Prejuízo Fiscal: Como Carregar Adiante 2025
Seu negócio teve prejudízo este ano. Faturou R$ 500 mil, mas despesas foram R$ 600 mil. Resultado: prejuízo de R$ 100 mil.
Primeira reação: “Perdi meu negócio!”
Mas espera. Tem boas notícias.
Prejuízo fiscal não desaparece. Você pode carregar adiante indefinidamente e compensar com lucro futuro. Quando tiver lucro, desconta o prejuízo anterior e paga imposto apenas sobre o restante.
Neste guia, vamos destrinchar: como funciona prejuízo fiscal, como declarar, como compensar legalmente, prazos e estratégias para otimizar.
O Conceito: Prejuízo é Crédito Tributário
Mentalidade correta: Prejuízo não é “perdido”. É crédito.
Você não pagou imposto este ano (porque não teve lucro). Esse “desconto” fica armazenado. Próximo ano com lucro, você compensa.
Exemplo simples:
- Ano 1: Prejuízo R$ 100 mil (não paga imposto)
- Ano 2: Lucro R$ 150 mil (desconta prejudízo anterior)
- Lucro tributável: R$ 150 – R$ 100 = R$ 50 mil
- Imposto: sobre R$ 50 mil (não R$ 150 mil)
Diferença: Prejuízo vs Perda
| Aspecto | Prejuízo Fiscal | Perda Operacional |
|---|---|---|
| Definição | Despesa > Receita (anual) | Evento específico (acidente, roubo) |
| Pode Compensar? | ✅ Sim (com lucro futuro) | ❌ Depende do tipo |
| Quanto Tempo? | ✅ Ilimitado | ❌ Geralmente não |
| Precisa Declarar? | ✅ Sim (DIPJ) | ✅ Sim (DIPJ) |
Passo-a-Passo: Como Declarar e Compensar
Passo 1: Apure o Prejuízo (Fim do Ano)
Se resultado é NEGATIVO = há prejuízo
Receita bruta: R$ 500.000
Despesas operacionais: R$ 350.000
Resultado bruto: R$ 150.000
Despesas extraordinárias: R$ 200.000 (por ex: máquina quebrou)
Juros pagos: R$ 50.000
Resultado líquido: R$ 150.000 – R$ 200.000 – R$ 50.000 = -R$ 100.000 (PREJUÍZO)
Passo 2: Registre na Contabilidade
Contabilmente:
- ✓ Encerre contas de resultado (despesas e receitas)
- ✓ Transfira para conta “Resultado do Exercício”
- ✓ Se negativo = prejudizo fiscal (registre em ativo como crédito)
- ✓ Feche balanço com prejudizo
Passo 3: Declare na DIPJ (Até 30 Junho)
Declaração de Informações Periódicas (DIPJ):
- ✓ Acesse e-Lalur (Receita Federal)
- ✓ Informe prejudizo na parte de lucro/prejuízo
- ✓ Sistema mostra “Saldo de Prejuízo a Compensar”
- ✓ Seu prejudizo fica “armazenado” oficialmente
Passo 4: Guarde Comprovação
- ✓ Livro fiscal de todo o ano
- ✓ Notas fiscais (emitidas e recebidas)
- ✓ Balanço patrimonial
- ✓ DRE (Demonstração de Resultado)
- ✓ DIPJ declarada
Receita pode auditar e pedir esses documentos. Se tiver tudo organizado, sem problemas.
Passo 5: Compense com Lucro Futuro
Próximo ano com lucro:
Ano 1 (2024): Prejudizo R$ 100 mil
Declarado na DIPJ: ✓
Imposto pago: R$ 0
Ano 2 (2025): Lucro R$ 150 mil
Cálculo de Imposto:
Lucro bruto: R$ 150.000
(-) Prejudizo anterior: R$ 100.000
= Lucro tributável: R$ 50.000
Imposto IRPJ (15%):
R$ 50.000 × 15% = R$ 7.500
(Não R$ 22.500 que seria sobre R$ 150 mil)
ECONOMIA: R$ 15.000!
Saldo de prejudizo restante: R$ 0 (compensado todo)
Regras Importantes: Por Regime Tributário
| Regime | Pode Compensar? | Limite | Prazo |
|---|---|---|---|
| Lucro Real | ✅ Sim | Até 100% do lucro futuro | Indeterminado |
| Lucro Presumido | ❌ Não | Não compensa | N/A |
| Simples Nacional | ❌ Não | Não compensa | N/A |
| MEI | ❌ Não | Não compensa | N/A |
Quanto Posso Compensar Por Ano?
Lucro Real permite: Compensar até 100% do prejuízo acumulado.
Ano 1: Prejudizo R$ 100 mil (saldo: R$ 100 mil)
Ano 2: Lucro R$ 150 mil
– Compensa: R$ 100 mil (contra o prejudizo)
– Paga imposto sobre: R$ 50 mil
– Saldo prejudizo restante: R$ 0
OU (alternativa):
Ano 2: Lucro R$ 150 mil
– Você decide compensar só R$ 50 mil
– Paga imposto sobre: R$ 100 mil
– Saldo prejudizo restante: R$ 50 mil (para próximo ano)
✅ Decisão sua: compensa total ou parcialmente
E Se a Empresa Fechar com Prejuízo Pendente?
Alerta importante: Se empresa encerrar (vender, fechar) com prejudizo não compensado, PERDE o crédito.
Exemplo:
- Empresa tem prejudizo acumulado: R$ 500 mil
- Vende empresa por R$ 1 milhão
- Prejudizo pendente (R$ 500 mil) é PERDIDO
- Sócio não recupera esse “crédito”
Erros Comuns em Prejuízo Fiscal
Erro #1: Não Declarar Prejuízo
“Tive prejuízo, não paguei imposto, não declaro nada.” Errado! Prejudizo precisa ser declarado na DIPJ.
Erro #2: Confundir Prejuízo com Fluxo de Caixa
“Faturei R$ 500 mil, gastei R$ 450 mil, mas no caixa saiu R$ 600 mil (porque tinha dívida). Então tive prejudizo?” Não! Se faturou mais que gastou em despesa operacional, teve lucro (mesmo que caixa esteja negativo).
Erro #3: Compensar Mais Que o Permitido
“Tenho prejudizo de R$ 200 mil. Lucro de R$ 100 mil próximo ano. Vou compensar os R$ 200 mil inteiros.” Não pode! Só até R$ 100 mil.
Erro #4: Tentar Compensar em Outro Regime
“Tive prejuízo em Lucro Real (2024). Migro para Simples Nacional (2025). Compuso prejudizo na Simples.” Não funciona! Cada regime tem sua contabilidade separada.
Dicas de Ouro Para Aproveitar Prejuízo
Só em Lucro Real pode compensar. Se prevê prejuízo, considere migrar para LR.
Cada recebimento, cada gasto. Receita pode questionar prejudizo. Sem documentação, não vale.
Mesmo prejuízo deve ir na DIPJ. É obrigatório. Sem declaração, não compensa depois.
Se lucro vai ser pequeno, compense prejudizo gradualmente. Poupa caixa (não precisa pagar IR todo de uma vez).
Prejuízo é técnico. Erro custa. Contador garante que tudo está certo.
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Conclusão: Prejuízo é Oportunidade Fiscal
Prejuízo fiscal não é o fim. É uma ferramenta fiscal poderosa se bem aproveitada.
Você pode carregar indefinidamente, compensando quando tiver lucro futuro. Isso reduz tributos por muitos anos.
A chave é: declarar corretamente, documentar tudo, e trabalhar com contador para não deixar “dinheiro na mesa”.
Prejuízo bem gerenciado economiza milhares em impostos ao longo dos anos.
Última atualização: 1 de dezembro de 2025 | Revisão: Checklist completo de SEO e Schema Markup