$ 189,59 por dependente. Economize impostos!
Use nossa calculadora completa acima e saiba exatamente o valor líquido que você receberá em suas férias remuneradas com a nova Lei 15.270/2025.
👥 Exemplos Práticos: Férias Proporcionais e Vencidas na Prática
Veja 5 situações reais de trabalhadores CLT como você que usaram nossa calculadora. Cada caso mostra diferentes combinações de abono pecuniário, adiantamento do 13º e descontos de INSS/IRRF 2026 com a nova Lei 15.270/2025.
42 anos • Vendedor de Eletrônicos • Salário R$ 4.500
“Vendi 10 dias de férias e adiantei 13º. Recebi quase R$ 6.400 líquido!”
| Salário Bruto: | R$ 4.500,00 |
| Dias de Férias: | 30 dias |
| Vender 1/3 das férias? | ✓ SIM |
| Adiantar 50% do 13º? | ✓ SIM |
Adicional 1/3: R$ 1.500,00
Abono (10 dias): R$ 1.500,00
Adiant. 13º (50%): R$ 2.250,00
INSS 2026: – R$ 877,50
IRRF 2026: – R$ 1.471,88
Total Líquido: R$ 7.400,62
💡 Insight do Carlos: “Sem vender férias nem adiantar 13º, receberia apenas R$ 3.800 líquido. Vendendo e adiantando, quase dobrei! São R$ 3.600 a mais no bolso.”
35 anos • Analista de Sistemas • Salário R$ 6.800
“Recebi tudo direitinho: férias completas, 1/3 e 13º. Líquido deu R$ 7.850!”
| Salário Bruto: | R$ 6.800,00 |
| Dias de Férias: | 30 dias (completas) |
| Vender 1/3? | ✗ NÃO |
| Adiantar 13º? | ✗ NÃO |
Adicional 1/3: R$ 2.266,67
Abono: R$ 0,00
Adiant. 13º: R$ 0,00
INSS 2026: – R$ 815,00
IRRF 2026: – R$ 401,54
Total Líquido: R$ 7.850,13
💡 Insight de Marina: “Servidora pública, recebo no dia certo e sem atrasos. Minhas férias são estáveis. Não preciso vender porque tenho planejamento financeiro seguro.”
28 anos • Técnico Eletrônico • Salário R$ 3.200
“Férias proporcionais: só 15 dias. Mesmo assim deu pra receber bem!”
| Salário Bruto: | R$ 3.200,00 |
| Dias de Férias: | 15 dias (6 meses) |
| Vender 1/3? | ✓ SIM |
| Adiantar 13º? | ✓ SIM |
Adicional 1/3: R$ 533,33
Abono (5 dias): R$ 533,33
Adiant. 13º: R$ 1.600,00
INSS 2026: – R$ 319,95
IRRF 2026: – R$ 180,63
Total Líquido: R$ 3.766,08
💡 Insight de Rafael: “Trabalhei só 6 meses, então férias proporcionais. Mas como vendi e adiantei, transformei 15 dias em quase 1,2 mês de salário!”
31 anos • Professora (2 escolas) • Salário R$ 5.500
“Com 13º antecipado, recebi R$ 5.900. Perfeito para férias de verão!”
| Salário Bruto: | R$ 5.500,00 |
| Dias de Férias: | 30 dias |
| Vender 1/3? | ✗ NÃO |
| Adiantar 13º? | ✓ SIM |
Adicional 1/3: R$ 1.833,33
Abono: R$ 0,00
Adiant. 13º (50%): R$ 2.750,00
INSS 2026: – R$ 759,25
IRRF 2026: – R$ 1.241,82
Total Líquido: R$ 8.082,26
💡 Insight de Beatriz: “Professora em 2 escolas, não vendo férias porque preciso de descanso de verdade. Mas o 13º adiantado = R$ 2.750 extra para viajar sem preocupação!”
48 anos • Gerente de Loja • Salário R$ 9.200
“Máximo de tudo: vendi férias E adiantei 13º. Recebi R$ 11.000 líquido!”
| Salário Bruto: | R$ 9.200,00 |
| Dias de Férias: | 30 dias |
| Vender 1/3? | ✓ SIM |
| Adiantar 13º? | ✓ SIM |
Adicional 1/3: R$ 3.066,67
Abono (10 dias): R$ 3.066,67
Adiant. 13º (50%): R$ 4.600,00
INSS 2026: – R$ 1.089,33
IRRF 2026: – R$ 2.973,41
Total Líquido: R$ 15.870,60
💡 Insight de Anderson: “Gerente de loja, preciso de dinheiro para rotina. Vendo férias e adianto 13º sempre. Recebo quase 2,2 meses de salário em férias! Investimento na qualidade de vida vale muito.”
| Caso | Salário | Situação | Líquido |
|---|---|---|---|
| 💼 Carlos (Vendedor) | R$ 4.500 | Venda + 13º | R$ 7.400,62 |
| 👩💼 Marina (Servidora) | R$ 6.800 | Padrão | R$ 7.850,13 |
| 🔧 Rafael (Técnico) | R$ 3.200 | Proporc. + Venda | R$ 3.766,08 |
| 👩🏫 Beatriz (Professora) | R$ 5.500 | Padrão + 13º | R$ 8.082,26 |
| 🏢 Anderson (Gerente) | R$ 9.200 | Máximo | R$ 15.870,60 |
- 1️⃣ Vender Férias Vale Muito: Carlos ganhou R$ 3.600 a mais por vender 1/3. Calcule se vale para você.
- 2️⃣ Adiantar 13º é Estratégico: Beatriz adiantou sem vender férias e recebeu R$ 2.750 extra para usufruir descanso melhor.
- 3️⃣ Férias Proporcionais Contam: Rafael trabalhou 6 meses, recebeu proporcionais, mas mesmo assim otimizou combinando venda + 13º.
- 4️⃣ Planejamento Pessoal Importa: Marina não vende porque tem planejamento. Anderson vende porque precisa de liquidez. Cada um sabe sua situação.
- 5️⃣ INSS e IRRF 2026 Descontam do Básico: Em todos os casos, apenas salário base + 1/3 sofrem descontos. Abono e 13º não descontam agora, especialmente com a isenção até R$ 5.000 e dedução por dependentes da Lei 15.270/2025.
Além das férias, você tem outros direitos garantidos por lei. Confira nossa Calculadora de 13º Salário 2026 para entender como funciona este bônus anual, e a Calculadora de Horas Extras para saber o valor do seu trabalho além da jornada. Utilize também a Calculadora de Rescisão se está deixando o emprego, para calcular todas as verbas indenizatórias que você tem direito.
💡 5 Dicas do RH para Maximizar Seu Abono e Descanso
Por quê? Calcule suas férias 60 dias antes da data. Assim você tem tempo de:
- Verificar se o RH está ciente do período
- Decidir se vende férias ou adianta 13º
- Solicitar formalmente qualquer opção escolhida
- Contestar se houver erro no comunicado
Use essa regra:
| Se você: | Então: |
| 🔴 Está cansado/esgotado | ✅ NÃO venda. Descanse! |
| 💵 Precisa de dinheiro extra | ✅ Venda tudo permitido |
| ⚖️ Está em dúvida | ✅ Adiante só o 13º |
Quando receber o pagamento das férias:
- Compare com este simulador
- Verifique salário base + 1/3
- Confirme abono e adiantamento 13º (se solicitou)
- Valide descontos de INSS e IRRF de acordo com as faixas vigentes de 2026
- Se a diferença passar de 5%, contate o RH imediatamente
Ao decidir vender férias ou adiantar 13º:
- Envie e-mail para o RH (sempre por escrito)
- Cite artigos da CLT (143 para abono, Lei 4.749/65 para 13º)
- Solicite confirmação de recebimento
- Guarde todos os e-mails como prova
- Respeite o prazo interno da empresa e, no máximo, 15 dias antes do fim do período aquisitivo
Se você NÃO tirou férias:
- Fora do prazo concessivo (12 meses) = empresa pode ser condenada a pagar em DOBRO
- Saiu da empresa sem gozar = recebe em DOBRO na rescisão
- Exija férias por escrito ao RH
- Se houver recusa, procure sindicato ou Justiça do Trabalho
- Você tem direito constitucional a descanso remunerado
1) Calcule antecipado • 2) Escolha com sabedoria • 3) Verifique tudo • 4) Comunique por escrito • 5) Não deixe vencer
❓ Dúvidas Frequentes sobre Direitos Trabalhistas (FAQ)
💡 Organize as perguntas por categoria: Use Ctrl+F (ou Cmd+F) para buscar rapidamente sua dúvida. As FAQs estão divididas em: Direitos Básicos | Cálculos | Abono Pecuniário | 13º Salário | Descontos | Prazos e Processos | Férias Proporcionais | Situações Especiais
✓ SIM! Você pode vender até 1/3 das suas férias (em geral 10 dias de 30) para receber o valor em dinheiro. Isso é chamado Abono Pecuniário. O valor NÃO tem descontos de INSS ou IRRF no pagamento das férias. Você trabalha nesses 10 dias e descansa os 20 dias restantes, mas recebe pagamento de 30 dias + 1/3. É necessário comunicar à empresa 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
É um direito constitucional garantido desde 1988 (Art. 7º, XVII CF/88). Durante as férias, você recebe um terço a mais do seu salário normal. Cálculo: Salário Bruto ÷ 3. Exemplo: Se ganha R$ 3.000, recebe R$ 1.000 de adicional. Este 1/3 é obrigatório e não pode ser dispensado pelo empregador.
✓ SIM! Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a férias remuneradas. Isso inclui: empregados de empresa privada, alguns servidores públicos (com regras próprias), estagiários com contrato de estágio (6 meses = 20 dias). EXCEÇÃO: você precisa trabalhar PELO MENOS 12 meses contínuos para adquirir direito a férias completas (30 dias).
NÃO. Autônomo NÃO tem direito a férias remuneradas pela lei CLT. No entanto, autônomos podem negociar com seus clientes a interrupção dos trabalhos. A diferença: CLT é obrigatório, autônomo é negociação. Se você é autônomo e quer férias, guarde dinheiro durante o ano.
NÃO. Microempreendedor Individual (MEI) é considerado trabalhador autônomo. Portanto, não tem direito a férias remuneradas. Mas pode organizar sua própria “pausa” e, se contribuir ao INSS como contribuinte individual, pode ter acesso a alguns benefícios previdenciários.
Férias têm custo alto para a empresa porque ela paga: (1) seu salário completo por 30 dias, (2) adicional de 1/3, (3) FGTS sobre férias, (4) encargos sociais. Por isso alguns patrões tentam “negociar” férias. Não aceite! É seu direito legal. Se a empresa negar, procure sindicato ou justiça.
Tecnicamente SIM, mas não recomendado. Você pode solicitar que as férias não sejam gozadas em um período específico, mas não pode recusar indefinidamente. A empresa DEVE conceder férias. Se recusar, é ilegal. Direito social não pode ser negado. Procure ajuda legal se enfrentar recusa.
✓ SIM! Você tem direito de solicitar até 50% do 13º salário junto com o pagamento das férias (Lei 4.749/65). Este valor NÃO tem descontos de INSS ou IRRF no pagamento das férias. Os descontos são feitos apenas na segunda parcela do 13º, em dezembro. É necessário solicitar à empresa até janeiro do ano corrente.
Se você trabalhou menos de 12 meses, tem direito a férias proporcionais. Regra: 2,5 dias por mês completo trabalhado (30 ÷ 12 = 2,5). Exemplo: trabalhou 6 meses = 15 dias de férias. O cálculo do valor: (Salário ÷ 30) × Dias de Férias × 1,333 (já incluindo o 1/3).
Fórmula simples: Salário Bruto ÷ 3 = Adicional de 1/3. Exemplo: Salário R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000 de adicional. Total bruto: R$ 3.000 (salário) + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000. Depois disso, são aplicados INSS e IRRF conforme as regras vigentes.
A calculadora usa as tabelas oficiais de INSS e IRRF 2026, já atualizadas com: isenção até R$ 5.000 e redução gradual do imposto até R$ 7.350. No entanto, ela é uma ESTIMATIVA. Situações especiais (acordos coletivos, insalubridade, adicional noturno, horas extras habituais) podem alterar os valores. Sempre confira com seu RH ou contador para valores exatos.
O INSS em 2026 é progressivo (faixas oficiais do INSS):
• 7,5% até R$ 1.621,00
• 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84
• 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27
• 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55.
As férias (salário + 1/3) sofrem o mesmo desconto que o salário normal.
Abono e adiantamento do 13º NÃO descontam INSS no pagamento das férias.
Em 2026, com a nova regra do Imposto de Renda:
• Quem recebe até R$ 5.000/mês fica isento (considerando o desconto simplificado).
• Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há um desconto parcial do imposto
(redutor automático aplicado pela Receita).
• Acima de R$ 7.350,00, continuam as alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%
da tabela oficial.
Férias usam a mesma base de cálculo de IRRF (após INSS e deduções).
Abono e adiantamento do 13º NÃO descontam IRRF no pagamento das férias.
Você pode dividir 30 dias de férias em até 3 períodos (Art. 134 CLT):
pelo menos um período deve ter mínimo 14 dias corridos, e os outros não podem ter menos de 5 dias.
Exemplo:
• 15 dias + 10 dias + 5 dias ✓
• 20 dias + 5 dias + 5 dias ✓
• 5 dias + 5 dias + 5 dias + 15 dias ✗ (mais de 3 períodos, não permitido).
Você pode vender até 1/3 das férias (Art. 143 CLT).
• 30 dias = pode vender até 10 dias
• 20 dias = pode vender até 6–7 dias
• 15 dias = pode vender até 5 dias
Não é obrigatório vender o máximo.
Você pode vender menos (ex.: 5 dias de 30) e descansar mais.
Fórmula: (Salário Bruto ÷ 30) × Dias Vendidos × 1,333.
Exemplo: Salário R$ 3.000, vende 10 dias:
(3.000 ÷ 30) × 10 × 1,333 = R$ 1.333.
Importante:
o 1/3 já está incluído no cálculo do abono, e este valor
NÃO tem descontos de INSS/IRRF no pagamento das férias.
NÃO! O abono pecuniário (venda de férias) NÃO sofre descontos de INSS ou IRRF no momento do pagamento das férias . Você recebe o valor integral. Isso torna a venda de férias muito interessante financeiramente.
Você DEVE comunicar até 15 dias ANTES do fim do período aquisitivo (Art. 143 CLT). Se perder o prazo, perde o direito de vender naquele período. Dica: envie sempre por escrito (e-mail) com confirmação de recebimento do RH para ter prova.
Depende. Você pode vender até 1/3 de cada período aquisitivo. Se em 2024 você vendeu 10 dias, em 2025 pode vender 10 dias novamente (do período 2025). A limitação é por período aquisitivo, não por ano-calendário simples.
✓ SIM!
Se você vende 10 dias de 30, você:
• TRABALHA esses 10 dias
• DESCANSA os 20 dias restantes (sem trabalhar)
• RECEBE por 30 dias + 1/3 de uma forma ou outra
É um ótimo negócio: ganha dinheiro e ainda descansa 20 dias completos.
Você pode adiantar até 50% do 13º (Lei 4.749/65). Se ganha R$ 3.000/mês, o 13º cheio é R$ 3.000, então pode adiantar R$ 1.500. Os outros R$ 1.500 você recebe junto com a 2ª parcela em dezembro.
SIM. Se você adiantou 50% do 13º e depois é demitido no mesmo ano, a rescisão descontará o valor adiantado . Exemplo: trabalhou 4 meses, adiantou R$ 1.000 do 13º, foi demitido. 13º proporcional = R$ 1.000, menos o que adiantou = R$ 0. Fique atento!
Até 31 de janeiro do ano corrente (Lei 4.749/65). Se você trabalha em 2026, solicite até 31 de janeiro de 2026. Fora desse prazo, você perde o direito até o próximo ano. Não há exceção. Sempre por escrito no RH!
NÃO! O adiantamento do 13º NÃO sofre descontos de INSS ou IRRF no momento do pagamento das férias . Os descontos são feitos apenas na 2ª parcela do 13º em dezembro. Por isso é vantajoso adiantar, especialmente em 2026, com a nova faixa de isenção.
Pela CLT (Art. 145), o pagamento DEVE ser em até 2 DIAS ANTES do início das férias . Não no dia das férias, e não depois. Se a empresa atrasar: você pode discutir direito a receber em DOBRO e até processar na Justiça do Trabalho.
A empresa DEVE avisar com 30 dias de antecedência (Art. 135 CLT). Você tem direito a 30 dias para se preparar. Se avisar com menos dias e você tiver prejuízo, pode reclamar à Justiça do Trabalho.
Período aquisitivo: 12 meses em que você trabalha.
Período concessivo: 12 meses APÓS o aquisitivo para gozar as férias.
Exemplo:
trabalhou de jan/2024 a dez/2024 (aquisitivo),
deve tirar férias entre jan/2025 e dez/2025 (concessivo).
Se não tirar até o fim do concessivo, a empresa pode ser condenada a pagar em dobro.
A empresa comete ilegalidade!
Se não pagou até 2 dias antes:
1. você pode se recusar a iniciar o período de férias;
2. pode discutir pagamento em dobro;
3. pode processar na Justiça do Trabalho;
4. pode reclamar ao sindicato.
Guarde provas: prints de avisos, mensagens, contracheques.
A empresa DEVE conceder férias dentro de 12 meses após adquirir o direito. Fora desse prazo, é ilegal. Se a empresa deixa vencer o período concessivo, você pode exigir férias em dobro ou conversão em dinheiro (também em dobro) e buscar seus direitos na justiça.
✓ SIM! O valor das férias (salário + 1/3) sofre os mesmos descontos de INSS e IRRF que seu salário normal, usando as alíquotas progressivas de 2026 (com isenção até R$ 5.000 no IR). EXCEÇÃO: o abono pecuniário (venda de férias) e o adiantamento do 13º não têm descontos no momento do pagamento das férias.
✓ SIM! A empresa DEVE depositar 8% de FGTS sobre o valor total de férias (salário + 1/3 + abono + 13º). Este valor é creditado em sua conta de FGTS, não é desconto no seu salário. Você recebe férias líquidas completas e ainda soma no FGTS.
Descontos nas férias:
✓ INSS (progressivo 7,5% a 14%, conforme faixas 2026)
✓ IRRF (com isenção até R$ 5.000 e tributação progressiva acima disso)
✗ Abono pecuniário – NÃO desconta
✗ Adiantamento 13º – NÃO desconta
✗ FGTS – NÃO é desconto (vai para seu fundo).
Sindicato, contribuição sindical, pensão alimentícia: dependem de acordo ou decisão judicial.
Você tem direito a férias proporcionais quando trabalhou
menos de 12 meses contínuos.
Regra: 2,5 dias por mês.
Exemplos:
• 1 mês = 2,5 dias
• 3 meses = 7,5 dias
• 6 meses = 15 dias
• 11 meses = 27,5 dias
• 12 meses = 30 dias (completo)
Fórmula: (Salário ÷ 30) × Dias de Férias Proporcionais × 1,333.
Exemplo: Salário R$ 3.000, trabalhou 6 meses (15 dias proporcionais):
Passo 1: 3.000 ÷ 30 = R$ 100/dia
Passo 2: 100 × 15 dias = R$ 1.500 (salário proporcional)
Passo 3: 1.500 × 1,333 ≈ R$ 2.000 (com 1/3 incluso)
✓ SIM!
Se você sair da empresa sem ter gozado férias proporcionais, a empresa é obrigada a pagar:
1. Férias proporcionais com 1/3
2. Se não tirou a tempo, pode haver condenação em DOBRO
3. Tudo isso junto com a rescisão (aviso prévio + demais verbas).
NÃO!
Se foi demitido sem justa causa:
✓ Férias já gozadas = não são pagas de novo (você já recebeu)
✓ Férias vencidas e não gozadas = pagas em DOBRO na rescisão, em regra
✓ Férias proporcionais = também pagas com 1/3.
Justa causa: você pode perder só parte das férias não concluídas.
✓ SIM!
Gestante tem direito a:
1. Férias normais (30 dias, se completou período aquisitivo)
2. Licença maternidade ALÉM das férias (em regra, 120 dias)
3. Estabilidade até 5 meses após o parto.
A empresa não pode “abater” férias dentro da licença-maternidade.
NÃO necessariamente.
Servidor público (federal, estadual, municipal) tem regras específicas:
✓ Em muitos casos, 30 dias como CLT
✓ Algumas carreiras têm 35–40 dias
✓ Períodos e fracionamentos podem mudar.
Consulte o estatuto ou lei específica da sua carreira.
Segue as mesmas regras da CLT para férias. Após 12 meses, 30 dias de férias. As férias são contadas em dias corridos, não em horas. A empresa pode fracionar os 30 dias dentro da lei, e eventuais detalhes podem estar em acordo coletivo.
✓ SIM!
Se o contrato de estágio for formalizado (Lei nº 11.788/2008):
✓ Após 12 meses, tem direito a 30 dias de recesso remunerado (proporcional se menos tempo)
✓ Recesso deve ser preferencialmente durante as férias escolares.
Se o estágio é informal, sem contrato, o direito não é garantido.
Depende do acordo.
A CLT fala em dias corridos de férias, e não só fins de semana.
Arranjos muito fragmentados podem ser questionados na Justiça.
Recomendação:
priorize períodos de descanso contínuo, com afastamento real do trabalho.
NÃO!
Férias são direito constitucional. A empresa:
✗ NÃO pode negar alegando “caixa apertado”
✗ NÃO pode oferecer dinheiro em troca sem seguir a lei (só abono legal)
✓ DEVE conceder dentro do período concessivo.
Se negar, procure sindicato ou Justiça do Trabalho.
NÃO!
É ilegal demitir em retaliação por tirar férias.
Se isso ocorrer:
✓ Você pode discutir dano moral
✓ Pode pleitear reintegração ou indenização
✓ A Justiça avalia o histórico e as provas.
Seus Direitos de Férias: 30 dias + 1/3 obrigatório • Pode vender 1/3 • Pode adiantar 50% do 13º • Pagamento 2 dias antes • Fora do prazo a empresa pode ser condenada a pagar em DOBRO • Em dúvida? Consulte sempre RH, sindicato e, se preciso, Justiça do Trabalho.
🔗 Outras Calculadoras de Rescisão e Direitos do Trabalhador
Complementar suas férias com outras ferramentas: Você recebeu suas férias? Agora calcule seus outros direitos trabalhistas e maximize sua renda. Confira nossas calculadoras especializadas abaixo para não deixar dinheiro na mesa, já com regras atualizadas de INSS e IRRF 2026.
Calcule quanto você receberá de bônus anual. Inclui cálculo proporcional, descontos de INSS/IRRF 2026 e simulação de quanto receber em dezembro.
Saiba quanto você deveria receber por horas trabalhadas além da jornada. Calcula acréscimo de 50% (dias úteis) até 100% (feriados/domingos), incluindo adicional noturno quando aplicável.
Calcule seu pagamento final se está deixando o emprego. Inclui aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e multa de FGTS, com regras trabalhistas atualizadas.
Consulte quanto você tem acumulado em FGTS. Simule rendimentos, multa rescisória de 40% e veja em quais situações você pode sacar os valores.
Calcule seu direito a vale-refeição e vale-alimentação. Verifique participação do trabalhador, limites de desconto na folha e quanto a empresa deve complementar.
Verifique o salário mínimo federal e, quando houver, pisos estaduais atualizados. Calcule quanto você deve receber com base no piso da sua região e confira se seu salário está correto.
✅ Valide seus direitos – Saiba exatamente quanto você deveria receber.
✅ Detecte erros – Compare com seu contracheque e com o RH.
✅ Planeje finanças – Saiba quanto receberá em cada período do ano.
✅ Negocie melhor – Tenha números precisos para reivindicar seus direitos.
Esta calculadora oferece uma estimativa educacional baseada na legislação trabalhista brasileira (CLT) e nas tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes em 2026. Situações específicas (adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, horas extras habituais, acordos coletivos, convenções) podem alterar os valores finais. Para garantir seus direitos e obter valores exatos, sempre consulte o departamento de RH da sua empresa ou procure um contador ou advogado trabalhista. Esta ferramenta não substitui orientação profissional especializada. Para conferir as tabelas e normas oficiais, consulte o site da Receita Federal do Brasil .
Transparência e Independência Financeira
A Calculadora Brasil é uma plataforma independente dedicada a simplificar a gestão financeira para MEIs e PJs em todo o território nacional. Diferente das instituições bancárias, nossa metodologia é 100% neutra, baseada estritamente nas tabelas de tarifas públicas e normas oficiais vigentes em janeiro de 2026 e nas resoluções do Banco Central do Brasil (BCB). Para validação das regras e tarifas, você pode consultar diretamente o site oficial do Banco Central .