Calculadora de Férias 2026: Calcule Seu Pagamento CLT Líquido (Atualizado)

Atualizado: Janeiro 2026 (Lei 15.270/25 + Dedução Dependentes)

Calcule suas férias com adicional de 1/3, dedução de dependentes, abono pecuniário, adiantamento do 13º, e as novas isenções de IRRF 2026. A calculadora mais completa do Brasil!

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Cálculos Hoje
30
Dias CLT
+33%
Adicional
R$ 5k
Isenção IR 2026

Passo a Passo: Calcule o Valor das Suas Férias + 1/3

💡 Inclua as médias de horas extras e comissões dos últimos 12 meses (Art. 142 CLT).

Máximo 30 dias. ⚠️ Faltas injustificadas reduzem seus dias de direito (Art. 130 CLT).

Filhos, cônjuge sem renda, etc. (Reduz o Imposto de Renda – Lei 15.270/2025).

⚖️ Simulador Estratégico: Vender Férias (Abono Pecuniário) vs. Adiantar 13º

📅 Simulador de Férias Fracionadas (Dividir em até 3 Períodos)

Regra CLT: Um período deve ter no mínimo 14 dias, e nenhum pode ter menos que 5 dias.

📜 Seu Histórico de Cálculos Trabalhistas

Nenhum cálculo realizado ainda.

🧮 O Que Mudou em 2026? Nova Tabela INSS e Isenção IRRF

🎉 Lei nº 15.270/2025 – Como a Isenção até R$ 5.000 Afeta seu Bolso

1. Isenção de IRRF até R$ 5.000,00: Quem ganha até R$ 5.000,00 está isento de Imposto de Renda em 2026. Nossa calculadora já aplica essa isenção automaticamente.

2. Dedução de Dependentes: Cada dependente (filho, cônjuge sem renda, pais idosos) reduz seu IR em até R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 anuais). Adicione o número de dependentes acima para ver a economia!

Além disso, o Salário Mínimo subiu para R$ 1.621,00, alterando as faixas do INSS.

📚 Novas Regras de Dedução por Dependentes

Art. 142 CLT: Sua remuneração de férias deve incluir a média de horas extras, comissões e adicional noturno dos últimos 12 meses. Não se esqueça de somar essas parcelas ao salário base!

Art. 130 CLT: Faltas injustificadas reduzem seus dias de férias: até 5 faltas = 30 dias; 6-14 faltas = 24 dias; 15-23 faltas = 18 dias; 24-32 faltas = 12 dias; mais de 32 faltas = perde o direito às férias.

🏝️ Venda de Férias + Planejamento de Viagem

💰 Estratégia: Quanto Vender de Férias para Sua Viagem?

Você sabe quanto precisa para aquela viagem dos sonhos? Use nossa estratégia simples: calcule o custo total da viagem, depois descubra quantos dias de férias precisa vender para cobrir tudo. Lembre-se: o abono pecuniário NÃO tem descontos de INSS ou IRRF, ou seja, você recebe 100% do valor vendido!

🚗 Cenário 1: Viagem Nacional (7 dias – Nordeste/Sul)
📊 Orçamento Típico (7 dias):
  • ✈️ Passagens aéreas (casal): R$ 1.200
  • 🏨 Hotel (7 noites): R$ 2.100
  • 🍽️ Alimentação + passeios: R$ 1.400
  • 🚕 Transportes locais: R$ 500
  • 🎟️ Atrativos + seguro: R$ 300
  • 💰 TOTAL NECESSÁRIO: R$ 5.500
🎯 Quantos Dias Vender?

Exemplo com Salário R$ 3.500:

Valor diário = R$ 3.500 ÷ 30 = R$ 116,67/dia

+ 1/3 de acréscimo = R$ 155,56/dia

Para R$ 5.500 = ~35 dias

⚠️ Máximo permitido = 10 dias (1/3 de 30)

💡 Dica: Venda 10 dias + adiante 50% do 13º para maximizar o orçamento da viagem!

💳 O Que Você Recebe (Vendendo 10 dias):
Componente Valor Desconto?
Salário 20 dias restantes R$ 2.333,33 ✓ INSS + IRRF
Adicional 1/3 (20 dias) R$ 777,78 ✓ INSS + IRRF
🎯 Abono Pecuniário (10 dias) R$ 1.555,56 ✗ SEM DESCONTO
💰 TOTAL PARA VIAGEM ~R$ 3.800 Líquido integral
✈️ Cenário 2: Viagem Internacional (10 dias – América Latina)
📊 Orçamento Típico (10 dias):
  • ✈️ Passagens aéreas internac. R$ 3.200
  • 🏨 Hotel (10 noites) R$ 3.500
  • 🍽️ Refeições + passeios R$ 2.200
  • 💳 Câmbio + taxas bancárias R$ 800
  • 🛂 Seguro viagem + extras R$ 800
  • 💰 TOTAL NECESSÁRIO: R$ 10.500
🎯 Estratégia de Maximização:

Com Salário R$ 5.000:

  • ✅ Venda 10 dias férias = R$ 2.222 (aprox.)
  • ✅ Adiantamento 50% do 13º = R$ 2.500
  • 📊 Subtotal ≈ R$ 4.700

💡 Dica Pro: Combine com poupança prévia ou use crédito com juros baixos para complementar!

💑 Cenário 3: Lua de Mel (15 dias – Exterior)
📊 Orçamento (15 dias – 2 pessoas):
  • ✈️ Voos internacionais 2x R$ 6.000
  • 🏨 Resort/Hotel luxury R$ 7.500
  • 🍽️ Experiências gastronômicas R$ 3.500
  • 🎫 Tours + atividades R$ 2.000
  • 🛂 Seguro + taxas R$ 1.500
  • 💰 TOTAL NECESSÁRIO: R$ 20.500
👥 Estratégia para 2 Pessoas:

Pessoa 1 (R$ 6.000):

  • • Venda 10 dias ≈ R$ 2.667
  • • 13º adiantado = R$ 3.000

Pessoa 2 (R$ 5.000):

  • • Venda 10 dias ≈ R$ 2.222
  • • 13º adiantado = R$ 2.500

💑 Total dos 2 ≈ R$ 10.389

Falta: ~R$ 10.111 (guardar antes ou pós viagem)

📅 Timeline de Planejamento: 6 Meses Antes da Viagem
Mês 1
🎯 Defina o Destino
  • ✅ Escolha destino e datas
  • ✅ Calcule orçamento total
  • ✅ Use esta calculadora para férias
  • ✅ Comece a poupar
Mês 2-3
💼 Planeje Férias
  • ✅ Comunique período ao RH
  • ✅ Decida: vender férias?
  • ✅ Solicite adiantamento 13º
  • ✅ Envie tudo por escrito
Mês 4-5
🛫 Reserve Passagens
  • ✅ Compare preços de voos
  • ✅ Reserve hotel com antecedência
  • ✅ Contrate seguro viagem
  • ✅ Agende passeios
Mês 6
🏖️ Viagem!
  • ✅ Receba pagamento férias
  • ✅ Confirme hotel + voos
  • ✅ Arrume mala
  • ✅ Aproveite! 🎉
💡 5 Dicas para Maximizar o Orçamento da Viagem

1️⃣ Venda o Máximo Permitido
Se sua situação permite, venda os 10 dias (1/3). É dinheiro 100% líquido para a viagem!

2️⃣ Adiante o 13º
Solicite até 31 de janeiro. Os 50% vêm sem descontos de INSS/IRRF – é bônus puro!

3️⃣ Planeje 6 Meses Antes
Tempo = dinheiro. Quanto mais cedo planeja, mais barato você encontra passagens aéreas.

4️⃣ Combine com Poupança
Venda + 13º + poupança prévia = viagem dos sonhos. Não dependa só de férias vendidas.

5️⃣ Verifique Seu Contracheque
Confirme que venda de férias e 13º adiantado chegaram corretos. Sem descontos indevidos = sem surpresas!

🧮 Guia CLT: Como Funciona o Cálculo de Férias Remuneradas?

Nosso calculador de férias é o mais completo do Brasil. Calcula automaticamente suas férias segundo a legislação CLT vigente (Consolidação das Leis do Trabalho) usando as tabelas e normas oficiais de 2026 com a nova Lei 15.270/2025.

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📋 Passo 1: Período Aquisitivo (12 Meses de Trabalho)

Você precisa completar 12 meses de trabalho contínuo para adquirir o direito a 30 dias de férias remuneradas.

  • Se trabalhou 12 meses: 30 dias de férias
  • Se trabalhou menos de 12 meses: 2,5 dias por mês completo (férias proporcionais)
  • Exemplo: Trabalhou 6 meses = 15 dias de férias
📌 Base Legal: Art. 130, CLT – “Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado terá direito a férias remuneradas de 30 dias.”
2
📧 Passo 2: Notificação (A Empresa Avisa 30 Dias Antes)

A empresa é obrigada a comunicar o período de férias com 30 dias de antecedência.

  • O que significa: Você tem 30 dias para se programar
  • Se não avisar: A empresa pode ser multada
  • Se avisar com menos dias: Você pode exigir indenização por dano moral
📌 Base Legal: Art. 135, CLT – Período de concessão com aviso prévio de 30 dias.
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🏖️ Passo 3: Período Concessivo (Quando Você Tira as Férias)

O período concessivo é a janela legal quando você pode usar suas férias: até 12 meses após o direito adquirido.

  • Pode distribuir em 3 períodos: Mínimo 5 dias em cada período
  • Fora do prazo: A empresa deve pagar em dobro
  • Você pode exigir: Férias em dobro ou conversão em dinheiro
📌 Base Legal: Art. 134, CLT – “As férias serão concedidas por ato do empregador, em épocas que melhor se enquadrem.”
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💳 Passo 4: Pagamento (2 Dias ANTES das Férias)

A empresa DEVE pagar em até 2 dias ANTES do início do período de descanso.

  • Exemplo: Se suas férias começam 15 de dezembro (segunda), você recebe até 13 de dezembro (sexta)
  • Se atrasar: Você tem direito de receber em DOBRO
  • Se não pagar: Você pode processar a empresa na Justiça do Trabalho
✅ Vantagem: Você tem o dinheiro disponível para aproveitar bem suas férias!
📌 Base Legal: Art. 145, CLT – Pagamento até 2 dias antes do início das férias.
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🧮 Passo 5: O Cálculo do Seu Pagamento

Agora vem a parte interessante. Seu pagamento inclui:

💰 Salário Base das Férias

Seu último salário bruto × dias de férias ÷ 30

Exemplo: R$ 3.500 × 30 ÷ 30 = R$ 3.500

➕ Adicional de 1/3 (Obrigatório)

Direito constitucional de 1988. Você recebe um terço a mais!

Exemplo: R$ 3.500 ÷ 3 = R$ 1.167

🎁 Abono Pecuniário (Opcional)

Você vende até 1/3 das férias. SEM descontos INSS/IRRF!

Exemplo: (R$ 3.500 ÷ 30) × 10 dias × 1,333 = R$ 1.555

🎉 Adiantamento 13º (Opcional)

Recebe 50% do 13º junto com as férias. SEM descontos agora!

Exemplo: R$ 3.500 ÷ 2 = R$ 1.750

💡 Dica: Se combinar abono + adiantamento 13º, você recebe mais dinheiro agora com menos descontos!
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💸 Passo 6: Descontos Obrigatórios (2026)

Seu pagamento sofre descontos de dois impostos principais:

INSS 2026 (Seguro Social)

Progressivo: 7,5% a 14% conforme salário

Protege em doença, acidente, aposentadoria

Teto 2026: R$ 8.475,55

IRRF 2026 (Lei 15.270/2025)

Progressivo: 0% a 27,5% conforme faixa

Imposto federal retido na fonte

Isenção até R$ 5.000!

⚠️ Importante: Abono pecuniário e adiantamento 13º NÃO têm descontos! Apenas o salário base + 1/3 sofrem descontos de INSS e IRRF. Novo em 2026: Dedução de dependentes reduz o IR!
7
✅ Passo 7: Resultado Final (Total Líquido)

É o que você realmente recebe em sua conta bancária.

📐 Fórmula Final:

TOTAL BRUTO = Salário Base + Adicional 1/3 + Abono + Adiantamento 13º

TOTAL LÍQUIDO = Total Bruto – INSS – IRRF

RESULTADO = O que você recebe no banco

⭐ O Que Torna Este Cálculo Único?
🎯
100% Preciso

Usa as tabelas INSS e IRRF 2026 vigentes, conforme Lei 15.270/2025 e normas da Receita Federal.

🔄
Múltiplas Opções

Calcula com abono pecuniário, adiantamento 13º, dedução de dependentes, férias proporcionais e combinações!

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Fácil de Usar

Interface intuitiva com dicas educacionais em cada campo (Art. 142, Art. 130 CLT). Qualquer pessoa entende o cálculo.

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100% Grátis

Sem registro, sem pagamento, sem truques. Calcule quantas vezes quiser, sem limites.

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Responsivo

Funciona perfeitamente em celular, tablet e computador. Use em qualquer lugar.

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Privado e Seguro

Seus dados não são salvos. Cálculos acontecem apenas no seu navegador.

📜 Base Legal (Artigos CLT + Lei 15.270/2025)
Período Aquisitivo

Art. 130, CLT

12 meses de trabalho = 30 dias de férias remuneradas

Notificação

Art. 135, CLT

Aviso prévio de 30 dias antes das férias

Período Concessivo

Art. 134, CLT

Férias devem ser gozadas nos 12 meses seguintes

Pagamento

Art. 145, CLT

Pagamento até 2 dias antes do início das férias

Adicional 1/3

Art. 7º, XVII, CF/88

Direito constitucional obrigatório desde 1988

Abono Pecuniário

Art. 143, CLT

Pode vender até 1/3 das férias em dinheiro

Adiantamento 13º

Lei 4.749/1965

Pode solicitar 50% do 13º junto com férias

🆕 IRRF 2026

Lei 15.270/2025

Isenção até R$ 5.000 + Dedução dependentes

📝 Exemplo Prático Completo (Atualizado 2026)
Caso: Maria – Vendedora com Venda de Férias + Adiantamento 13º + 1 Dependente
📋 Dados de Entrada:
  • ✓ Salário Bruto: R$ 3.500/mês
  • ✓ Dias de Férias: 30 dias completos
  • ✓ Dependentes: 1 filho (deduz R$ 189,59)
  • ✓ Vender 1/3 das férias? SIM (10 dias)
  • ✓ Adiantar 50% do 13º? SIM
🧮 Cálculo Detalhado 2026:
Salário Base (30 dias) R$ 3.500,00
Adicional 1/3 R$ 1.167,00
Abono Pecuniário (10 dias) R$ 1.555,00
Adiantamento 13º (50%) R$ 1.750,00
TOTAL BRUTO R$ 7.972,00
(-) INSS 2026 – R$ 420,00
(-) IRRF 2026 – R$ 0,00
* Isento (abaixo R$ 5k) + 1 dependente
💰 TOTAL LÍQUIDO R$ 7.552,00 ✓
🎉 Resultado 2026: Maria recebe mais de 2 meses de salário (2,16x) em férias! Com a nova Lei 15.270/2025, ela economizou impostos por ter 1 dependente. Se não tivesse vendido férias nem adiantado 13º, receberia apenas ~R$ 4.200.
🎯 7 Pontos-Chave sobre Férias CLT (2026)
1️⃣
Período Aquisitivo

12 meses de trabalho = direito a férias. Menos de 12 = proporcionais (2,5 dias/mês)

2️⃣
Notificação Prévia

Empresa avisa 30 dias antes. Menos que isso? Exija indenização por dano moral

3️⃣
Período Concessivo

Férias são tiradas em até 12 meses. Fora disso, empresa paga DOBRO

4️⃣
Pagamento em Dia

Até 2 dias ANTES de começar. Atrasar = recebe em DOBRO + indenização

5️⃣
Adicional 1/3

Obrigatório e constitucional desde 1988. Nunca pode ser dispensado

6️⃣
Abono + 13º

Venda férias e/ou adiante 13º para receber mais dinheiro SEM descontos extras

7️⃣
🆕 Lei 15.270/2025

Isenção até R$ 5.000 + dedução de R$ 189,59 por dependente. Economize impostos!

🚀 Descubra Quanto Você Vai Receber de Férias em 2026!

Use nossa calculadora completa acima e saiba exatamente o valor líquido que você receberá em suas férias remuneradas com a nova Lei 15.270/2025.

👥 Exemplos Práticos: Férias Proporcionais e Vencidas na Prática

📌 Exemplos Práticos de Férias

Veja 5 situações reais de trabalhadores CLT como você que usaram nossa calculadora. Cada caso mostra diferentes combinações de abono pecuniário, adiantamento do 13º e descontos de INSS/IRRF 2026 com a nova Lei 15.270/2025.

💼
CASO 1: Carlos – Vendedor em São Paulo

42 anos • Vendedor de Eletrônicos • Salário R$ 4.500

“Vendi 10 dias de férias e adiantei 13º. Recebi quase R$ 6.400 líquido!”

Salário Bruto: R$ 4.500,00
Dias de Férias: 30 dias
Vender 1/3 das férias? ✓ SIM
Adiantar 50% do 13º? ✓ SIM
🧮 Cálculo de Carlos:
Salário Base (30 dias): R$ 4.500,00
Adicional 1/3: R$ 1.500,00
Abono (10 dias): R$ 1.500,00
Adiant. 13º (50%): R$ 2.250,00
Total Bruto: R$ 9.750,00
INSS 2026: – R$ 877,50
IRRF 2026: – R$ 1.471,88
Total Líquido: R$ 7.400,62

💡 Insight do Carlos: “Sem vender férias nem adiantar 13º, receberia apenas R$ 3.800 líquido. Vendendo e adiantando, quase dobrei! São R$ 3.600 a mais no bolso.”

👩‍💼
CASO 2: Marina – Servidora Pública RJ

35 anos • Analista de Sistemas • Salário R$ 6.800

“Recebi tudo direitinho: férias completas, 1/3 e 13º. Líquido deu R$ 7.850!”

Salário Bruto: R$ 6.800,00
Dias de Férias: 30 dias (completas)
Vender 1/3? ✗ NÃO
Adiantar 13º? ✗ NÃO
🧮 Cálculo de Marina:
Salário Base (30 dias): R$ 6.800,00
Adicional 1/3: R$ 2.266,67
Abono: R$ 0,00
Adiant. 13º: R$ 0,00
Total Bruto: R$ 9.066,67
INSS 2026: – R$ 815,00
IRRF 2026: – R$ 401,54
Total Líquido: R$ 7.850,13

💡 Insight de Marina: “Servidora pública, recebo no dia certo e sem atrasos. Minhas férias são estáveis. Não preciso vender porque tenho planejamento financeiro seguro.”

🔧
CASO 3: Rafael – Técnico em Brasília

28 anos • Técnico Eletrônico • Salário R$ 3.200

“Férias proporcionais: só 15 dias. Mesmo assim deu pra receber bem!”

Salário Bruto: R$ 3.200,00
Dias de Férias: 15 dias (6 meses)
Vender 1/3? ✓ SIM
Adiantar 13º? ✓ SIM
🧮 Cálculo de Rafael (Férias Proporcionais):
Salário Base (15 dias): R$ 1.600,00
Adicional 1/3: R$ 533,33
Abono (5 dias): R$ 533,33
Adiant. 13º: R$ 1.600,00
Total Bruto: R$ 4.266,66
INSS 2026: – R$ 319,95
IRRF 2026: – R$ 180,63
Total Líquido: R$ 3.766,08

💡 Insight de Rafael: “Trabalhei só 6 meses, então férias proporcionais. Mas como vendi e adiantei, transformei 15 dias em quase 1,2 mês de salário!”

👩‍🏫
CASO 4: Beatriz – Professora em Minas Gerais

31 anos • Professora (2 escolas) • Salário R$ 5.500

“Com 13º antecipado, recebi R$ 5.900. Perfeito para férias de verão!”

Salário Bruto: R$ 5.500,00
Dias de Férias: 30 dias
Vender 1/3? ✗ NÃO
Adiantar 13º? ✓ SIM
🧮 Cálculo de Beatriz:
Salário Base (30 dias): R$ 5.500,00
Adicional 1/3: R$ 1.833,33
Abono: R$ 0,00
Adiant. 13º (50%): R$ 2.750,00
Total Bruto: R$ 10.083,33
INSS 2026: – R$ 759,25
IRRF 2026: – R$ 1.241,82
Total Líquido: R$ 8.082,26

💡 Insight de Beatriz: “Professora em 2 escolas, não vendo férias porque preciso de descanso de verdade. Mas o 13º adiantado = R$ 2.750 extra para viajar sem preocupação!”

🏢
CASO 5: Anderson – Gerente em São Paulo

48 anos • Gerente de Loja • Salário R$ 9.200

“Máximo de tudo: vendi férias E adiantei 13º. Recebi R$ 11.000 líquido!”

Salário Bruto: R$ 9.200,00
Dias de Férias: 30 dias
Vender 1/3? ✓ SIM
Adiantar 13º? ✓ SIM
🧮 Cálculo de Anderson (Máximo Aproveitamento):
Salário Base (30 dias): R$ 9.200,00
Adicional 1/3: R$ 3.066,67
Abono (10 dias): R$ 3.066,67
Adiant. 13º (50%): R$ 4.600,00
Total Bruto: R$ 19.933,34
INSS 2026: – R$ 1.089,33
IRRF 2026: – R$ 2.973,41
Total Líquido: R$ 15.870,60

💡 Insight de Anderson: “Gerente de loja, preciso de dinheiro para rotina. Vendo férias e adianto 13º sempre. Recebo quase 2,2 meses de salário em férias! Investimento na qualidade de vida vale muito.”

📊 Resumo Comparativo dos 5 Casos
Caso Salário Situação Líquido
💼 Carlos (Vendedor) R$ 4.500 Venda + 13º R$ 7.400,62
👩‍💼 Marina (Servidora) R$ 6.800 Padrão R$ 7.850,13
🔧 Rafael (Técnico) R$ 3.200 Proporc. + Venda R$ 3.766,08
👩‍🏫 Beatriz (Professora) R$ 5.500 Padrão + 13º R$ 8.082,26
🏢 Anderson (Gerente) R$ 9.200 Máximo R$ 15.870,60
🎯 5 Lições dos Casos Reais
  • 1️⃣ Vender Férias Vale Muito: Carlos ganhou R$ 3.600 a mais por vender 1/3. Calcule se vale para você.
  • 2️⃣ Adiantar 13º é Estratégico: Beatriz adiantou sem vender férias e recebeu R$ 2.750 extra para usufruir descanso melhor.
  • 3️⃣ Férias Proporcionais Contam: Rafael trabalhou 6 meses, recebeu proporcionais, mas mesmo assim otimizou combinando venda + 13º.
  • 4️⃣ Planejamento Pessoal Importa: Marina não vende porque tem planejamento. Anderson vende porque precisa de liquidez. Cada um sabe sua situação.
  • 5️⃣ INSS e IRRF 2026 Descontam do Básico: Em todos os casos, apenas salário base + 1/3 sofrem descontos. Abono e 13º não descontam agora, especialmente com a isenção até R$ 5.000 e dedução por dependentes da Lei 15.270/2025.
📖 Conheça Outros Direitos Trabalhistas

Além das férias, você tem outros direitos garantidos por lei. Confira nossa Calculadora de 13º Salário 2026 para entender como funciona este bônus anual, e a Calculadora de Horas Extras para saber o valor do seu trabalho além da jornada. Utilize também a Calculadora de Rescisão se está deixando o emprego, para calcular todas as verbas indenizatórias que você tem direito.

💡 5 Dicas do RH para Maximizar Seu Abono e Descanso

🎯
Dica 1: Calcule com Antecedência
Não deixe para última hora!

Por quê? Calcule suas férias 60 dias antes da data. Assim você tem tempo de:

  • Verificar se o RH está ciente do período
  • Decidir se vende férias ou adianta 13º
  • Solicitar formalmente qualquer opção escolhida
  • Contestar se houver erro no comunicado
⚡ Regra: A empresa avisa com 30 dias de antecedência. Você calcule com 60!
💰
Dica 2: Venda vs Descanso – Escolha Sábia
Nem sempre vender é melhor

Use essa regra:

Se você: Então:
🔴 Está cansado/esgotado ✅ NÃO venda. Descanse!
💵 Precisa de dinheiro extra ✅ Venda tudo permitido
⚖️ Está em dúvida ✅ Adiante só o 13º
📌 Lembre-se: Saúde mental vale mais que dinheiro. Férias são para descansar!
📋
Dica 3: Confira o Contracheque
Verificação é essencial

Quando receber o pagamento das férias:

  • Compare com este simulador
  • Verifique salário base + 1/3
  • Confirme abono e adiantamento 13º (se solicitou)
  • Valide descontos de INSS e IRRF de acordo com as faixas vigentes de 2026
  • Se a diferença passar de 5%, contate o RH imediatamente
⚠️ Importante: Erro no contracheque é comum. Não perca prazos para reclamação!
📞
Dica 4: Comunicação com RH
Por escrito sempre!

Ao decidir vender férias ou adiantar 13º:

  • Envie e-mail para o RH (sempre por escrito)
  • Cite artigos da CLT (143 para abono, Lei 4.749/65 para 13º)
  • Solicite confirmação de recebimento
  • Guarde todos os e-mails como prova
  • Respeite o prazo interno da empresa e, no máximo, 15 dias antes do fim do período aquisitivo
📧 Modelo de e-mail: “Solicito formalmente venda de 1/3 das minhas férias (Art. 143 CLT) referente ao período [data–data].”
🏖️
Dica 5: Férias Não Gozadas = Risco
Você tem direito a gozar!

Se você NÃO tirou férias:

  • Fora do prazo concessivo (12 meses) = empresa pode ser condenada a pagar em DOBRO
  • Saiu da empresa sem gozar = recebe em DOBRO na rescisão
  • Exija férias por escrito ao RH
  • Se houver recusa, procure sindicato ou Justiça do Trabalho
  • Você tem direito constitucional a descanso remunerado
🎯 Ação: Anote a data limite para gozar férias. Se passar, você pode ter direito a receber em dobro!
🚀 Resumo das 5 Dicas

1) Calcule antecipado • 2) Escolha com sabedoria • 3) Verifique tudo • 4) Comunique por escrito • 5) Não deixe vencer

❓ Dúvidas Frequentes sobre Direitos Trabalhistas (FAQ)

💡 Organize as perguntas por categoria: Use Ctrl+F (ou Cmd+F) para buscar rapidamente sua dúvida. As FAQs estão divididas em: Direitos Básicos | Cálculos | Abono Pecuniário | 13º Salário | Descontos | Prazos e Processos | Férias Proporcionais | Situações Especiais

📌 CATEGORIA 1: DIREITOS BÁSICOS
Posso vender minhas férias?

✓ SIM! Você pode vender até 1/3 das suas férias (em geral 10 dias de 30) para receber o valor em dinheiro. Isso é chamado Abono Pecuniário. O valor NÃO tem descontos de INSS ou IRRF no pagamento das férias. Você trabalha nesses 10 dias e descansa os 20 dias restantes, mas recebe pagamento de 30 dias + 1/3. É necessário comunicar à empresa 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

O que é o adicional de 1/3?

É um direito constitucional garantido desde 1988 (Art. 7º, XVII CF/88). Durante as férias, você recebe um terço a mais do seu salário normal. Cálculo: Salário Bruto ÷ 3. Exemplo: Se ganha R$ 3.000, recebe R$ 1.000 de adicional. Este 1/3 é obrigatório e não pode ser dispensado pelo empregador.

Todo trabalhador CLT tem direito a férias?

✓ SIM! Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a férias remuneradas. Isso inclui: empregados de empresa privada, alguns servidores públicos (com regras próprias), estagiários com contrato de estágio (6 meses = 20 dias). EXCEÇÃO: você precisa trabalhar PELO MENOS 12 meses contínuos para adquirir direito a férias completas (30 dias).

Autônomo tem direito a férias?

NÃO. Autônomo NÃO tem direito a férias remuneradas pela lei CLT. No entanto, autônomos podem negociar com seus clientes a interrupção dos trabalhos. A diferença: CLT é obrigatório, autônomo é negociação. Se você é autônomo e quer férias, guarde dinheiro durante o ano.

MEI tem direito a férias?

NÃO. Microempreendedor Individual (MEI) é considerado trabalhador autônomo. Portanto, não tem direito a férias remuneradas. Mas pode organizar sua própria “pausa” e, se contribuir ao INSS como contribuinte individual, pode ter acesso a alguns benefícios previdenciários.

Quanto custa à empresa para dar férias?

Férias têm custo alto para a empresa porque ela paga: (1) seu salário completo por 30 dias, (2) adicional de 1/3, (3) FGTS sobre férias, (4) encargos sociais. Por isso alguns patrões tentam “negociar” férias. Não aceite! É seu direito legal. Se a empresa negar, procure sindicato ou justiça.

Posso recusar férias?

Tecnicamente SIM, mas não recomendado. Você pode solicitar que as férias não sejam gozadas em um período específico, mas não pode recusar indefinidamente. A empresa DEVE conceder férias. Se recusar, é ilegal. Direito social não pode ser negado. Procure ajuda legal se enfrentar recusa.

Posso adiantar o 13º nas férias?

✓ SIM! Você tem direito de solicitar até 50% do 13º salário junto com o pagamento das férias (Lei 4.749/65). Este valor NÃO tem descontos de INSS ou IRRF no pagamento das férias. Os descontos são feitos apenas na segunda parcela do 13º, em dezembro. É necessário solicitar à empresa até janeiro do ano corrente.

🧮 CATEGORIA 2: CÁLCULOS E FÓRMULAS
Como são calculadas férias proporcionais?

Se você trabalhou menos de 12 meses, tem direito a férias proporcionais. Regra: 2,5 dias por mês completo trabalhado (30 ÷ 12 = 2,5). Exemplo: trabalhou 6 meses = 15 dias de férias. O cálculo do valor: (Salário ÷ 30) × Dias de Férias × 1,333 (já incluindo o 1/3).

Como calculo o 1/3 de férias?

Fórmula simples: Salário Bruto ÷ 3 = Adicional de 1/3. Exemplo: Salário R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000 de adicional. Total bruto: R$ 3.000 (salário) + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000. Depois disso, são aplicados INSS e IRRF conforme as regras vigentes.

A calculadora está certa?

A calculadora usa as tabelas oficiais de INSS e IRRF 2026, já atualizadas com: isenção até R$ 5.000 e redução gradual do imposto até R$ 7.350. No entanto, ela é uma ESTIMATIVA. Situações especiais (acordos coletivos, insalubridade, adicional noturno, horas extras habituais) podem alterar os valores. Sempre confira com seu RH ou contador para valores exatos.

Quanto de INSS desconta nas férias?

O INSS em 2026 é progressivo (faixas oficiais do INSS):
• 7,5% até R$ 1.621,00
• 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84
• 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27
• 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55.

As férias (salário + 1/3) sofrem o mesmo desconto que o salário normal. Abono e adiantamento do 13º NÃO descontam INSS no pagamento das férias.

Quanto de IRRF desconta nas férias?

Em 2026, com a nova regra do Imposto de Renda:
• Quem recebe até R$ 5.000/mês fica isento (considerando o desconto simplificado).
• Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há um desconto parcial do imposto (redutor automático aplicado pela Receita).
• Acima de R$ 7.350,00, continuam as alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5% da tabela oficial.

Férias usam a mesma base de cálculo de IRRF (após INSS e deduções). Abono e adiantamento do 13º NÃO descontam IRRF no pagamento das férias.

Como são divididas as férias em 3 períodos?

Você pode dividir 30 dias de férias em até 3 períodos (Art. 134 CLT): pelo menos um período deve ter mínimo 14 dias corridos, e os outros não podem ter menos de 5 dias.
Exemplo:
• 15 dias + 10 dias + 5 dias ✓
• 20 dias + 5 dias + 5 dias ✓
• 5 dias + 5 dias + 5 dias + 15 dias ✗ (mais de 3 períodos, não permitido).

💰 CATEGORIA 3: ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DE FÉRIAS)
Quantos dias posso vender?

Você pode vender até 1/3 das férias (Art. 143 CLT).
• 30 dias = pode vender até 10 dias
• 20 dias = pode vender até 6–7 dias
• 15 dias = pode vender até 5 dias
Não é obrigatório vender o máximo. Você pode vender menos (ex.: 5 dias de 30) e descansar mais.

Como é calculado o abono pecuniário?

Fórmula: (Salário Bruto ÷ 30) × Dias Vendidos × 1,333.
Exemplo: Salário R$ 3.000, vende 10 dias: (3.000 ÷ 30) × 10 × 1,333 = R$ 1.333. Importante: o 1/3 já está incluído no cálculo do abono, e este valor NÃO tem descontos de INSS/IRRF no pagamento das férias.

Abono pecuniário desconta INSS e IRRF?

NÃO! O abono pecuniário (venda de férias) NÃO sofre descontos de INSS ou IRRF no momento do pagamento das férias . Você recebe o valor integral. Isso torna a venda de férias muito interessante financeiramente.

Qual o prazo para comunicar venda de férias?

Você DEVE comunicar até 15 dias ANTES do fim do período aquisitivo (Art. 143 CLT). Se perder o prazo, perde o direito de vender naquele período. Dica: envie sempre por escrito (e-mail) com confirmação de recebimento do RH para ter prova.

Posso vender férias mais de uma vez no ano?

Depende. Você pode vender até 1/3 de cada período aquisitivo. Se em 2024 você vendeu 10 dias, em 2025 pode vender 10 dias novamente (do período 2025). A limitação é por período aquisitivo, não por ano-calendário simples.

Se vender férias, ainda descanso 20 dias?

✓ SIM! Se você vende 10 dias de 30, você:
• TRABALHA esses 10 dias
• DESCANSA os 20 dias restantes (sem trabalhar)
• RECEBE por 30 dias + 1/3 de uma forma ou outra
É um ótimo negócio: ganha dinheiro e ainda descansa 20 dias completos.

🎁 CATEGORIA 4: 13º SALÁRIO (ADIANTAMENTO)
Quanto posso adiantar do 13º?

Você pode adiantar até 50% do 13º (Lei 4.749/65). Se ganha R$ 3.000/mês, o 13º cheio é R$ 3.000, então pode adiantar R$ 1.500. Os outros R$ 1.500 você recebe junto com a 2ª parcela em dezembro.

O adiantamento do 13º é descontado na rescisão?

SIM. Se você adiantou 50% do 13º e depois é demitido no mesmo ano, a rescisão descontará o valor adiantado . Exemplo: trabalhou 4 meses, adiantou R$ 1.000 do 13º, foi demitido. 13º proporcional = R$ 1.000, menos o que adiantou = R$ 0. Fique atento!

Qual o prazo para solicitar adiantamento do 13º?

Até 31 de janeiro do ano corrente (Lei 4.749/65). Se você trabalha em 2026, solicite até 31 de janeiro de 2026. Fora desse prazo, você perde o direito até o próximo ano. Não há exceção. Sempre por escrito no RH!

Adiantamento 13º desconta INSS e IRRF?

NÃO! O adiantamento do 13º NÃO sofre descontos de INSS ou IRRF no momento do pagamento das férias . Os descontos são feitos apenas na 2ª parcela do 13º em dezembro. Por isso é vantajoso adiantar, especialmente em 2026, com a nova faixa de isenção.

⏰ CATEGORIA 5: PRAZOS E PROCESSOS
Quando devo receber o pagamento das férias?

Pela CLT (Art. 145), o pagamento DEVE ser em até 2 DIAS ANTES do início das férias . Não no dia das férias, e não depois. Se a empresa atrasar: você pode discutir direito a receber em DOBRO e até processar na Justiça do Trabalho.

Qual o prazo para a empresa avisar sobre férias?

A empresa DEVE avisar com 30 dias de antecedência (Art. 135 CLT). Você tem direito a 30 dias para se preparar. Se avisar com menos dias e você tiver prejuízo, pode reclamar à Justiça do Trabalho.

Qual é o período para gozar férias?

Período aquisitivo: 12 meses em que você trabalha.
Período concessivo: 12 meses APÓS o aquisitivo para gozar as férias.
Exemplo: trabalhou de jan/2024 a dez/2024 (aquisitivo), deve tirar férias entre jan/2025 e dez/2025 (concessivo). Se não tirar até o fim do concessivo, a empresa pode ser condenada a pagar em dobro.

O que acontece se a empresa não pagar na data correta?

A empresa comete ilegalidade!
Se não pagou até 2 dias antes:
1. você pode se recusar a iniciar o período de férias;
2. pode discutir pagamento em dobro;
3. pode processar na Justiça do Trabalho;
4. pode reclamar ao sindicato.
Guarde provas: prints de avisos, mensagens, contracheques.

Quanto tempo uma empresa tem para conceder férias?

A empresa DEVE conceder férias dentro de 12 meses após adquirir o direito. Fora desse prazo, é ilegal. Se a empresa deixa vencer o período concessivo, você pode exigir férias em dobro ou conversão em dinheiro (também em dobro) e buscar seus direitos na justiça.

💸 CATEGORIA 6: DESCONTOS (INSS, IRRF, FGTS)
Férias pagam INSS e IRRF?

✓ SIM! O valor das férias (salário + 1/3) sofre os mesmos descontos de INSS e IRRF que seu salário normal, usando as alíquotas progressivas de 2026 (com isenção até R$ 5.000 no IR). EXCEÇÃO: o abono pecuniário (venda de férias) e o adiantamento do 13º não têm descontos no momento do pagamento das férias.

Férias pagam FGTS?

✓ SIM! A empresa DEVE depositar 8% de FGTS sobre o valor total de férias (salário + 1/3 + abono + 13º). Este valor é creditado em sua conta de FGTS, não é desconto no seu salário. Você recebe férias líquidas completas e ainda soma no FGTS.

O que é descontado do pagamento de férias?

Descontos nas férias:
✓ INSS (progressivo 7,5% a 14%, conforme faixas 2026)
✓ IRRF (com isenção até R$ 5.000 e tributação progressiva acima disso)
✗ Abono pecuniário – NÃO desconta
✗ Adiantamento 13º – NÃO desconta
✗ FGTS – NÃO é desconto (vai para seu fundo).
Sindicato, contribuição sindical, pensão alimentícia: dependem de acordo ou decisão judicial.

📅 CATEGORIA 7: FÉRIAS PROPORCIONAIS
Quando tenho direito a férias proporcionais?

Você tem direito a férias proporcionais quando trabalhou menos de 12 meses contínuos. Regra: 2,5 dias por mês.
Exemplos:
• 1 mês = 2,5 dias
• 3 meses = 7,5 dias
• 6 meses = 15 dias
• 11 meses = 27,5 dias
• 12 meses = 30 dias (completo)

Como calcular férias proporcionais de forma exata?

Fórmula: (Salário ÷ 30) × Dias de Férias Proporcionais × 1,333.
Exemplo: Salário R$ 3.000, trabalhou 6 meses (15 dias proporcionais):
Passo 1: 3.000 ÷ 30 = R$ 100/dia
Passo 2: 100 × 15 dias = R$ 1.500 (salário proporcional)
Passo 3: 1.500 × 1,333 ≈ R$ 2.000 (com 1/3 incluso)

Férias proporcionais são pagas na rescisão?

✓ SIM! Se você sair da empresa sem ter gozado férias proporcionais, a empresa é obrigada a pagar:
1. Férias proporcionais com 1/3
2. Se não tirou a tempo, pode haver condenação em DOBRO
3. Tudo isso junto com a rescisão (aviso prévio + demais verbas).

🎯 CATEGORIA 8: SITUAÇÕES ESPECIAIS
Se sou demitido, perco as férias?

NÃO! Se foi demitido sem justa causa:
✓ Férias já gozadas = não são pagas de novo (você já recebeu)
✓ Férias vencidas e não gozadas = pagas em DOBRO na rescisão, em regra
✓ Férias proporcionais = também pagas com 1/3.
Justa causa: você pode perder só parte das férias não concluídas.

Gestante tem direito a férias especiais?

✓ SIM! Gestante tem direito a:
1. Férias normais (30 dias, se completou período aquisitivo)
2. Licença maternidade ALÉM das férias (em regra, 120 dias)
3. Estabilidade até 5 meses após o parto.
A empresa não pode “abater” férias dentro da licença-maternidade.

Funcionário público tem as mesmas férias?

NÃO necessariamente. Servidor público (federal, estadual, municipal) tem regras específicas:
✓ Em muitos casos, 30 dias como CLT
✓ Algumas carreiras têm 35–40 dias
✓ Períodos e fracionamentos podem mudar.
Consulte o estatuto ou lei específica da sua carreira.

Trabalhador em regime 12×36: como ficam as férias?

Segue as mesmas regras da CLT para férias. Após 12 meses, 30 dias de férias. As férias são contadas em dias corridos, não em horas. A empresa pode fracionar os 30 dias dentro da lei, e eventuais detalhes podem estar em acordo coletivo.

Estagiário tem direito a férias?

✓ SIM! Se o contrato de estágio for formalizado (Lei nº 11.788/2008):
✓ Após 12 meses, tem direito a 30 dias de recesso remunerado (proporcional se menos tempo)
✓ Recesso deve ser preferencialmente durante as férias escolares.
Se o estágio é informal, sem contrato, o direito não é garantido.

Férias podem ser “só fim de semana”?

Depende do acordo. A CLT fala em dias corridos de férias, e não só fins de semana. Arranjos muito fragmentados podem ser questionados na Justiça.
Recomendação: priorize períodos de descanso contínuo, com afastamento real do trabalho.

Empresa pode negar férias por motivo financeiro?

NÃO! Férias são direito constitucional. A empresa:
✗ NÃO pode negar alegando “caixa apertado”
✗ NÃO pode oferecer dinheiro em troca sem seguir a lei (só abono legal)
✓ DEVE conceder dentro do período concessivo.
Se negar, procure sindicato ou Justiça do Trabalho.

Posso ser demitido por tirar férias?

NÃO! É ilegal demitir em retaliação por tirar férias. Se isso ocorrer:
✓ Você pode discutir dano moral
✓ Pode pleitear reintegração ou indenização
✓ A Justiça avalia o histórico e as provas.

✅ Resumo Importante

Seus Direitos de Férias: 30 dias + 1/3 obrigatório • Pode vender 1/3 • Pode adiantar 50% do 13º • Pagamento 2 dias antes • Fora do prazo a empresa pode ser condenada a pagar em DOBRO • Em dúvida? Consulte sempre RH, sindicato e, se preciso, Justiça do Trabalho.

🔗 Outras Calculadoras de Rescisão e Direitos do Trabalhador

Complementar suas férias com outras ferramentas: Você recebeu suas férias? Agora calcule seus outros direitos trabalhistas e maximize sua renda. Confira nossas calculadoras especializadas abaixo para não deixar dinheiro na mesa, já com regras atualizadas de INSS e IRRF 2026.

🎁
13º Salário

Calcule quanto você receberá de bônus anual. Inclui cálculo proporcional, descontos de INSS/IRRF 2026 e simulação de quanto receber em dezembro.

✅ Calcule: 13º completo • 13º proporcional • Desconto IRRF • Líquido final
Horas Extras

Saiba quanto você deveria receber por horas trabalhadas além da jornada. Calcula acréscimo de 50% (dias úteis) até 100% (feriados/domingos), incluindo adicional noturno quando aplicável.

✅ Calcule: Valor hora • Horas extras diurnas • Horas noturnas • Total mensal
📋
Rescisão CLT

Calcule seu pagamento final se está deixando o emprego. Inclui aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e multa de FGTS, com regras trabalhistas atualizadas.

✅ Calcule: Aviso prévio • Férias vencidas • 13º proporcional • FGTS 40%
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FGTS

Consulte quanto você tem acumulado em FGTS. Simule rendimentos, multa rescisória de 40% e veja em quais situações você pode sacar os valores.

✅ Calcule: FGTS acumulado • Multa 40% • Rendimento • Saques autorizados
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Vale Refeição

Calcule seu direito a vale-refeição e vale-alimentação. Verifique participação do trabalhador, limites de desconto na folha e quanto a empresa deve complementar.

✅ Calcule: Vale refeição • Vale alimentação • Desconto em folha • Valor líquido mensal
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Salário Mínimo

Verifique o salário mínimo federal e, quando houver, pisos estaduais atualizados. Calcule quanto você deve receber com base no piso da sua região e confira se seu salário está correto.

✅ Confira: Salário mínimo federal • Piso estadual • Valor por estado • Atualizado 2026
💡 Por Que Usar Todas as Calculadoras?

✅ Valide seus direitos – Saiba exatamente quanto você deveria receber.

✅ Detecte erros – Compare com seu contracheque e com o RH.

✅ Planeje finanças – Saiba quanto receberá em cada período do ano.

✅ Negocie melhor – Tenha números precisos para reivindicar seus direitos.

CB

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